O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou em 28/06/16 o programa “Saúde Prisional”, com o objetivo de garantir um padrão sanitário e de assistência social mínimo às pessoas em situação de privação de liberdade, assegurando-lhes o acesso universal às ações de assistência básica à saúde. Entre as medidas previstas no programa estão a definição de protocolos para avaliação da condição de saúde na entrada e na saída de qualquer pessoa no ambiente prisional, ações para a prevenção de doenças e acesso a tratamentos de saúde. Também serão implantadas ações específicas para garantir a saúde de gestantes e seus filhos, bem como medidas terapêuticas aos presos com transtorno mental e dependentes de drogas.
De acordo com o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, o programa “Saúde Prisional” volta-se não apenas para a saúde dos presos, mas também de seus familiares e de toda a comunidade carcerária, inclusive os agentes penitenciários e suas famílias. “Em um sistema superlotado com 600 mil pessoas, é claro que a higidez física é extremamente precária e a situação de saúde é calamitosa, com elevados índices de tuberculose, Aids e doenças sexualmente transmissíveis que acabam refletindo na própria sociedade em função de visitas intimas de familiares”, diz o presidente do CNJ. O ministro Lewandowski ressaltou que o programa pertence à série de ações iniciadas em sua gestão com objetivo de combater o estado inconstitucional de coisas do sistema prisional brasileiro, como as Audiências de Custódia, o Cidadania nos Presídios e o Sistema Eletrônico de Execução Unificada (SEEU).
Protagonismo dos juízes – O presidente do CNJ e do STF, ministro Lewandowski, ressaltou que o programa “Saúde Prisional” confere maior protagonismo para os juízes de execução, que terão agora a incumbência de cuidar da saúde dos presos. “Os juízes potencializarão nos espaços prisionais não apenas a rede que já existe do SUS, mas também a rede do sistema único de assistência social (SUAS)”, diz o ministro. De acordo com o coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas do CNJ (DMF/CNJ), Luís Geraldo Lanfredi, o juiz vai ser o articulador das ações, partindo da perspectiva de que cada unidade prisional passa a ser um ponto referencial e geográfico em condições de poder integrar a rede tanto do SUS quanto do SUAS. “O que se pretende é que os espaços prisionais possam ser qualificados para serem realmente um lugar adequado para o recolhimento de pessoas que tem direitos e dignidade, viabilizando o cumprimento das finalidades dos escopos da Lei de Execução Penal e da própria Constituição Federal”, diz Lanfredi.
Triagem na entrada e saída – Uma das ações previstas no programa “Saúde Prisional” é a definição de protocolos para a entrada (triagem e acolhimento), o cuidado e a saída (desinstitucionalização) de qualquer pessoa no ambiente prisional, mediante avaliação de sua condição de saúde, como forma de garantir os encaminhamentos devidos em cada caso. De acordo com o assessor do DMF/CNJ Marden Marques Soares Filho, desde o início a sentença judicial, o preso deve passar necessariamente pelo acolhimento de saúde, chamada anamnese (diagnóstico inicial) em que sejam ofertados exames para saber se há algum tipo de agravo, além da oferta de imunização. “Hoje isso acontece muito pouco e não necessariamente o preso passa pela triagem de saúde, já indo diretamente para a cela”, diz Marques.
Saúde das mulheres e gestantes – Estão incluídas no “Saúde Prisional” orientações para atenção integral à saúde de mulheres, gestantes e mães em situação de privação de liberdade. Entre as medidas está, por exemplo, a obrigatoriedade da inclusão dessas mulheres nos sistemas de informação do câncer do colo do útero e de mama (SISCOLO) e de acompanhamento do programa de humanização no pré-natal e nascimento (SispreNatal). Também deverão ser criados fluxos de atendimentos especiais e prioritários, junto à rede de assistência social pública e demais órgãos de proteção, dos filhos das mulheres presas.
As previsões do programa embasam a resolução em elaboração pelo CNJ que vai estabelecer princípios e diretrizes para o acompanhamento das mulheres e gestantes presas, bem como seus filhos, com objetivo de impedir que esses sigam o caminho da criminalidade. “Historicamente temos uma dívida em relação às mulheres no sistema prisional, e precisamos nos envolver mais nas questões que dizem respeito também a maternagem”, diz Marques.
Presos com transtorno mental – O programa “Saúde Prisional” prevê a aplicação de uma série de medidas terapêuticas às pessoas com transtorno mental em conflito com a lei e no tratamento dos dependentes de drogas. O programa prevê a construção de fluxos de acompanhamento dos processos de desinstitucionalização progressiva dos hospitais de custódia. De acordo com Marques, o objetivo é trazer o escopo da Lei n. 10.216 – a Lei Antimanicominal – escopo para dentro do sistema prisional, com a implantação de um modelo mais humanizado ao tratamento dessas pessoas.
Política prisional – O programa foi construído com base nas políticas do CNJ para o sistema prisional para o biênio 2015-2016, conforme a Portaria n. 16/2015, que determina o combate à cultura do encarceramento desnecessário e o estudo sobre as condições de saúde da população carcerária. O programa “Saúde Prisional” deve ocorrer por meio de parcerias entre o Poder Judiciário, o Poder Executivo e a sociedade civil, estando articulado em quatro eixos – “Universalização do Acesso à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade”, “Saúde das Mulheres Privadas de Liberdade”, “Medidas Terapêuticas Aplicáveis à Pessoa com Transtorno Mental em Conflito com a Lei”, “Indicador CNJ de fiscalização e monitoramento da dignidade humana”.
Acesse aqui a apresentação do programa “Saúde Prisional”.
Fonte: Luiza Fariello – Agência CNJ de Notícias