O olhar do Estudante Médico na Promoção à Saúde e Prevenção do Abuso Infanto-juvenil na Pandemia.

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No dia 18 de maio, comemorou-se os 20 anos do dia Nacional de Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes.  No Brasil, as crianças e os adolescentes representam a parcela mais exposta às violações de direitos pela família, pelo Estado e pela sociedade, contrariando a Constituição Federal e suas leis complementares, como o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

De acordo ao artigo 227, capítulo VII (Da família, da Criança, do Adolescente, do Jovem e do Idoso) da Constituição Federal de 1988: “É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.”

A violência sexual contra o segmento infantojuvenil é atualmente reconhecida como uma violação dos direitos fundamentais e dos direitos sexuais e reprodutivos e deve ser apreendida como um fenômeno social que possui uma historicidade. Pode ser observada uma ampliação da discussão sobre o tema nas últimas décadas, concomitantemente, à censura em torno do tema mediante ao silêncio diante da identificação de algumas situações que podem ser entendidas como omissão e conivência. Diante disso, o assunto passa a ser debatido publicamente, concebido como um problema a ser enfrentado coletivamente, sendo que o delineamento de ação e dos discursos produzidos é influenciado pelos padrões da moralidade vigente.

As violências sexuais às crianças e aos adolescentes e a necessidade de enfrentamento a essa grave situação no Brasil são uma grande demanda à rede pública e, consequentemente, aos profissionais que trabalham no atendimento desses casos, fazendo cumprir normativas e efetivando os dispositivos de proteção a esse grupo. Entretanto, de acordo aos dados da literatura, esses profissionais que fazem esses atendimentos aos casos por meio dos setores da Educação, da Saúde, da Assistência Social, da Segurança Pública, do Turismo, do Lazer e da Cultura não se sentem aptos ou devidamente capacitados para realizar esses atendimentos, principalmente, quando se trata de casos de violência sexual.

Desse modo, torna-se indubitável que o Estado Brasileiro promova cursos de capacitação contínua desses profissionais, cumprindo o seu papel de modo mais eficaz de acordo ao artigo 227, ao mesmo tempo que visa atender a imensa demanda existente na sociedade brasileira. Para que isso ocorra, faz-se necessário o maior diálogo com a população civil, para que a pauta do abuso e da violência sexual a crianças e adolescentes se faça mais presente no seio das famílias brasileiras e seja discutida mais abertamente dentro dos lares, haja vista que, mais de 70% dos casos de abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes são praticados por pais, mães, padrastos ou outros parentes das vítimas. Em mais de 70% dos registros, a violência foi cometida na casa do abusador ou da vítima.

Sabe-se que as crianças, em sua grande maioria, não sabe o que é abuso sexual. Ela geralmente sabe que aquele ato não é correto, sentindo-se incomodada, mas não tem noção sobre o que é o abuso sexual. Por isso que se torna tão difícil que a criança conte aos pais ou responsável sobre o abuso que aconteceu esporadicamente ou que ocorre de forma recorrente.

Assim, faz-se mister que a família ou responsável legal pela criança ou adolescente esteja presente na educação e nos cuidados a essa faixa etária, abordando assuntos de educação sexual, orientando-as de acordo à idade e ao grau de discernimento para que elas possam ser capazes de conhecer e entender o próprio corpo, saber como se proteger e falar com seu responsável, buscando ajuda quando identificarem que estão sendo vítimas de violência ou abuso, principalmente de cunho sexual.

Além disso, é necessário pensar no desamparo e na violência contra as crianças e adolescentes em tempo de isolamento social para diminuir a contaminação da população pelo vírus pandêmico COVID-19.  A violência contra crianças e adolescentes consiste em atos ou atitudes, cometidos por adultos ou adolescentes, contra uma criança ou adolescente, com grau de maturidade física, psíquica e/ou sexual menos desenvolvida, que lhe cause dor, seja ela física, psíquica ou sexual.

De acordo ao levantamento de dados da base DATASUS, a violência doméstica sexual e/ou outras violências em todas as idades corresponde a 307.367 casos, os quais 126.230 (42%) correspondem a atos cometidos contra crianças e adolescentes, que são agrupados de acordo com as faixas etárias desse grupo, a qual o maior número de casos está presente na faixa etária entre 15 a 19 anos.

·                    Menores de 1 ano: 10.316

·                    1 a 4 anos: 19.958

·                    5 a 9 anos: 16.042

·                    10 a 14 anos: 30.749

·                    15 a 19 anos: 49.165

Desses números de violência contra crianças e adolescentes, a violência física dentro dos lares brasileiro corresponde a 59.293 casos em 2017, que corresponde a cerca de 35% do total de 193.060 dos casos de violência doméstica, que são agrupados de acordo com as faixas etárias, a qual o maior número de casos está presente na faixa etária entre 15 a 19 anos.

