2016 – ano da Humanização

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Honra-me ocupar este espaço democrático para desejar ao presidente eleito da colenda Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, nobre advogado, doutor Claudio Lamachia  sucesso em sua nova missão.

Que Vossa Excelência consiga atingir os objetivos colimados em seu plano de trabalho, como bastonário dessa egrégia entidade  em sintonia com missão da OAB de  “defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado democrático de direito, os direitos humanos, a justiça social (…)”.

Nobre presidente, num País onde a onda do desemprego está aumentando assustadoramente, seria de bom alvitre que OAB num gesto de extrema grandeza em respeito ao direito ao trabalho, declarasse 2016 ano da abolição contemporânea da OAB, ou seja, o fim do caça-níqueis exame da OAB.

Não é verdade que esse exame exige conhecimentos mínimos do advogado recém formado. Eis aqui a verdade: OAB e FGV além de usurparem papel do Estado (MEC) notadamente art. 209 da Constituição o qual explicita que compete ao poder público avaliar o ensino, ainda se negam a corrigir com seriedade as provas da segunda fase do X caça-níqueis Exame da OAB.

Uma excrescência tão grande que de acordo com o Blog Bocão News, levou o ex-presidente da OAB/BA, nobre advogado dr. Saul Quadros Filho em seu Facebook, a fazer duras críticas à empresa que organiza atualmente o exame da OAB. De acordo com Saul Quadros Filho, a FGV comete tantos erros na confecção da prova que é preciso urgentemente cobrar da instituição o mínimo de competência. (…) Portanto, o dever do Conselho Federal é cuidar da qualidade das provas ou então aposentar o exame. (…) No atual momento o Conselho Federal tem que ser solidário e não o algoz dos que “foram reprovados” pela FGV quando, na verdade, se tem alguém que merece ser reprovada é, induvidosamente, a própria Fundação Getúlio Vargas, endureceu Quadros.

Ora a Constituição  diz em seu art. 209 que compete ao poder público avaliar o ensino. Ou seja avaliação do ensino é papel do Estado (MEC) junto às universidades e não de sindicatos. Não é da alçada da OAB e de nenhum sindicato avaliar ninguém. A Lei nº 10.861, de 2004, que institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior, o Sinaes, não possui nenhum dispositivo permitindo a interferência das corporações no processo avaliativo, este da competência exclusiva do MEC para as IES que integram o sistema federal de ensino.

Está insculpido em nossa Constituição Federal – CF art. 5º, inciso XIII: “É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. O papel de qualificação é das universidades e não de sindicatos.” De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases – LDB – Lei 9.394/96 art. 48 da LDB: os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular. Isso vale para os diplomados de medicina,  engenharia, arquitetura, psicologia (…) enfim  para todas as profissões menos para advocacia?

Não é por que a violência do trânsito está aumentando que o Presidente da OAB e seus conselheiros doravante irão parar o seu carro para exigir teste de bafômetro. Isso é papel dos agentes do trânsito. Da mesma forma que não é papel da OAB avaliar ninguém isso é papel do Estado MEC. Onde está responsabilidade social da OAB? Se para ser Ministro da maior Corte de Justiça do país, o Egrégio STF, não precisa ser advogado, basta o cidadão ter mais de trinta e cinco nos e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada conforme art.101 da Constituição. Se para ocupar vagas nos Tribunais Superiores OAB se utiliza de listas de apadrinhados da elite? Por quê para ser advogado o bacharel tem que passar por essa cruel humilhação e terrorismo?

O fim dessa excrescência, exame da OAB significa: mais emprego, mais renda, mais cidadania mais contribuições papa Previdência Social e acima de tudo maior respeito à Declaração Universal dos Direitos Humanos, um dos documentos básicos das Nações Unidas e foi assinado em 1948. Nela estão enumerados os direitos que todos os seres humanos possuem. Está previsto Artigo XXIII – 1 – Toda pessoa tem o direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, à justas e favoráveis condições de trabalho e à proteção contra o desemprego.

