Enfermagem deve administrar medicamento para sífilis
Cofen reafirma o papel da equipe de Enfermagem no tratamento e a segurança da penicilina benzatina.
A plenária do Conselho Federal de Enfermagem vai regulamentar o tratamento da sífilis pelos enfermeiros na atenção básica, revendo o parecer Cofen n° 08/2014. A segurança da administração da penicilina benzatina por profissionais de Enfermagem na atenção básica e a importância de sua aplicação imediata para o tratamento da doença e prevenção da sífilis congênita está demonstrada, na avaliação do Cofen e do Ministério da Saúde.
Representantes do Ministério da Saúde estiveram no Cofen nesta quarta-feira (27/5) para discutir a atuação da equipe de Enfermagem no enfrentamento à sífilis. Apresentação da diretora-adjunta do Departamento de DST, AIDS e Hepatites Virais do Ministério da Saúde (DDAHV/MS), Adele Benzaken, ressaltou a segurança da penicilina benzatina e os riscos do não-tratamento.
A sífilis congênita causou a morte de 1.506 bebês no Brasil, de 2000 a 2013. A doença também pode provocar sequelas graves nos recém-nascidos. O mais medicamento mais usado no tratamento é penincilina benzatina, sendo necessário tratamento imediato, especialmente em gestantes. Enfermeiros podem prescrever este e outros antibióticos dentro de protocolo de programas de Saúde institucionais.
“Os profissionais de Enfermagem são a maioria no enfrentamento às Doenças Sexualmente Transmissíveis, atuando na prevenção e assistência. Nossa atuação é necessária e fundamental para conter o avanço da sífilis, especialmente a sífilis congênita”, ressaltou o conselheiro federal Vencelau Pantoja. A portaria nº 3161 do Ministério da Saúde permite a aplicação penincilina benzatina (Benzetacil®) por enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, além de médicos e farmacêuticos.
https://www.cofen.gov.br/enfermagem-deve-administrar-medicamento-para-sifilis_31838.html
Por deboraligieri
Cara Marlucia.
Os círculos de debates sobre saúde pública vem comemorando bastante esta decisão do Cofen, pois, segundo informações trazidas por uma colega, havia resistência de alguns profissionais de saúde à aplicação da Penicilina na Atenção Básica, o que vinha dificultando a prevenção da transmissão vertical de sífilis, já que este é o único medicamento com eficácia documentada na prevenção da sífilis congênita.
A CONITEC, em parecer a respeito do uso desta medicação na Atenção Básica para a prevenção da Sífilis congênita, afirma que a penicilina é altamente eficaz na redução dos eventos adversos na gravdidez, relacionados à sífilis materna, e na prevenção da sífilis congênita, e que as reações anafiláticas ocorrem por diversos fatores desencadeantes, incluindo alimentos e outros medicamentos de uso mais comum que a penicilina, razão pela qual não devem ser consideradas como impeditivas para a sua dministração. Para ler o relatório da CONITEC na íntegra basta clicar neste link:
https://conitec.gov.br/images/Consultas/Relatorios/2015/Relatorio_Penicilina_SifilisCongenita_CP.pdf
Há também uma apresentação do Departamento de DST/HIV/Aids do Ministério da Saúde (que pode ser acessada por este link: https://www.cosemssp.org.br/downloads/Apresentacao-MS-Penicilina-AB.pdf) sobre a importância da Penicilina na prevenção da sífilis congênita, que ainda contem interessantes dados e análises sobre a situação da sífilis no Brasil, destacando-se os seguintes números:
– 104.853 casos de sífilis congênita em menores de 1 ano notificados entre 1998 e 2014 (com tendência de aumento na taxa de incidência nos últimos anos);
– 1.506 óbitos por sífilis congênita em menores de 1 ano de 2000 a 2013.
Ou seja, além de atender à diretriz consitucional de foco de atuação da saúde pública na prevenção (artigo 198, II, da Constituição Federal: "Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: II – atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas (…)"), a decisão do Cofen fortalece as práticas de saúde que visam evitar e previnir a morte de crianças menores de 1 ano com sífilis congênita, dando-lhes a possibilidade de viver mais do que apenas um ano. Lindo demais!
Abraços,
Débora