INTEGRAÇÃO OU INCLUSÃO? Significados e implicações político-sociais.
Muitos julgam ser desnecessário se preocupar com a colocação de uma ou outra palavra nos discursos e/ou documentos oficiais, sem se atentar com o que uma palavra mal colocada possa veicular no ponto de vista hermenêutico. Tanto no caso do uso na linguagem verbal quanto na elaboração de documentos oficiais, há que se refletir sobre suas consequências e que sirvam de elementos norteadores da ideia/intenção que se pretende manifestar/alcançar. Um termo mal-empregado pode camuflar intenções negativas, preconceituosas e cerceadoras de direitos assegurados pela legislação vigente no Brasil. É preciso agir com cautela e análise crítica sobre o uso das palavras INTEGRAÇÃO e INCLUSÃO, pois a primeira pode representar armadilha ou instrumento de negação da segunda.
De acordo com David Rodrigues, há palavras que exprimem, em certos momentos, o espírito do tempo. Praticamente desconhecida há uma década atrás, inclusão assumiu uma presença cada vez mais frequente nos discursos educacionais, sociológicos e políticos. De outro modo, integração significa o ato ou efeito de integrar ou tornar inteiro. Um termo frequente no âmbito da pedagogia, sendo que mesmo nesta área, pode ser usado em contextos bem distintos. Pode remeter à introdução acompanhada de um aluno com deficiência ou dificuldades de aprendizagem em uma turma regular, como também remeter à adaptação de um aluno na sua vida escolar. Interpretações dúbias, pois a primeira sugere que a escola se adaptou para oferecer instrutor ao aluno, enquanto a segunda inscreve que a adaptação a vida escolar compete ao estudante.
Na perspectiva da integração, para se adaptar aos ambientes e contextos, as pessoas devem se moldar ao padrão já definido, inclusive, abrindo mão de algumas das suas mais prementes necessidades, como de acessibilidade. Ao contrário, na sintonia da inclusão, o conceito de deficiência está diretamente relacionado com as condições ambientais, que podem aumentar ou reduzir possibilidades de o (de)eficiente dispor das mesmas possibilidades produtivas, comparado às demais pessoas. Esse é o ponto!
É poder afirmar que os alunos com deficiência auditiva já estão fazendo parte do grupo de teatro da escola. Porque afirma não haver barreiras para surdos no aprendizado das classes regulares, respaldada pela efetiva possibilidade de o deficiente auditivo participar em condições de igualdade nas atividades artísticas e complementares do currículo escolar. O mesmo se aplica a vários cenários da vida em sociedade. A inclusão digital no sentido de acolher pessoas com deficiência, não apenas para integrá-las sem lhes oferecer equipamentos condizentes com suas especificidades, mas incluí-las, oferecendo-lhes materiais, equipamentos e instrutores especiais para que alcancem aprendizado equivalente aos demais sem deficiência. Garantir que cadeirantes não se exponham a barreiras arquitetônicas nos hospitais e demais serviços de saúde, seja no setor público ou privado.
Por fim, vale ressaltar que o Conselho Nacional de Direitos da Pessoa com Deficiência – CONADE, em 2013, recomendou aos conselhos estaduais e municipais, modelo de Lei que atualiza terminologias, atendendo ao que determinam as diretrizes do Decreto nº 6.949/2009, que sancionou a Convenção da ONU sobre Direitos da Pessoa com Deficiência. Entre as principais mudanças desse modelo, os conselhos estaduais e municipais passariam a ser denominados Conselho de Direitos da Pessoa com Deficiência, eliminando o antigo jargão Conselho Municipal ou Estadual de Políticas para Integração da Pessoa com Deficiência. Raros foram os estados e municípios que aderiram ao recomendado pelo CONADE. Pena que as Procuradorias Estaduais e Municipais não tenham despertado para o clamor dos movimentos sociais organizados, muito embora, avisadas acerca do possível bloqueio dos recursos federais vinculados ao Plano Viver sem Limite. É pagar pra ver?
Wiliam Machado