HOSPITAL DR. CLEMENTINO MOURA – PROGRAMA MELHOR EM CASA

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A Atenção Domiciliar no âmbito do Sistema Único de  Saúde foi instituída pelo Ministério da Saúde através da Portaria nº 963, de 27/05/2013 e Portaria nº 1.208, de 18/06/2013 dispõe sobre a integração do Programa Melhor em Casa  com o Programa SOS Emergência, ambos inseridos na Rede de Atenção as urgências. No município de São Luís do Maranhão duas equipe foram implantadas nos hospitais – Dr. Djalma Marques/Socorrão I e Dr. Clementino Moura / Socorrão II.dscf3848.jpg

I) A equipe da Atenção Multiprofissional de Assistência Domiciliar / EMAD 2 está constituída por:

a) Assistente Social – Graciane de Fátima Silva Pereira;

b) Enfermeira – Cíntia Maria Leão Corrêa e Tatiane de Jesus Pereira Câmara;

c) Fisioterapeuta – Carlos Wagner Pereira Góes;

d) Médico – Felipe dos Santos 

e) Técnico de Enfermagem – Maria Francisca Rodrigues,, Ana Ceres Pereira, Maria de Fátima Roque Ferreira

f) Técnico Administrativo – Márcia Cristina Araújo e Jaqueline Costa Furtado. 

b)EnfermeiraAssistente Social.

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2014-07-21_11.30.03_0.jpg     II) Quais as vantagens do Programa Melhor em casa: 

  1. Disponibilizar leitos hospitalares para outros usuários;
  2. Diminuir o tempo de internação;
  3. Evitar infecção hospitalar;
  4. Orientar através da equipe técnica orientar o cuidador perto da família quanto aos cuidados com o curativo, manuseio dos materiais e medicamentos que são entregue pela referida equipe.  

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III) Público Alvo:

Usuários(a) que precisam de procedimentos mesmo complexo possam ser realizados no domicilio, tais como:

a) curativo complexo e drenagem de abcesso entre outros;

b) Adaptações do uso de sondas, ostomias, aspiradores na traqueostomia;

c) Reabilitação de pessoas com deficiência permanente ou transitória;

d) Necessidade frequente de exames laboratoriais de menor complexidade        

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IV) Como acessar a equipe do EMAD? 

a) A busca ativa aos usuários(as) para aderir ao programa é realizada pelos profissionais da Equipe Multiprofissional de Assistência Domiciliar / EMAD 2;

b) Parecer solicitado pelos profissionais do hospital deve ser encaminhado à equipe da EMAD com antecedência mínima de 5(cinco) dias antes da alta hospitalar para que o caso seja analisado e avaliado pela referida equipe conforme preconiza a Portaria nº 963, de 27/05/2013.  

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