11/04/2018
“Nosso objetivo é garantir a segurança do paciente”, explica a vice-presidente do Cofen, Irene Ferreira.
O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) ajuizou ação na 14ª Vara Federal do DF contra resolução do Conselho Federal de Farmácia que autoriza farmacêuticos a administrarem vacinas. A ação 1006655-58.2018.4.01.3400 busca assegurar que a vacinação seja feita por profissional habilitado.
“Nosso objetivo é garantir a segurança do paciente”, explica a vice-presidente do Cofen, Irene Ferreira. “A aplicação de imunobiológicos sem a presença dos profissionais da Enfermagem representa um risco para a população, além de entrar em confronto com normativas vigentes”.
Com base no Decreto 94.406/1987, que regulamenta a lei nº. 7.498/1986, que dispõe sobre o exercício da enfermagem no Brasil, executar tarefas referentes á conservação e aplicação de vacinas é atividade de enfermagem. O Manual de Normas e Procedimentos para vacinação do Ministério da Saúde publicado em 2014 define que “as atividades da sala de vacinação são desenvolvidas pela equipe de Enfermagem treinada e capacitada para os procedimentos de manuseio, conservação, preparo e administração, registro e descarte dos resíduos resultantes das ações de vacinação. A equipe de vacinação é formada pelo enfermeiro e pelo técnico ou auxiliar de enfermagem, (…)”.
Além do Cofen, a Sociedade Brasileira de Pediatria também se manifestou contra a normativa da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que permite a vacinação em farmácias. Em Fortaleza, foi aprovada, na quinta-feira (5/4), legislação municipal que assegura a presença da equipe de enfermagem nas farmácias que aplicam vacinas.
Fonte: Ascom – Cofen