·                    Menores de 1 ano: 2.886

·                    Entre 1 a 4 anos: 4.247

·                    Entre a 5 a 9 anos: 5.235

·                    Entre 10 a 14 anos: 13.372

·                    Entre 15 a 19 anos: 33. 553

 

Ainda de acordo ao levantamento de dados da base do DATASUS do ano de 2017, o número de óbitos por causas externas a faixa etária de 0-19 anos foi de 21.559 casos, sendo o maior número de casos presentes na faixa etária entre 15 a 19 anos.

·         Menores de 1 ano: 1.016

·         Entre 1 a 4 anos: 1.293

·         Entre 5 a 9 anos: 888

·         Entre 10 a 14 anos: 1.929

·         Entre 15 a 19 anos:16.433

 

Em tempos de pandemia e a necessidade de isolamento social na quarentena, uma boa parte dos pais e responsáveis das crianças e adolescentes estão tendo um maior período de convivência com os filhos devido a suspensão das aulas, independentemente, se o trabalho continua em período normal, online ou sem emprego, concomitantemente, ao afastamento das famílias dos seus vizinhos, de amigos e a necessidade de assumir as atividades domésticas, a diminuição do número de atendimentos à saúde e a presença de toda a família em ambientes fechados e restritos. Tudo isso traz insegurança e o crescente medo da morte.

A violência na infância e na adolescência pode se apresentar nas formas de violência física, psicológica, sexual e até mesmo a negligência ao omitir cuidados às crianças e adolescentes.

A situação de violência pode se apresentar na sua forma Extra familiar: violência institucional, social, urbana e macro violência sendo os principais responsáveis o Estado e a sociedade; a Auto agressão a qual o próprio indivíduo é o responsável; Violência Doméstica ou Maus Tratos que corresponde a violência psicológica, física, sexual, omissão de cuidado, síndrome de Munchausen por procuração, filicídio e violência química, os quais os agressores são na maior parte das vezes os próprios responsáveis por essas crianças e adolescentes.

É indiscutível a necessidade dos profissionais de saúde em saber reconhecer as crianças e adolescentes em situação de abuso e exploração sexual, atentando-se aos traumas físicos e as lesões. Nos traumas físicos, deve-se ficar atento às histórias discordantes trazidas pelos responsáveis e vítima, relatos que se modificam com os questionamentos, atraso entre o “acidente” e a procura de tratamento médico, lesões não compatíveis com a idade ou não condizentes com o trauma relatado, lesões em estágios diferentes de cicatrização ou cura, lesões em várias partes do corpo ou bilaterais, lesões em partes protegidas (pescoço, genitália).

As lesões são bem características, lembrando o instrumento agressor, sendo bilaterais ou simétricas, lesões circulares (em colar, pulseira ou tornozeleira), queimaduras que não obedecem o princípio da gravidade, em luvas ou meias, em região genital ou que indiquem tortura ou rituais de perversidade. As lesões mais frequentes são:

·         Pele: eritemas, hematomas, lacerações, queimaduras.

·         Lesões músculo-esqueléticas: entorses, fraturas.

·         Cabeça e face: socos, bofetões, síndrome do Bebê Sacudido.

·         Abdômen: socos, pontapés

·         Genitália: Hematomas, lacerações, rompimento do hímen.

·         Gerais: envenenamentos e intoxicações.

As crianças e os adolescentes também podem apresentar sinais indiretos, a exemplo das atitudes sexuais inapropriadas para a idade, sinais de erotização precoce, masturbação compulsiva ou sinais diretos: edema ou lesões em áreas genitais, sangramento vaginal em pré-púberes, sangramento ou fissuras anais sem outra justificativa, dilatação e relaxamento de esfíncter anal, rompimento himenal, ou doenças como endometrite, salpingite, ooforite causados por IST’s, além de aborto, gravidez.

A violência psicológica às crianças e aos adolescentes provocam graves consequências emocionais, físicas e comportamentais, a exemplo do atraso de desenvolvimento psicomotor, déficits de fala, gagueira, dificuldade de aprendizagem, além de tristeza constante, baixa auto-estima e baixa autoconfiança, isolamento social. Outros sinais da violência psíquica podem ser: ansiedade, angústia, comportamentos obsessivos, compulsão, tiques, manias, agressividade, hiper ou hipoatividade, déficit ou deslocamento de atenção. Além disso, as vítimas podem sentir os sintomas causados por esses sofrimentos psíquicos: enurese, encoprese, distúrbios alimentares, lesões factícias, aumento de traumas ditos como não intencionais, podendo chegar até mesmo ao suicídio.

Sabendo-se que a criança é convencida que merece as agressões e que se sente culpada pela “provocação da violência” e por tudo de mal que lhe é atribuído como causa para toda a sua vida se não receber a devida proteção e o tratamento necessário. Vale ressaltar que é de extrema importância estar atento ao que as crianças e adolescentes acessam na internet, já que os abusadores continuarão procurando suas vítimas no mundo real ou no mundo virtual, mesmo nos tempos de pandemia e as pessoas covardes e agressivas que violentam seus dependentes não deixarão de sê-lo pelo isolamento social. Por isso, no atendimento a essas vítimas, precisa-se fazer uma avaliação e prescrever o tratamento correto aos danos físicos e psíquicos e garantir as medidas de proteção legais, sociais e éticas.

