Decreto 7508/11
Desde a década 90, tem-se formulado instrumentos, como as Normas Operacionais, com objetivo de reformar o modelo assistencial, de forma a aumentar a autonomia dos municípios, assegurar o repasse de recursos financeiros, e definir as responsabilidades de cada ente federativo. O decreto 7508/11 representa um marco na regulamentação do Sistema Único de Saúde, instituindo as regiões de saúde, o Contrato Organizativo, as Comissões intergestoras, dentre outras disposições.
Representando então, a formalização da pactuação entre os níveis de atenção, fortalecendo a atenção a saúde e favorecendo àqueles que não eram cobertos pelos serviços ofertados em seus municípios. A descentralização como principio constitucional, tem como finalidade garantir a autonomia entre entes e melhorar a qualidade das ações e serviços de saúde.
Por se tratar de um sistema universal e com tamanha amplitude, efetivar o que é disposto nas normativas requer um trabalho a longo prazo, com a necessidade de fortalecer o controle social afim de que todos colaboram com a melhoria do SUS.