Anvisa divulga regras para importação de medicamentos à base de cannabis para o Brasil
Anvisa divulga regras para importação de medicamentos à base de cannabis para o Brasil (publicado na página do Facebook do Deputado Estadual Paulo Teixeira, grande colaborador para os avanços do SUS)
No final do ano passado, juntamente com o Doutor Elisaldo Carlini, participei de audiência com o Diretor-Presidente da Anvisa, Dirceu Barbano, para tratarmos da importação de medicamentos à base de cannabis sativa L para o Brasil. Esses medicamentos são indicados no tratamento de dores de alta intensidade. À época, a Anvisa já estudava a regulamentação da importação do Sativex para o Brasil. (https://pauloteixeira13.com.br/wp-content/uploads/2014/04/Ao_Presidente_da_Ag%C3%AAncia_Nacional_de_Vigil%C3%A2ncia_Sanit%C3%A1ria-1.pdf)
Levamos ao Doutor Dirceu Barbano casos de pacientes que sofrem de sintomas terríveis resultantes do tratamento ou da manifestação de diversas doenças e que poderiam ter um alívio desses sintomas com o uso dos medicamentos à base de cannabis, a exemplo de Juliana Paulineli, mãe de duas crianças, sofrendo de forte desvio da coluna vertebral, cujo excruciante dor resiste até a morfina por bolsa de infusão; Maria Gabriela de Oliveira, que procura meios para tratar seu filho autista e epiléptico, que manifesta reações agressivas contra ela; Gilmara Silva, com sobrinha de 11 meses sofrendo de Síndrome de West (caso raro de epilepsia), cujas convulsões contínuas só são controladas com uso concomitante de três antiepilépticos, os quais a deixam hipotônica, flácida e com atraso psicomotor; Rafael Salles de Cabreira, de 32 anos, que sofre de má formação na cabeça do fêmur com dores lancinantes no quadril, joelho e perna esquerda.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária publicou a norma que permite a importação de medicamentos sem registro no Brasil por pessoa física, contemplando, assim, a importação do Sativex e outros medicamentos à base de cannabis sativa L.
Os interessados deverão se dirigir a um dos escritórios da ANVISA e protocolar um “pedido excepcional de importação para uso pessoal”. Todos os pedidos devem estar justificados por uma prescrição médica e serão analisados por técnicos da agência. Polícia Federal e Receita Federal também serão comunicadas. De acordo com a assessoria de imprensa da Anvisa, a análise é rápida e se completará num intervalo de tempo menor do que o do transporte da medicação entre o país de origem e o destino final no Brasil. Uma vez aprovado o pedido, a Receita providenciará um regime de prioridade para os trâmites alfandegários.
Norma da Anvisa: https://portal.anvisa.gov.br/wps/content/anvisa+portal/anvisa/sala+de+imprensa/menu+-+noticias+anos/2013+noticias/importacao+de+medicamentos+sem+registro+no+brasil
Por Stella Maris Chebli
O texto foi cortado. Vai o link inteiro:
Norma da Anvisa:https://portal.anvisa.gov.br/wps/content/anvisa+portal/anvisa/sala+de+imprensa/menu+-+noticias+anos/2013+noticias/importacao+de+medicamentos+sem+registro+no+brasil