Módulo III – Texto 2: Três teses equivocadas sobre os Direitos Humanos, Autor: Oscar Vilhena Vieira

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Vieira inicia o texto falando sobre crime e criminalidade. Criminosos, assim como qualquer outro cidadão, é humano e têm direitos. A universalidade dos Direitos foi trazida pela Declaração Universal de 1948 a qual diz que todas as pessoas, independente de sua condição racial, econômica, social, ou menos criminal, são sujeitos aos direitos humanos. Neste sentido, bandidos também têm direitos humanos, finaliza ele. Tudo isso, porque ainda existem pessoas que associam os direitos humanos com a defesa do crime ou ao menos dos criminosos.
Ele faz um recorte sobre como essa afirmação, falaciosa, se difundiu e ainda perdura não só no Brasil. A idéia foi passada pelos que eram responsáveis pelo combate a criminalidade ao serem substituídos pela democracia; o sistema antigo, arbitrário e violento foi substituído pela democracia, pela igualdade e universalidade de Direitos estendidos às classes populares onde qualquer pessoa, independente de sua etnia, gênero, condição social ou mesmo condição de suspeito ou condenado, deve ser respeitada como sujeito de Direito.
Podemos perceber, claramente, como o modelo arbitrário das elites se perpetua. O autor deixa claro que o objetivo desse discurso contrário aos direitos humanos, não apenas no Brasil, foi, e ainda é, buscar criar um conflito dentro das camadas menos privilegiadas da população, eximindo as elites de qualquer responsabilidade em relação à criminalidade.
Apesar de tornar mais oneroso os processos judiciais, o autor enfatiza que é preciso tomar decisões pautadas em informações seguras e idôneas; é preciso garantir os direitos de qualquer cidadão. Qualquer atitude irresponsável e inconsequente pode cercear os direitos de um cidadão inocente em detrimento do culpado que poderá ficar livre. É preciso que a população confie no Poder público em todos os âmbitos para sentir que está sendo respeitada em todos os seus direitos.
A ameaça a soberania só acontece quando se viola o direito de um cidadão.
Somente a partir do momento em que formos capazes de agir em relação ao outro da mesma forma que gostaríamos que agissem em relação a nós é que estaremos respeitando e praticando o pressuposto de que todas as pessoas merecem igual respeito umas das outras. (Vieira)