A violência infanto-juvenil é crime. Denuncie. Disque 156, 181 e 100.

Diante do exposto, a Diretoria da Liga Acadêmica de Saúde da Família e Comunidade da Universidade do Oeste Paulista (Unoeste), no campus Presidente Prudente, entendeu que existe a necessidade de se explorar o tema de modo mais consistente, por meio de ações práticas, afim de que exista uma conscientização das comunidades, nos territórios de Saúde, em Presidente Prudente e região. A ideia é que as ações de Prevenção e Promoção à Saúde de Crianças e Adolescentes, não fiquem somente entre os muros da Universidade, mas que possam ser divulgadas nos territórios adscritos às Unidades de Saúde nas quais a UNOESTE esteja inserida, bem como para toda a região. Dessa maneira, buscando quebrar fronteiras e trabalhando no Eixo da Educação em Saúde, de acordo com as Diretrizes Curriculares Nacionais de 2014, propostas pelo MEC, além de promover palestra para conscientização dos universitários que frequentam a Liga de Saúde da Família e Comunidade, foi construído um Plano de Ação para Prevenção do Abuso e Exploração contra Crianças e Adolescentes. Esse Plano vai se materializar na produção de um vídeo que, posteriormente, será divulgado para a população em geral.

Essa produção terá linguagem simples, para que todas as pessoas que tenham acesso a ele, independentemente, da faixa etária ou nível cultural, entendam a importância da prevenção contra o abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes e, principalmente, da importância de denunciar esses crimes, quando eles forem identificados. Dessa maneira, essa produção será realizada no intuito de orientar e informar a população sobre a necessidade da pró-atividade no combate a esse grave problema social, presente nos municípios brasileiros. Concomitantemente, será produzido um vídeo de conteúdo lúdico sobre o mesmo tema, para que essa conscientização seja trabalhada também para público infantil, que é grupo mais afetado, que mais sente dificuldade em reconhecer que está sendo violentado, por não ter conhecimento e discernimento necessários para isso.

Referências:

1-                 https://agenciabrasil.ebc.com.br/direitos-humanos/noticia/2019-05/mais-de-70-da-violencia-sexual-contra-criancas-ocorre-dentro-de. Acesso em: 18/05/2020, às 21:30.

2- Veras, T. O Sistema Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual Infantojuvenil e o Plano Nacional: um exemplo de política pública aplicada. Cadernos EBAPE. BR, v. 8, nº 3, artigo 2, Rio de Janeiro, Set. 2010. Disponível em: https://www.scielo.br/pdf/cebape/v8n3/a03v8n3.pdf. Acesso em: 18/05/2020, às 23:01.

3- SERPA, Monise Gomes; FELIPE, Jane. “O conceito de exploração sexual e seus tensionamentos: para além da dicotomia vitimização-exploração”. Revista Estudos Feministas, Florianópolis, v. 27, n. 1, e49509, 2019. Disponível em: https://www.scielo.br/pdf/ref/v27n1/1806-9584-ref-27-01-e49509.pdf. Acesso em: 24/05/2020, às 11:31.

4- Vieira, L. J. E. S.; Silva, R. M.; Cavalcanti, L. F.; Deslandes, S. F. Capacitação para o enfrentamento da violência sexual contra crianças e adolescentes em quatro capitais brasileiras. Ciência & Saúde Coletiva, v. 20, n. 11, pag. 3407-3416, 2015. Disponível em: https://www.scielosp.org/pdf/csc/2015.v20n11/3407-3416/pt. Acesso em: 24/05/2020, às 14: 30.

5- Guia Escolar.  Identificação de sinais de abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes. Disponível em:  https://observatorioedhemfoc.hospedagemdesites.ws/observatorio/wp-content/uploads/2017/07/Anexo179_AbusoSexualInfantil_GuiaEscolar.pdf. Acesso em: 24/05/2020, às 17:10.

6- Caderno Legislativo da Criança e do Adolescente. OS DIREITOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO BRASIL. 1ª ed.  São Paulo. Fundação Abrinq pelos Direitos da Criança e do Adolescente. Ano 2019. Disponível em: https://www.fadc.org.br/sites/default/files/2019-05/caderno-legislativo-2019-internet.pdf. Acesso em: 24/05/2020, às 18:34.

7- Gonçalves CB, Pinto ICM, França T, Teixeira CF. A retomada do processo de implementação da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde no Brasil. Saúde Debate, Rio de Janeiro, v. 43, n. Especial 1, p. 12-23.  Ago, 2019. Disponível em: https://www.scielo.br/pdf/sdeb/v43nspe1/0103-1104-sdeb-43-spe01-0012.pdf. Acesso em: 24/05/2020, às 19:31.

8- Lopes MTSR, Labegalini CMG, Silva MEK, Baldissera VDA. Educação permanente e humanização na transformação das práticas na atenção básica. REME – Rev Min Enferm. 2019; 23 :e -1161. Disponível em: file:///C:/Users/Usuario/Downloads/1161%20(7).pdf DOI: 10.5935/1415-2762.20190009. Acesso em: 24/05/2020, às 21: 39.