Regionalização em Saúde.
A Constituição Federal de 1988, bem como a Lei nº 8080/1990 definem o papel central da regionalização na estruturação do serviço de saúde. A Regionalização é uma diretriz do Sistema Único de Saúde e um eixo estruturante do Pacto de Gestão e deve orientar a descentralização das ações e serviços de saúde e os processos de negociação e pactuação entre os gestores.
Como um princípio organizativo a regionalização é a forma de os serviços estarem circunscritos em uma determinada área geográfica com planejamento a partir de critérios epidemiológicos da população a ser atendida, como também um processo de articulação entre os serviços que já existem, visando o comando unificado desses serviços.
Fonte: Brasil .Gestão Descentralizada. Ministério da Saúde. 2010.
disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/descentralizacao/inf_est_regional.php
Por Gilvan Faustino
Boa tarde Ariadine,
No seu texto vemos o macro sendo estruturado, por meio de instrumentos legais normativos, para atender as particularidades do médio, o que vou vou chamar aqui de regiões de saúde ou distritos sanitários, de forma que o micro – composto por pessoas e suas singularidades – tenha à sua disposição condições estruturais, processuais e gerenciais para o atendimento de suas necessidades de saúde.
Importante contribuição
Gilvan