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Ação contra hospitais por cobrança ilegal

Como TAC não foi firmado por todas as unidades da Grande Cuiabá, MPF quer liminar que impeça que duas unidades cobrem por acompanhamento

Depois de uma tentativa de acordo, o Ministério Público Federal (MPF) agora tenta uma liminar judicial para que os hospitais Jardim Cuiabá e Santa Rosa, ambos em Cuiabá, deixem de cobrar taxas para acompanhantes de gestantes. Caso a liminar seja acolhida, o descumprimento pode gerar multa diária de R$ 10 mil. O argumento é de que todos os hospitais, públicos ou privados, devem proporcionar o suporte emocional às gestantes permitindo-as escolher um acompanhante para passar a internação do acolhimento ao pós-parto.

A ação civil pública foi a alternativa que o MPF teve para fazer valer, na rede hospitalar privada de Cuiabá e Várzea Grande, duas leis da Constituição Federal (uma de 1990 e outra de 2005), uma resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e disposições do Código de Defesa do Consumidor – todas vetando a cobrança de taxas das gestantes, prática que um inquérito civil público (instaurado pelo próprio MPF) havia constatado nos hospitais particulares da Capital e da cidade vizinha.

Inicialmente, em setembro, o MPF tomou esses argumentos como base para um termo de ajustamento de conduta (TAC) com os hospitais das duas maiores cidades do Estado. Segundo o acordo proposto, além de encerrar imediatamente a cobrança irregular, os hospitais deveriam fixar cartazes informativos a respeito dos direitos das gestantes em áreas de livre acesso de suas dependências.

A procuradora Vanessa Ribeiro Scarmagnani, que propôs o TAC, reuniu-se com as secretarias estadual e municipal de Saúde, com a Vigilância Sanitária e cinco hospitais particulares de Cuiabá e Várzea Grande – Femina, Santa Rita, São Mateus, Lírio dos Vales e São Lucas.

Os dois faltosos foram os hospitais Jardim Cuiabá e Santa Rosa. Após a apresentação do termo, foi dado um prazo para que os hospitais se manifestassem a respeito da possibilidade de acordo. Ao contrário dos demais, os hospitais Jardim Cuiabá e o Santa Rosa não assinaram o TAC.

Em seu argumento, o Jardim Cuiabá – onde o inquérito civil público colheu as primeiras evidências de cobrança irregular – alegou que a prática valia apenas “para o acompanhamento no centro cirúrgico e durante o pós-parto, em situações onde a paciente solicita a presença do acompanhante na enfermaria”. Por sua vez, o Santa Rosa defendeu que cobrava taxa para o acompanhante no caso de ser “pessoa diversa do pai da criança”.

A respeito da liminar judicial agora pleiteada pelo MPF, a assessoria de imprensa do Sindicato dos Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Estado de Mato Grosso (Sindessmat) se limitou a informar que o Jardim Cuiabá e o Santa Rosa ainda não foram notificados da ação. Em maio, reportagem do Diário apurou que os hospitais estavam cobrando taxa “obrigatória” de R$ 180 a R$ 300 para gestantes poderem ter acompanhantes durante os primeiros momentos do bebê, ainda na sala de partos. (Com assessoria)

Fonte: RENÊ DIÓZ

ANTONIO MARCOS FREIRE GOMES
Conselheiro Federal