LSFC organiza Roda de Conversa com foco na Saúde dos Privados de Liberdade em PP, SP.
No dia 02 de março de 2020, às 17h:15min, ocorreu no Ambulatório Professora Ana Maria Cardoso, do Hospital Regional de Presidente Prudente, SP, a primeira Roda de Conversa da Liga Acadêmica de Saúde da Família e Comunidade (LASFaC) com o tema intitulado “O Papel da Religiosidade na saúde da População Privada de Liberdade”. Para compor a mesa de palestrantes, foram convidados o Padre Helitom e o Pastor Mateus, ambos líderes religiosos locais e a Professora Drª Édima Mattos, Líder Estadual da Comunidade Negra e Docente da UNOESTE.
O objetivo da LASFaC é trazer temas que não são trabalhados nas aulas tradicionais, entretanto, que são sugeridos pelas Diretrizes Curriculares Nacionais atualizadas em 2014. Estudantes da área da saúde dos cursos de Medicina, Fisioterapia, Enfermagem e do curso de Estética tiveram a oportunidade de conhecer um pouco mais sobre a realidade da situação de saúde no interior das penitenciárias do estado de São Paulo e discutir sobre o assunto que não faz parte da realidade pessoal ou profissional de grande parte dos brasileiros.
A Roda de Conversa se iniciou com a fala da Prof.ª Drª Édima Mattos com o tema: “Visão Geral sobre a Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade”. A Professora iniciou falando dos Determinantes Sociais em Saúde (DSS). Das Pessoas Privadas de Liberdade na região de Presidente Prudente, pertencente a DRS 11 (Departamento Regional de Saúde 11) e à 10ª RA (Região Administrativa 10) do estado de São Paulo. Explicou que essa região é composta por 53 municípios, sendo que 15 deles abrigam 25 unidades prisionais. De acordo com um levantamento realizado por meio do portal oficial da SAP (Secretaria de Administração Penitenciária), são ofertadas 19.008 vagas, mas a população carcerária existente corresponde a 31.181 pessoas, excedendo em 64% a capacidade das unidades. O levantamento foi realizado no dia 29 de outubro de 2019.
Vale ressaltar que a Portaria Interministerial nº 1777, de 09 de setembro de 2003 – instituiu o Plano Nacional de Saúde no Sistema Penitenciário que se fundamenta em 7 princípios: Ética, Cidadania, Direitos Humanos, Participação, Equidade, Qualidade, Transparência.
• Ética: não só na concepção da honra, da integridade, da credibilidade, mas, sobretudo, do compromisso.
• Justiça: para dar a cada um aquilo que é seu, principio que deve valer para todas as pessoas: brancas ou negras, ricas ou pobres, homens ou mulheres, privadas ou não de liberdade.
• Cidadania: na perspectiva dos direitos civis, políticos, sociais e republicanos.
• Direitos Humanos: ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações. Referencial constante de homens e mulheres que buscam uma vida em comum mais humana, com dignidade, sem discriminação, sem violência e sem privações.
• Participação: entendida como a conquista de espaços democráticos
• Equidade: a virtude de reconhecer as diferenças e os direitos de cada um.
• Qualidade: na concepção da eficiência, da eficácia e, essencialmente, da efetividade significa estar plenamente comprometido.
• Transparência: tida como base de uma gestão que precisa prestar contas as pessoas as quais se destinam os programas, os projetos e as ações sociais.
Além disso, a Professora citou as diretrizes estratégicas do Plano Nacional de Saúde no Sistema Penitenciário que se baseia em: Prestar assistência integral resolutiva, continua e de boa qualidade às necessidades de saúde da população penitenciária; Contribuir para o controle e/ou redução dos agravos mais frequentes que cometem a população penitenciária; Definir e implementar ações e serviços consoantes com os princípios e diretrizes do SUS; Proporcionar o estabelecimento de parcerias por meio do desenvolvimento de ações intersetoriais; Contribuir para a democratização do conhecimento do processo saúde doença, da organização dos serviços de produção social da saúde; Provocar reconhecimento da saúde como um direito da cidadania Estimular o efetivo exercício do controle social.
De acordo com o Planejamento Estratégico GT Sistema Prisional 2010, documento emitido pelo, Ministério Público Federal e Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, que é uma atualização da Portaria 1777, a qual se refere aos direitos constitucionais:
1. a) Estimular a formação de subgrupos do GT Sistema Prisional nos Estados, dos quais participarão também autoridades estaduais (membro do Conselho Penitenciário, membro do Ministério Público do Estado, membro da Defensoria Pública do Estado e outros);
b) Estimular visitas regulares dos Procuradores Regionais dos Direitos do Cidadão e equipe aos locais de encarceramento. Estimular o contato entre os Procuradores Regionais dos Direitos do Cidadão e os membros dos Conselhos Penitenciários, para que relatórios de visitas cheguem ao conhecimento do Ministério Público Federal e providências possam ser tomadas.
Resultado esperado: Que todos os locais de detenção tenham condições dignas de custódia.
2. a) Ofício ao Ministério da Saúde, solicitando os relatórios de visitas realizadas nos estados cadastrados para usufruir dos benefícios da Portaria Interministerial nº 1777;
b) Indagar aos Tribunais de Contas dos Estados a melhor forma de cumprimento da Portaria Interministerial 1777, especificamente no que se refere aos conceitos técnicos nela previstos que tem ensejado interpretações diversas e não uniformizadas, o que dificulta o adequado uso das verbas repassadas pela União.
Resultado esperado: Que todos os locais de detenção tenham repasse de verbas adequado pela União.
