MOÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMPINAS SOBRE O SEU FUNCIONAMENTO E AS AMEAÇAS A SUA AUTONOMIA E INDEPENDÊNCIA

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MOÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMPINAS SOBRE O SEU FUNCIONAMENTO E AS AMEAÇAS A SUA AUTONOMIA E INDEPENDÊNCIA

O Conselho Municipal de Saúde de Campinas, reunido em 26 de Novembro de 2014,

CONSIDERANDO que a Constituição da República Federativa do Brasil, em seu artigo 198, inciso III, estabelece como uma das diretrizes do Sistema Único de Saúde a “participação da comunidade”;

CONSIDERANDO que a Lei nº 8.142, de 28 de Dezembro de 1990, em seu artigo 1° dispõe que “O Sistema Único de Saúde (SUS), de que trata a Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, contará, em cada esfera de governo, sem prejuízo das funções do Poder Legislativo, com as seguintes instâncias colegiadas: I – a Conferência de Saúde; e II – o Conselho de Saúde”, e que o § 2° deste mesmo artigo define “O Conselho de Saúde, em caráter permanente e deliberativo, órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo”;

CONSIDERANDO o estabelecido na Lei Municipal nº 13.230, de 21 de Dezembro de 2007, que “Dispõe Sobre as Competências, Composição e Organização do Conselho Municipal de Saúde de Campinas – CMS e dá Outras Providências”, em especial no seu artigo 10, determinando que “A organização e o funcionamento do Conselho Municipal de Saúde serão disciplinados em regimento interno, aprovado pelo plenário do Conselho, homologado pelo Secretário Municipal de Saúde e publicado no Diário Oficial do Município”, bem como o artigo 11, dispondo que “O Conselho Municipal de Saúde terá uma Secretaria Executiva como órgão técnico-operacional de suporte administrativo às atividades do Conselho, acompanhamento, execução e implementação de suas deliberações, bem como uma Mesa Diretora para coordenar as reuniões”, e o artigo 15, afirmando que “A Secretaria Municipal de Saúde dará todo o suporte operacional e material ao Conselho Municipal de Saúde, bem como destinará dotação orçamentária específica para ações dos Conselhos de Saúde e de controle social”;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 453, de 10 de Maio de 2012, do Conselho Nacional de Saúde, que estabelece a “ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DOS CONSELHOS DE SAÚDE”, e que em sua Quarta Diretriz afirma expressamente que “as três esferas de Governo garantirão autonomia administrativa para o pleno funcionamento do Conselho de Saúde, dotação orçamentária, autonomia financeira e organização da secretaria-executiva com a necessária infraestrutura e apoio técnico, determinando expressamente:
I – cabe ao Conselho de Saúde deliberar em relação à sua estrutura administrativa e o quadro de pessoal;
II – o Conselho de Saúde contará com uma secretaria-executiva coordenada por pessoa preparada para a função, para o suporte técnico e administrativo, subordinada ao Plenário do Conselho de Saúde, que definirá sua estrutura e dimensão;
III – o Conselho de Saúde decide sobre o seu orçamento;
IX – qualquer alteração na organização dos Conselhos de Saúde preservará o que está garantido em lei e deve ser proposta pelo próprio Conselho e votada em reunião plenária, com quórum qualificado, para depois ser alterada em seu Regimento Interno e homologada pelo gestor da esfera correspondente;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução n° 05 de 2013, deste Conselho Municipal de Saúde, que “DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE”, na qual se observa expressamente que a designação para o cargo de Secretário Executivo do Conselho Municipal de Saúde é prerrogativa, a partir da indicação por parte da Comissão Executiva do CMS, de deliberação do Pleno do Conselho Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO que nestas últimas duas semanas, a discussão que vinha sendo realizada pela Executiva do Conselho Municipal de Saúde junto à Secretaria Municipal de Saúde para a urgente e necessária recomposição do quadro de funcionários de apoio ao Conselho foi atropelada por uma deliberação unilateral do Governo Municipal de Campinas, impondo a este Conselho a indicação de um (a) servidor (a) para compor este quadro sem a deliberação e sequer a anuência deste Conselho;

CONSIDERANDO que esta atitude do Governo Municipal de Campinas é uma afronta ao princípio da democracia participativa e da participação popular, que é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil e uma das diretrizes do Sistema Único de Saúde;

CONSIDERANDO que a postura do Governo Municipal de Campinas é um ataque à autonomia e à independência do Conselho Municipal de Saúde e coloca em risco o próprio funcionamento deste órgão colegiado, com graves consequências para a vida do Sistema Único de Saúde em nosso Município;

APROVA a seguinte MOÇÃO:

01. O Conselho Municipal de Saúde exige:

01.01. Que o Prefeito Municipal de Campinas e o Secretário Municipal de Saúde respeitem a autonomia e a independência do Conselho Municipal de Saúde no exercício de suas prerrogativas legais, em especial da definição de sua estrutura administrativa e o quadro de pessoal;

01.02. Que seja imediatamente revogada a designação de qualquer servidor (a) para trabalhar na Secretaria do Conselho Municipal de Saúde, bem como suspensa qualquer outra designação de outro (a) servidor (a), que não passe pelo crivo deliberativo deste Conselho;

01.03. Que no prazo máximo de 10 (dez) dias seja viabilizada a recomposição do quadro de servidores da Secretaria do Conselho Municipal de Saúde conforme deliberação deste Conselho;

01.04. Que sejam garantidos todos os recursos necessários para o funcionamento do Conselho Municipal de Saúde, em respeito a todas as determinações legais;

02. O Conselho Municipal de Saúde legitima todas as iniciativas de sua Executiva junto a todas as instâncias legais, inclusive o Ministério Público do Estado de SP e o Ministério Público Federal, para garantir que estas deliberações sejam efetivadas pela Prefeitura Municipal de Campinas.

03. O Conselho Municipal de Saúde de Campinas divulgará à população da cidade uma Carta Aberta esclarecendo estes fatos.

04. Fica desde já convocada Reunião Extraordinária do Conselho Municipal de Saúde para o dia 17/12/2014, às 18h30, para avaliar o andamento destas deliberações.

Moção nº 11 de 2014, publicada no Diário Oficial do Município de 02/12/2014, pág. 16.