Carreira Única Interfederativa do SUS

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RESOLUÇÃO Nº 799, DE 29 DE JANEIRO DE 2026 aprova o Protocolo nº 012/2025 da Mesa Nacional de Negociação Permanente do Sistema Único de Saúde (MNNP-SUS), que estabelece diretrizes nacionais para a estruturação, pactuação, implementação, financiamento e acompanhamento da Carreira Única Interfederativa do SUS, e dá outras providências.

O Pleno do Conselho Nacional de Saúde (CNS), em sua Trecentésima Septuagésima Quarta Reunião Ordinária, realizada nos dias 28 e 29 de janeiro de 2026, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pela Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012; pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006, cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e da legislação brasileira correlata; e

Considerando o art. 3º da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, o qual dispõe que os níveis de saúde expressam a organização social e econômica do país, tendo a saúde como determinantes e condicionantes, entre outros, o trabalho, a renda e o acesso aos bens e serviços essenciais;

Considerando a Resolução CNS nº 52, de 06 de maio de 1993, que institui a Mesa Nacional de Negociação Permanente do SUS (MNNP-SUS), com o objetivo de estabelecer um fórum permanente de negociação entre empregadores e trabalhadores do SUS sobre todos os pontos pertinentes a força de trabalho em saúde;

Considerando que desde a 8ª Conferência Nacional de Saúde, realizada de 17 a 21 de março de 1986, os trabalhadores do sistema público de saúde lutam por uma carreira única nacional, quando fizeram constar em seu Relatório Final a necessidade do “estabelecimento urgente e imediato de plano de cargos e salários”;

Considerando que a 9ª Conferência Nacional de Saúde, realizada em 1992, entre os dias 9 e 14 de agosto, indicou como “indispensável” criar “quadros de profissionais de saúde em cada esfera de governo”, com a “implantação do plano de carreira do SUS” vinculando a ela “todos os trabalhadores do SUS, designando-se, portanto, como carreira multiprofissional ou carreira única de saúde”, garantindo-se que nos processos de gestão do SUS “as funções gerenciais e técnicas sejam ocupadas preferencialmente por funcionários de carreira, com qualificação específica”;

Considerando que a 14ª Conferência Nacional de Saúde, realizada entre 30 de novembro e 4 de dezembro de 2011, chegou a fixar uma data para a implantação de um Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS), com “piso salarial nacional, isonomia salarial para profissionais e trabalhadores com o mesmo nível de formação” implementando-o como uma “carreira de Estado, garantindo incentivos de exclusividade, escolaridade e
interiorização, respeitando as leis de carga horária de todas as profissões, garantindo sua cidadania e estabelecendo mecanismos de combate ao assédio moral”, propondo que o PCCS “terá a participação das três esferas de governo em seu financiamento, com garantia de que o PCCS da saúde seja discutido e implantado, até fevereiro de 2012, pela Mesa de Negociação Permanente do SUS, pelo Congresso Nacional e sancionado pela Presidência da República”;

Considerando que a 17ª Conferência Nacional de Saúde, realizada de 2 a 5 de julho de 2023, foi um marco na retomada do debate de uma carreira única, pública e  interfederativa, ancorada nos princípios da isonomia salarial, da dedicação exclusiva, da progressão funcional, da estabilidade, do ingresso por concurso público, da mobilidade federativa e do financiamento tripartite, ao consolidar, entre suas 243 diretrizes e 1.223
propostas, a defesa da criação de uma carreira única interfederativa do SUS;

Considerando que a Resolução CNS nº 715, de 20 de julho de 2023, resultante da 17ª Conferência Nacional de Saúde, propõe uma carreira financiada de forma tripartite, com piso salarial nacional, contratação exclusiva por concurso público, combate à terceirização, valorização das pessoas trabalhadoras da saúde e priorização das que atuam nos territórios, além da ampliação das políticas de educação permanente em saúde, orientadas pelas reais necessidades da população brasileira;

Considerando que a supracitada diretriz emanada da Resolução CNS nº 715, de 20 de julho de 2023, foi reafirmada e aprofundada em espaços subsequentes, como a 4ª Conferência Nacional de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (4ª CNGTES), ocorrida entre os dias 10 e 13 de dezembro de 2024, e encontra suporte técnico e político nas Resoluções CNS n.º 708, de 13 de março de 2023, 749, de 14 de junho de 2024, 750, de 14 de junho de 2024 e 770, de 13 de fevereiro de 2025, que reorganizam e fortalecem a Mesa Nacional de Negociação Permanente do SUS (MNNP-SUS) como instrumento central para o diálogo federativo e a pactuação da carreira SUS;

Considerando que a 5ª Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (5ª CNSTT), ocorrida entre os dias 18 e 21 de agosto de 2025, assumiu como um dos seus eixos estruturantes os debates acumulados da Política Nacional do Trabalhador e da Trabalhadora (PNSTT), instituída pela Portaria nº 1.823, de 23 de agosto de 2012, que reafirma o direito de todos os trabalhadores e trabalhadoras à saúde,
independentemente da natureza do vínculo empregatício ou da formalidade da ocupação;

Considerando o teor da Convenção nº 151 e da Recomendação nº 159, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificadas pelo Decreto Legislativo nº 206/2010 e que tratam do direito à sindicalização e relações de trabalho na Administração Pública;

RESOLVE
Art. 1º Aprovar o Protocolo nº 012/2025 da Mesa Nacional de Negociação Permanente do Sistema Único de Saúde (MNNP-SUS), que estabelece diretrizes nacionais para a estruturação, pactuação, implementação, financiamento e acompanhamento da carreira única interfederativa do SUS, e dá outras providências.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Fernanda Lou Sans Magano
Presidenta do Conselho Nacional de Saúde
Homologo a Resolução CNS nº 799 de 29, de janeiro de 2026, nos termos da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990.
Alexandre Rocha Santos Padilha
Ministro de Estado da Saúde

Pontos Principais da Carreira Única:
Interfederativa e Multiprofissional: Abrange trabalhadores de assistência, vigilância e gestão, integrando os entes federativos.
Ingresso por Concurso Público: Combate a terceirização, focando no vínculo estável.
Valorização e Piso Nacional: Estabelece direitos mínimos e salários dignos, buscando reduzir desigualdades regionais.
Melhoria do Atendimento: A estabilidade da equipe visa maior continuidade no cuidado, especialmente em áreas remotas ou de difícil provimento.
Financiamento Tripartite: Propõe um fundo específico, semelhante ao Fundeb, para viabilizar a carreira.

A iniciativa é apoiada por entidades sindicais e defende a necessidade de contratação exclusiva por concurso público para a consolidação de um SUS público e de qualidade. O próximo passo é transformar o protocolo aprovado pelo Conselho Nacional de Saúde em políticas concretas com apoio do Governo Federal e Legislativo