3. a) Ofício à Ordem dos Advogados do Brasil Federal, à FUNAP, às Defensorias Públicas e às Universidades Federais, nos locais em que existam estabelecimentos prisionais, no sentido de incentivar as seccionais para a implementação de assistência judiciária gratuita, também aos presos, com previsão até abril de 2010;
b) Trabalhar para que os órgãos com atribuições mantenham advogado ou defensor público locados nos estabelecimentos prisionais.
Resultado esperado: Que tenham assistência jurídica alcance todos os internos e sejam respeitados todos os direitos e prazos do cumprimento da pena.
Para encerrar a primeira palestra na Roda de Conversa, a Drª Édima Mattos, explicou a Portaria Interministerial n° 1, de 2 de janeiro de 2014 considerando todos decretos e leis anteriores, dando ênfase nos 6 artigos seguintes:
Art. 1º Institui a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Art. 2° Entende-se por pessoas privadas de liberdade no sistema prisional aquelas com idade superior a 18 (dezoito) anos e que estejam sob a custódia do Estado em caráter provisório ou sentenciados para cumprimento de pena privativa de liberdade ou medida de segurança, conforme previsto no Decreto-Lei n° 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código Penal) e na Lei n° 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal).
Art. 4º Constituem-se diretrizes da PNAISP:
I- Promoção da cidadania e inclusão das pessoas privadas de liberdade por melo da articulação com os diversos setores de desenvolvimento social, como educação, trabalho e segurança;
II- Atenção Integral resolutiva, continua e de qualidade às necessidades de saúde da população privada de liberdade no sistema prisional, com ênfase em atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;
III- Controle e ou redução dos agravos mais frequentes que acometem a população privada de liberdade no sistema prisional;
IV- Respeito e diversidade étnico-racial, as Limitações e as necessidades físicas e mentais especiais, as condições econômicos sociais, as práticas e concepções culturais e religiosas, ao gênero, å orientação sexual e à Identidade de gênero;
V- Intersetorialidade para a gestão Integrada e racional e para a garantia do direito à saúde.
Art. 5º É objetivo geral da PNAISP garantir o acesso das pessoas privadas de liberdade no sistema prisional ao cuidado Integral no SUS.
Art. 6 São objetivos específicos da PNAISP:
I- Promover o acesso das pessoas privadas de liberdade à Rede de Atenção à Saúde, visando ao cuidado integral;
II- Garantir a autonomia dos profissionais de saúde para a realização do cuidado Integral das pessoas privadas de liberdade;
III- Qualificar humanizar a atenção à saúde no sistema prisional por melo de ações conjuntas das áreas da saúde e da justiça;
IV- Promover as relações Intersetoriais com as políticas de direitos humanos, afirmativas e sociais básicas, bem como com as da Justiça Criminal;
V- Fomentar e fortalecer a participação e o controle social.
A segunda palestra da noite realizada pelo Padre Helitom, pertencente à pastoral São José no Município de Presidente Prudente. A palestra com tema “Como a pastoral carcerária pode ajudar na criação de ambientes saudáveis nas unidades prisionais”, salientou que, ao todo são 176 unidades prisionais no estado de São Paulo, tem–se ao todo, 176 unidades prisionais. Conforme os dados do site da Secretaria de Administração Penitenciária (SAP), datado do dia 4 de fevereiro de 2020, tem-se o seguinte quadro: 6 penitenciárias, 2 Centros de Detenção, 1 Centro de Ressocialização e 1 Regime Disciplinar Diferenciado com 8.309 vagas e 10.238 presos (23,21% acima da capacidade). Na Pastoral Carcerária na Diocese de Presidente Prudente existe apenas um grupo de aproximadamente 21 pessoas das várias paróquias ligadas ao Padre Helitom Bigas da Silva, que realiza trabalho contínuo na penitenciária “Wellington Rodrigo Segura” de Presidente Prudente e no Centro de Ressocialização “ASP Gláucio Reinaldo Mendes Pereira”, também de Presidente Prudente.
A terceira e última palestra da noite, feita pelo Pastor Mateus Mello, da Igreja Batista do Município de Presidente Prudente com tema “O papel da Capelania Prisional Batista e a experiência na reinserção dos ex-apenados” discorrendo sobre o trabalho do seu Ministério, com ex-detentos e pessoas em recuperação de vícios, como o etilismo e uso de drogas ilícitas.
Assim, infere-se que a Roda de Conversa, após o ciclo de palestras, foi extremamente proveitosa para todos os presentes no encontro. A avaliação final, realizada após o encontro, indicou que a Roda de Conversa ajudou a ampliar os horizontes de conhecimento a respeito do tema, superando as expectativas iniciais e, desse modo, teve o importante papel de informar que os futuros profissionais da saúde podem se inserir profissionalmente no meio prisional, por meio de trabalho regular, ou até mesmo como voluntariado. Percebeu-se que, é indiscutível a escassez de profissionais da saúde para atender a toda a demanda do público alvo.
Referências:
1- Situação das Unidades Prisionais na Região de Presidente Prudente. Disponível em: https://www.sap.sp.gov.br/uni-prisionais-reg/cro.html#. Acesso em: 21/02/2020, às 21:30.
2- Planejamento Estratégico. GT Sistema Prisional. Ministério Público Federal, Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão. 2010. Disponível em: https://midia.pgr.mpf.gov.br/pfdc/hotsites/xvi-enpfdc/gts-docs/planejamento-estrategico-gts/plan_est_sistema_prisional.pdf . Acesso em: 21/03/2020, às 22:01.
3- PLANO NACIONAL DE SAÚDE NO SISTEMA PENITENCIÁRIO. Ministério da Saúde. 2014. 1ª edição. Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/cartilha_pnssp.pdf Acesso em: 21/03/2020, às 23:31.
4- Saúde e Legislação Penitenciária. Disponível: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2014/pri0001_02_01_2014.html
Acesso em: 22/03/2020, às 00:25.