Reflexão acerca da perspectiva da política de abstinência e redução de danos: um breve relato.
Esse post faz parte do Projeto Itinerâncias da Clínica Psicossocial – Rede de Acompanhantes Terapêuticos do curso de psicologia da Faculdade Integrada de Santa Maria (FISMA) orientado pelo professor Douglas Casarotto.
Meu nome é Amilton, atualmente sou acadêmico desse curso nessa instituição, e faço parte do projeto acima citado como extensionista, atuando como acompanhante terapêutico com vinculo com o CAPSi na cidade de Santa Maria/RS.
O governo atual com seu decreto de nº 9.761, de 11 de abril de 2019 aprova a Política Nacional sobre Drogas. Com base nesse cenário, o Decreto nº 4.345, de 26 de agosto de 2002 se torna revogado. O que isso quer dizer? Em suma, se analisarmos esses decretos, é possível compreender que na questão com relação aos objetivos da Politica Nacional sobre Drogas, é alterada a concepção da maneira como o governo estabelece o modo de cuidado com o outro, quando relacionado ao uso de drogas. O então antigo decreto já revogado preconizava a redução de danos como forma mais eficaz de tratar os usuários de drogas, colocando a abstinência como o curso final dessa prática; já o atual, dá uma ênfase na abstinência, excluindo a redução de danos da mesma. Diante deste contexto, o Conselho Federal de Psicologia (CFP) e o Conselho Federal de Medicina (CFM) elaboraram notas sobre a nova Política Nacional sobre Drogas, interessante não!? A questão é que são posições arbitrárias entre si. O CFP refere que essa nova política na verdade é um retrocesso no campo de cuidado e conquistas estabelecidas com a Reforma Psiquiátrica de Lei nº 10.2016 de 2001. Já o CFM ante ao sancionamento dessa proposta, havia se posicionado a favor da mesma, referindo também que o foco para tratamento de dependentes químicos deveria ser por meio do tratamento clínico e social digno e não a redução de danos. Compreende-se que esses posicionamentos dos conselhos não são generalizados a todos profissionais que estão vinculados a eles. Não é por acaso que o Movimento Nacional de Luta Antimanicomial (MNLA) e a Frente Estadual Antimanicomial de São Paulo (FEASP) manifestaram-se contra esses retrocessos institucionais dessa nova política.
Diante desses posicionamentos, é impossível não pensarmos nosso papel como ser social e relacional, ainda mais quando estamos trabalhando em um Sistema Único de Saúde (SUS), em que um dos fatores que deviam ser estabelecidos, ou que então deixaram de ser, é a compreensão do outro como um sujeito autônomo de acordo com seu contexto. Através disso, é levantado o questionamento: O que estamos produzindo em nossa sociedade com nosso modo de ser, ver e pensar no mundo? Ademais, se não pensarmos, debatermos e discutirmos sobre, viveremos novamente o “Holocausto Brasileiro”. Encerro essa postagem com uma reflexão de Paulo Freire, grande pensador de nosso querido Brasil: “É fundamental diminuir a distância entre o que se diz e o que se faz, de tal maneira de que num dado momento a tua fala seja a tua prática.”
Comentários e discussões são bem vindos, visto que, esse é um ambiente tanto de discussão como de aprendizado.
Por Emilia Alves de Sousa
Olá Amilton, seja muito bem vindo à RHS!
Muito importante a sua postagem abrindo essa discussão sobre a aprovação da nova Política Nacional sobre Drogas, que traz alterações sobre o cuidado das pessoas usuárias de drogas. Um grande retrocesso na saúde mental, e que preocupa a todas as pessoas que defendem uma saúde mental com cidadania e protagonismo dos sujeitos.
O novo decreto governamental, além de não fazer nenhuma referência à redução de danos, que era um dos destaque do decreto anterior, coloca a promoção da abstinência como único caminho do cuidado aos usuários, e ainda prevê o aumento de transferência de recursos para as comunidades terapêuticas, que normalmente são ligadas a grupos religiosos, e que quase sempre seguem condutas que vão na contramão das defendidas pela reforma psiquiátrica.
Ampliar portanto a discussão sobre a nova política para que a população entenda os prejuízos trazidos é preciso.
AbraSUS
Emília