Reforma Psiquiátrica x Internação Compulsória
Meu nome é Rochelle Abreu, sou estudante de Psicologia do 4º semestre da Faculdade Integrada de Santa Maria – FISMA.
Conheci a rede por intermédio da disciplina de Introdução a Psicologia da Saúde, onde o professor Douglas Casarotto de Oliveira que ministra as aulas propôs a nós acadêmicos uma atividade. Desde desse primeiro contato pude observar de como a rede pode agregar conhecimentos principalmente a nós alunos.
O tema que escolhi para discutir é a Reforma Psiquiátrica x Internação Compulsória, que chamou a minha atenção em um vídeo que o professor trouxe para aula.
Após a reforma psiquiátrica brasileira nas décadas de 1980 e 1990 e que é amparada pela Lei nº 10.216 de 6 de abril de 2001, que teve objetivo de extinguir com o modelo manicomial vivido naquela época, onde pessoas que não se caracterizam de “normais” eram retiradas da sociedade e colocadas em um depósito como se fossem “objetos estragados, sem conserto” tratados sem dignidade.
A negação da instituição não é negação da doença mental, nem a negação da psiquiatria, tampouco o simples fechamento do hospital psiquiátrico, mas uma coisa mais complexa, que diz respeito fundamentalmente à negação do mandato que as instituições da sociedade delegam à psiquiatria para isolar, exorcizar, negar e anular os sujeitos à margem da normalidade sócia. (AMARANTE, 1995, p. 44)
Um dos assuntos mais comentados hoje é a internação compulsória, Projeto de Lei 7.663 de 2010 que foi rejeitado pela 14º Conferencia Nacional de Saúde, pois nos remete mais uma vez em retirar o problema da sociedade e depositar em comunidades terapêuticas privadas essas que não possuem estrutura para atendimento a usuários de drogas, que nos remete novamente ao modelo manicomial.
O conselho regional de psicologia salienta que a lei pretende assegurar o financiamento de recursos públicos do Governo Federal às Comunidades Terapêuticas, instituições que, no Brasil, estão, em sua maioria, vinculadas a grupos religiosos e que, com muita frequência, violam os direitos dos internos, como constatou a 4ª Inspeção Nacional de Direitos Humanos que ocorreu em 24 estados mais o Distrito Federal, em um total de 68 instituições visitadas.
Neste contexto, nos defrontamos com dois principais problemas, o primeiro seria com o desvio de verba que ao invés de ser direcionado ao SUS para ampliação de recursos já existentes o mesmo seria direcionado a redes privadas, essas que não teriam interesses nenhum em melhoria dos pacientes, pois lucrariam com a permanência dos mesmos.
Segundo, privam o paciente de seus direitos, quebram os laços sociais, isolando o mesmo, sem se quer conhecer a história individual do paciente, se já tiveram outras dificuldades sociais ou psicológicas anteriormente.
Não pode simplesmente querer tratar o sintoma e não a causa.
A rede de atenção à saúde mental, do SUS busca oferecer um tratamento digno aos dependentes de drogas, dispondo de casas de acolhimento, equipes de redução de danos, consultório de rua, hospitais gerais, serviços de ambulância e ajuda multiprofissional, que hoje não seriam suficiente para toda a demanda, e não teriam recursos financeiros devido recurso ser destinado a estruturas privadas.
Segundo Pitiá e Santos (2006), o trabalho do terapeuta AT é uma forma de acolhimento que opera na produção da (re)colocação do sujeito na realidade urbana, encontrando espaços onde a cidade incorpora a conexão da pessoa à sua organização psíquica e à dinâmica social.
Com a intervenção do psicólogo juntamente com outros profissionais da saúde, indo até as cracolândias, levando o consultório até a área de risco, facilitando essa intervenção e não fazendo uma “limpeza” na sociedade como já ocorreu antes da reforma psiquiátrica.
Não podemos deixar que esse projeto de lei, se consolide, é necessário dar autonomia, tratar esses cidadãos com cuidado e respeito.
Referências:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/leis_2001/l10216.htm
https://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=483808
https://www.revista.inf.br/psicologia09/pages/artigos/edic09-anov-art05.pdf
https://www.revispsi.uerj.br/v8n3/artigos/pdf/v8n3a08.pdf
https://www.ccs.saude.gov.br/saude_mental/pdf/SM_Sus.pdf
https://www.crpsp.org.br/
https://www.youtube.com/user/confederalpsicologia?feature=watch
Por Tainara Andreeti
Seja bem vinda a Rede Rochelle parabéns pelo post!
"A internação involuntária e Sistema de isolamento social e não de tratamento"
AbraSUS.