Decreto 7.508 e o DF
Boa noite ,
o Decreto 7.508 foi umas das conquistas para a melhoria do SUS. Este decreto visa a regulamentação da Lei 8.080 e traz as questões da regionalização, hierarquização, contratos organizativos de ação pública- COAP, planejamento, assistência à saúde e articulação interfederativa. Sobre a questão da regionalização, o decreto entende as Região de Saúde como” espaços geográficos contínuos constituídos por agrupamentos de Municípios limítrofes, delimitado a partir de identidades culturais, econômicas e sociais e de redes de comunicação e infraestrutura de transportes compartilhados, com a finalidade de integrar a organização, o planejamento e a execução de ações e serviços de saúde”. Dessa forma, apesar do Distrito Federal não ser contemplado por municípios, era necessário a criação das regiões de saúde, as quais foram criadas a partir dos estudos sobre as Regiões Administrativas, que são 31. A RA IX- Ceilândia ficou junto com a RA IV- Brazlândia, formando a região oeste de saúde do DF. Essa regionalização tem por objetivo facilitar a comunicação entre as regiões, o estabelecimento de ações de saúde e a criação de redes. Por exemplo, em relação a atenção ao pré-natal e parto, o Hospital Regional de Ceilândia é o hospital referência para gestações de alto risco e realização de partos da região de Ceilândia em Brazlândia, assim como o serviço de atenção psicossocial, pois a Ceilândia contempla um CAPS- AD.
Diante do estudo do decreto e das peculiaridades do espaço geográfico do DF, me pergunto se as regiões de saúde atualmente estabelecidas de fato se comunicam por meio da formação de redes ? As necessidades de saúde da população de Ceilândia são de fato similares as da população de Brazlândia ?
Abraços RHS