CARTA DE REPÚDIO
Venho por meio desta, manifestar o meu veemente repúdio à atitude da mesa Diretora do Conselho Municipal de Saúde em relação a condução da escolha ocorrida no último dia 02 de março de 2017 da Secretária Executiva . Entendo que tal atitude possui caráter político, uma vez que o regimento foi desrespeitado, até onde vai o meu conhecimento, a mesa não possui nenhuma forma constituída de indicação ou escolha, apenas de avaliação efetivamente de perfil e encaminhamento ao pleno.
. Gostaria, dessa forma, de lembrar que, de acordo com
RESOLUÇÃO Nº 453, DE 10 DE MAIO DE 2012 ; ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DOS CONSELHOS DE SAÚDE
I – cabe ao Conselho de Saúde deliberar em relação à sua estrutura administrativa e o quadro de pessoal;
II – o Conselho de Saúde contará com uma secretaria-executiva coordenada por, para o suporte técnico e administrativo, subordinada ao Plenário do Conselho de Saúde, que definirá sua estrutura e dimensão; pessoa preparada para a função
RESOLUÇÃO Nº 028/2014
Artigo 29 – Os recursos humanos a serem utilizados na Secretaria-executiva do CMS deverão ser profissionais de carreira da Prefeitura Municipal de Joinville (PMJ).
. IV – O(a) Secretário(a) Executivo(a) deverá ser servidor de carreira da PMJ, indicado(a) em lista tríplice pelo Secretário Municipal de Saúde; V – A Mesa Diretora apreciará o perfil dos candidatos e encaminhará para apreciação e aprovação do plenário;
Quero, portanto, reiterando o histórico democrático desse Conselho, solicitar a revisão da atitude tomada por essa Mesa, atitude essa arbitraria e pouco transparente, já que o assunto não foi colocado em pauta, apenas apresentado em informes deliberativos e em uma reunião extraordinária que tinha como objetivo a apreciação da prestação de contas da secretaria de saúde. Não há nada mais assustador saber que esse Conselho , que deveria zelar pela democracia e transparência, trata esse assunto de forma obscura Solicito que este Conselho retome esse assunto levando ao pleno para que seja deliberado novamente.
Por Angelita Ullrisch Lankewicz
A minha preocupação é como todo esse processo foi conduzido, sem transparência e entendimento. Sem se ter a conscientização por parte da maioria dos conselheiros da importância desse profissional.
A estruturação física e os recursos humanos estão previstos na RESOLUÇÃO Nº 453/12 I – cabe ao Conselho de Saúde deliberar em relação à sua estrutura administrativa e o quadro de pessoal;
RESOLUÇÃO Nº 028/2014 do Conselho Municipal de Joinville vai na contra mão das diretrizes e direitos estabelecidos na resolução 453 quando no seu Artigo 29. IV – O(a) Secretário(a) Executivo(a) deverá ser servidor de carreira da PMJ, indicado(a) em lista tríplice pelo Secretário Municipal de Saúde; delegando assim ao gestor a indicação desse profissional tão importante.
1- Não constava da pauta da reunião, apenas nos deliberativos, (que os conselheiros ficam apenas sabendo quando chegaram na reunião)
2- Feito em uma Assembleia Extraordinária, que tinha como pauta apenas a apresentação da prestação de contas da Secretaria , prestação essa que foi encaminhada para a CAI, sem a devida apresentação na reunião do dia 20 de Fevereiro de 2017. E realizada após um feriado prolongado de Carnaval.
3- Não observou o item IV da 453/12 – o Plenário do Conselho de Saúde se reunirá, no mínimo, a cada mês e, extraordinariamente, quando necessário, e terá como base o seu Regimento Interno. A pauta e o material de apoio às reuniões devem ser encaminhados aos conselheiros com antecedência mínima de 10 (dez) dias; Os conselheiros não foram avisados oficialmente da situação que vinha perdurando desde 01 de janeiro de 2017 na secretaria executiva, não sabiam que a atual Secretária executiva não havia sido nomeada e estava sendo removida do cargo e nem que se faria uma nova escolha.
Ficou claro na forma como foi conduzido o assunto pela mesa que faltou transparência com relação a escolha, possuímos na cidade de Joinville aproximadamente 10.250 ( dez mil duzentos e cinquenta ) servidores efetivos, segundo o portal de transparência do Município, dos quais aproximadamente 2.200 (dois mil e duzentos) estão lotados na Secretaria da Saúde e não foi possível encontrar mais que 02 servidores entre os 10.250 servidores efetivos que enquadre no perfil exigido – (Artigo 29 – Os recursos humanos a serem utilizados na Secretaria-executiva do CMS deverão ser profissionais de carreira da Prefeitura Municipal de Joinville (PMJ)).? Dentre esses apenas um se enquadrava no quesito nível superior e experiência em coordenação, que embora não sejam quesitos exigidos no regimento, foram pontos elencados pela mesa como decisivo.
No meu entendimento o Conselho pode e deveria deliberar pela eleição no pleno. Conselho formaria uma Comissão Eleitoral ou a mesa ficaria responsável pela elaboração de um edital com os critérios, perfis, período de inscrição e seleção dos candidatos. Selecionariam 3 candidatos que seriam levados ao pleno para serem eleitos e posteriormente o candidato eleito será nomeado através de Decreto.
Sabemos que a participação popular é difícil, mas a construção de uma sociedade melhor, mais justa e democrática se faz com a participação de todos. É por isso que o controle social deve ser o mais democrático, transparente possível.
Compartilho o pensamento e o entendimento do ex-ministro do Supremo Tribunal e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Carlos Ayres de Brito:
“A participação da comunidade no SUS significa o povo assumindo enquanto instância deliberativa, tanto quanto se assumem como instância deliberativa os representantes eleitos por esse mesmo povo”