Controle Social – O SUS que é da gente!

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É garantido aos cidadãos a participação social no Sistema Único de Saúde na Lei nº8142/90, configurando o controle social. A participação da população pode se dar de duas formas: nos Conselhos de Saúde e nas Conferências de Saúde.

O Conselho de Saúde é responsável por denifir as diretrizes norteadoras para elaboração do Plano de Saúde, aprovar ou reprovar o Plano de Saúde e o Relatório de Gestão, fiscalizar a execução das Políticas Públicas de saúde além de formular e propor estratégias para a execução destas, consubstanciar a participação organizada da sociedade na administração da saúde, entre outras atribuições. O Conselho é composto de forma paritária: 50% usuários (representantes de entidades e movimentos sociais) e 50% prestadores de serviços, representantes do governo e profissionais de saúde. A Lei Complementar nº141/12 Art 44 garante ao cidadão que o gestor do SUS de cada ente da Federação disponibilizará ao Conselho de Saúde um programa permanente de educação em saúde para qualificar a participação social nas atribuições do Conselho. 

As Conferências de Saúde são intâncias colegiadas com a missão de avaliar a situação de saúde e propor diretrizes para a formulação da política de saúde nos três niveis de governo, as conferências são abertas para a participação da população. Ocorrem a cada 4 anos.

Com isso temos as ferramentas para participar efetivamente da elaboração/execução das políticas públicas de saúde, garantindo políticas mais eficazes, eficientes e com maior efetividade para a população!