ASSISTÊNCIA RELIGIOSA E ESPIRITUAL (CARE) DO INSTITUTO NACIONAL DE CARDIOLOGIA/MINISTÉRIO DA SAÚDE
ASSISTÊNCIA RELIGIOSA E ESPIRITUAL (CARE) DO INSTITUTO NACIONAL DE CARDIOLOGIA/MINISTÉRIO DA SAÚDE
Maria Regina Mascarenhas Horta – Instituto Nacional de Cardiologia / Ministério da Saúde. E-mail: mr*****@in*.br.
Bernardo Tura. Instituto Nacional de Cardiologia/Ministério da Saúde. Presidente do Comitê de Assistência Religiosa e Espiritual do INC/MS. E-mail: bt***@in*.br

A prestação de Assistência Religiosa e Espiritual no Instituto Nacional de Cardiologia / Ministério da Saúde (INC/MS) constitui-se no conjunto de ações voltadas às boas práticas de respeito às diversas crenças e cultos, em prol dos pacientes, dos familiares e dos trabalhadores, assegurada sua autonomia e o caráter voluntário.
A assistência religiosa e espiritual hospitalar é um direito do indivíduo e está prevista nas leis:
- Constituição Federal de 1988, artigo 5o, inciso VII: Assegura a prestação da assistência religiosa nas entidades hospitalares;
- Lei Federal no 9.982, de 14 de julho de 2000: Dispõe sobre a prestação de assistência religiosa nas entidades hospitalares públicas e privadas, assegurando aos religiosos de todas as confissões, o acesso aos hospitais;
- Lei Estadual 2.294, de 30 de junho de 1998 e 4.154, de 11 de setembro de 2003: Autoriza o ingresso de pastores evangélicos e demais oficiantes de outros credos, a qualquer hora, desde que autorizado pelo visitado ou sua família;
- Lei Federal n° 9.608, de 18 de fevereiro de 1998: Dispõe sobre o serviço voluntário e dá outras providências.
Em junho de 2024 foi retomada a organização da Assistência Religiosa e Espiritual no INC, pela Humanização. Foi reestruturado o Comitê de Assistência Religiosa e Espiritual (CARE), com representantes das religiões: Budismo; Católica; Doutrina Espírita; Evangélica; Judaica e Umbanda. A assistência religiosa e espiritual passou a ser oferecida no decurso da semana, por meio de visita regular aos pacientes e seus acompanhantes nos dias e horários cadastrados para cada religião; ou por solicitação do paciente de visita do líder religioso de sua fé e/ou Instituição Religiosa.
Foi revista e publicada a Política de Assistência Religiosa e Espiritual, disponível aos profissionais do Instituto na Intranet do INC; como também, o fluxograma de solicitação da assistência religiosa e espiritual, disposto a seguir:
Fluxograma de Solicitação da Assistência Religiosa e Espiritual

Foram retomados também os documentos:
- Termo de Adesão e Termo de Conduta, a serem assinados pelos voluntários religiosos ao se cadastrarem;
- O documento de solicitação da assistência por meio de visita excepcional quando solicitado pelo paciente;
- O documento para registro da assistência prestada e;
- Crachá de identificação dos voluntários.
Além dos atendimentos regulares e excepcionais realizados, foi promovido Culto Ecumênico no final de 2024, com a proposta de ser realizado, a princípio, uma vez ao ano, com os objetivos de: promover a harmonia entre as diferentes expressões religiosas; possibilitar a união das religiões em um espaço comum de fé, adoração, reflexão e celebração; Houve a leitura de uma página do Novo Testamento, oração e a benção final de cada religião com acompanhamento do Coral da Igreja Batista de Laranjeiras.
Em 2025, foram realizados 1.183 atendimentos até o mês de setembro, como especificados abaixo:
VOLUNTÁRIO CATÓLICO



VOLUNTÁRIO ESPÍRITA


VOLUNTÁRIO EVANGÉLICO


VOLUNTÁRIO UMBANDISTA


Pôde ser constatada a satisfação e a gratidão dos pacientes, acompanhantes e profissionais da saúde pela assistência religiosa e espiritual realizada, por meio do registro dos voluntários religiosos no documento para registro da assistência prestada, como também, o respeito à diversidade religiosa ao se considerar a assistência religiosa e espiritual prestada por cada voluntário religioso, independente da religião do assistido e do voluntário, de acordo com o desejo manifesto.
Palavras-chave: Humanização; Espiritualidade; Crenças religiosas, Mostra HumanizaRIO.
Referências Bibliográficas:
BRASIL. Ministério da Saúde. HumanizaSUS: Política Nacional de Humanização. Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/humanizasus_doc_base.pdf. Acesso em 03 set. 2025.
BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, [2024]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 7 out. 2025.
BRASIL. Lei Federal no 9.982, de 14 de julho de 2000. Dispõe sobre a prestação de assistência religiosa nas entidades hospitalares públicas e privadas, bem como nos estabelecimentos prisionais civis e militares. Diário oficial da União, Brasília, DF, 17 jul. 2000. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9982.htm. Acesso em 07/10/2025
BRASIL. Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998. Dispõe sobre o serviço voluntário e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 19 fev. 1998. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9608.htm. Acesso em: 7 out. 2025.
Por Fernanda Ker Bretas dos Santos Gils
Excelente trabalho do Comitê de Assistência Religiosa e Espiritual do INC. Parabéns!!