A privação do emprego é um ataque frontal aos direito humanos. Assistir os desassistidos e integrar na sociedade os excluídos. Estima-se  que nos últimos vinte anos só OAB abocanhou extorquindo com altas taxas cerca de quase R$ 1,0 bilhão de reais sem nenhuma transparência, sem nenhum retorno social sem prestar contas ao TCU.

Isso é Brasil. OAB para calar nossas autoridades, pasme, usurpando papel do omisso Congresso Nacional, isentou dessa excrescência os bacharéis em direito oriundos da Magistratura, do Ministério Público e os bacharéis em direito oriundos de Portugal. E com essas tenebrosas aberrações e discriminações, essa excrescência é Constitucional? Onde fica o Princípio Constitucional da Igualdade? A lei não é para todos? A Declaração Universal dos Direitos do Homem, de 1948, repudia a discriminação, em quaisquer de suas formas, por atentar contra a dignidade da pessoa humana e ferir de morte os direitos humanos.

Nobre presidente, OAB precisa substituir o verbo arrecadar pelo verbo humanizar. Precisa respeitar a Convenção nº 168 da Organização Internacional do Trabalho – OIT relativa à Promoção do Emprego e à Proteção contra o Desemprego, assinada em Genebra, em 1º de junho de 1988. Precisa ser parceira dos bacharéis em direito (advogados), ao invés de algoz.

Creio que o Ministério Público Federal, instituição permanente essencial à função jurisdicional do Estado, o qual de acordo com o art. 127 da Constituição possui missão primordial de defender a ordem jurídica, os direitos sociais e individuais indisponíveis, tendo a natural vocação de defender todos os direitos que abrangem a noção de cidadania, não pode se acovardar e/ou omitir e tem a obrigação, sob o pálio da Constituição Federal entrar em cena para exigir a abolição da escravidão contemporânea da OAB, ou seja, o fim do caça-níqueis Exame da OAB.

A Declaração Universal dos Direitos Humanos, notadamente art. XXIII -1 diz: Toda pessoa tem o direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, (…) e à proteção contra o desemprego. Afinal a função primordial dos Direitos Humanos é proteger os indivíduos das arbitrariedades, do autoritarismo, da prepotência e dos abusos de poder.

Há três anos, durante o lançamento do livro ‘Ilegalidade e inconstitucionalidade’ do Exame de Ordem do corregedor do TRF da 5º Região, desembargador Vladimir Souza Carvalho, afirmou que exame da OAB é um monstro criado pela OAB. Disse que nem mesmo a OAB sabe do que ele se trata e que as provas, hoje, têm nível semelhante às realizadas em concursos públicos para procuradores e juízes. “É uma mentira que a aprovação de 10% dos estudantes mensure que o ensino jurídico do país está ruim. Não é possível falar em didática com decoreba”, completou Vladimir Carvalho.

Se os advogados condenados nos maiores escândalo de corrupção de todos os tempos, o lava-jato e p e t r o l ã o  têm direito a reinserção social, direito ao trabalho, porque os condenados ao desemprego pela OAB não tem direito ao trabalho? A Carta Magna Brasileira foi bastante clara ao determinar em seu art. 170 que a ordem econômica está fundada no trabalho humano e na livre iniciativa e tem por finalidade assegurar a todos uma existência digna, conforme os ditames da justiça social, observando, entre outros, o princípio da busca pelo pleno emprego. Ao declinar sobre a Ordem Social, (art. 193) a Constituição estabeleceu que a ordem social tem como base o primado do trabalho e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais.

Senhores governantes, existem alternativas inteligentes e humanitárias: tipo estágio supervisionado e/ou residência jurídica. Aprendi na terra do meu saudoso conterrâneo Ruy Barbosa, que “a bove majore discit arare minor” (O boi mais velho ensina o mais novo a arar). Vamos humanizar a colenda OAB..

 

(Vasco Vasconcelos, escritor e jurista)

https://www.dm.com.br/opiniao/2016/02/2016-ano-da-humanizacao-da-colenda-oab.html