Luto dos trabalhadores de saúde mental – Aprovado o PL 7.663: Plenário aprova projeto de combate às drogas

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  Aprovado o PL 7.663! 

  A proposta prevê medidas como a internação involuntária de dependentes químicos e a ampliação de pena para traficantes.

  O Plenário aprovou o substitutivo do deputado Givaldo Carimbão (PSB-AL) para o Projeto de Lei 7663/10, do deputado Osmar Terra (PMDB-RS), que muda o Sistema Nacional de Políticas sobre Drogas (Sisnad) para definir condições de atendimento aos usuários, diretrizes e formas de financiamento das ações.

 

 

https://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/POLITICA/443113-PLENARIO-APROVA-PROJETO-DE-COMBATE-AS-DROGAS-FALTA-VOTAR-DESTAQUES.html

 

Isso me lembra o que foi compartilhado pela Carta do Colegiado Gaúcho de Saúde Mental, que muitos prontuários no futuro poderão ser alvos de comissões de Direitos Humanos como tem acontecido hoje com os arquivos da ditadura. Não esqueçamos disso e vamos seguir respondendo os judiciais que se amontoam nas nossas mesas de trabalho, muitos sem terem esgotado as possibilidades descritas no art. 4º da Lei da Reforma Psiquiátrica 10.216/2001: "A internação, em qualquer de suas modalidades, só será indicada quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes". 

 

Ferindo os direitos dos usuários (art. 2º), de terem "ACESSO AO MELHOR TRATAMENTO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE, CONSENTÂNEO COM SUAS NECESSIDADES" — que se configura na REDE DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL e não só em Internações. Muito menos em compulsórias… em que, quem o conduz é o Policial da Brigada Militar, utilizando algemas (a pessoa que é compulsoriamente internada se agita… e, os PMs utilizam o argumento de que os usuários "estão colocando a si e a outrem em risco"!). Quando a BM chega, literalmente, com o "camburão", o vínculo terapêutico se rompe! Fere-se o direito do usuário ser tratado pelos meios menos invasivos possíveis em ambiente, PREFERENCIALMENTE, de serviços COMUNITÁRIOS DE SAÚDE MENTAL, também explícito no mesmo art…

 

A Lei, que até então temos o maior zelo por ter sido constuída na LUTA dos TRABALHADORES DE SAÚDE MENTAL e não pela promoção partidária, como foi o PL 7.663:

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/leis_2001/l10216.htm