Regulação e a Rede Cegonha

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Regulação e a Rede Cegonha

O que é regulação?

 Importante explicitar a opção conceitual de considerar as diretrizes da Política de Regulação (Portaria MS/GM nº 1.559, de 1º de agosto de 2008) também como mecanismos de governança, já que a Portaria nº 4.279 (Redes) considera apenas a regulação do acesso e esta como um componente do sistema logístico. As diretrizes da Política de Regulação preveem uma reformulação da regulação sobre a produção de bens e serviços em Saúde, de forma a torná-la mais eficiente, eficaz e efetiva, Secretaria de Atenção à Saúde | Ministério da Saúde 13 atendendo ao interesse público; e define a Regulação da Atenção à Saúde como ações que incidam sobre os prestadores (públicos ou privados) de modo a contribuir na melhoria do acesso, da integralidade, da qualidade, da resolubilidade e na humanização destas ações. Portanto, reforça-se que, neste contexto, a Regulação é compreendida como facilitadora de acesso e garantidora de equidade e, para assim se efetivar, deve ser operada como macro função da gestão nas instâncias de pactuação constituídas. Desta forma, considerando as questões conceituais que foram explicitadas, definiram-se arranjos organizativos que favorecessem a conformação de um Sistema de Governança Institucional, Gerencial e de Financiamento.

O que é a rede Cegonha?

É uma rede de cuidados que assegura às MULHERES o direito ao planejamento reprodutivo, à atenção humanizada à gravidez, parto e puerpério e às CRIANÇAS o direito ao nascimento seguro, crescimento e desenvolvimento saudável.

Objetivos:

·         Fomentar a implementação de um novo modelo de atenção à saúde da mulher e saúde da criança;

·         Organizar uma Rede de Atenção à Saúde Materna e Infantil que garanta acesso, acolhimento e resolutividade;

·         Reduzir a mortalidade materna e infantil, com ênfase no componente neonatal.

Garantias:

·         Garantia do acolhimento com classificação de risco, ampliação do acddo e melhoria da qualidade do pré-natal;

Ex: Consultas, visita ao local do parto, ampliação de exames e retorno em tempo hábil.

 

·         Garantia de vinculação da gestante á unidade de referência e ao transporte seguro;

Ex: Vaga sempre, transporte sanitário, casas da gestante e bebê.

 

·         Garantia das boas práticas e segurança na atenção ao parto e nascimento;

Ex: Direito ao acompanhante, boas práticas, parto normal, ambiência e CNP.

 

·         Garantia da Atenção á Saúde das crianças de 0 a 24 meses com qualidade e resolutividade;

Ex: Vacinas, consultas (atenção básica).

 

·         Garantia de direitos sexuais e reprodutivos.

Ex: Educação em Saúde, Acesso ao Planejamento Familiar, DST/AIDS.

 

COMPONENTES

I – Pré-Natal

 II – Parto e Nascimento

 III- Puerpério e Atenção Integral à Saúde da Criança

 IV – Sistema Logístico: Transporte Sanitário e Regulação

Financiamento: 

* 2 parcelas anuais;

* Repasse mensal proporcional ao número de gestantes acompanhadas.

Utiliza-se os seguintes indicadores: 1º grupo (Indicadores de Morbidade e Mortalidade), 2º grupo (Indicadores de Atenção), 3º grupo (Situação da Capacidade Hospitalar Instalada) e 4º grupo (Indicadores de Gestão). 

Fonte: https://dab.saude.gov.br/portaldab/ape_redecegonha.php

PORTARIA Nº 1.459, DE 24 DE JUNHO DE 2011 (Institui, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS – a Rede Cegonha).

 

Segue um vídeo que facilita o entendimento sobre a Rede Cegonha: 

www.youtube.com/watch?v=IIMQS5VO1iI