FNE – Federação Nacional dos Enfermeiros se posiciona sobre as novas normas de vacinação

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No final de dezembro, a ANVISA publicou a RDC 197/17 que trata sobre os requisitos mínimos para os serviços de vacinação. Entre os pontos da RDC está a liberação de farmácias e drogarias para aplicação de vacinas, desde que o estabelecimento esteja devidamente inscrito no Cadastro Nacional de Estabelecimentos em Saúde (CNES).

Sendo assim, a partir de 28 de dezembro de 2017, as farmácias e drogarias estão autorizadas a vender e aplicar vacinas – exceto as contempladas no Calendário Nacional de Vacinação do SUS – desde que haja prescrição médica.

Atualmente, os responsáveis por todo o processo de vacinação – desde o manuseio, conservação, descarte dos resíduos, organização das campanhas e aplicações – é do profissional enfermeiro, dentro das unidades de saúde públicas e privadas, tendo total autonomia.

Para que todo o processo imunológico ocorra de forma efetiva e segura deve-se seguir o Manual de Normas e Procedimentos para Vacinação, do Ministério da Saúde, no qual consta a obrigatoriedade da presença de um enfermeiro para supervisão e monitoramento do trabalho desenvolvido na sala de vacinação, além da educação permanente da equipe.

Com a RDC 197/17, o farmacêutico passa a realizar essa função sem esse acompanhamento.

É importante registrar que, a Federação Nacional dos Enfermeiros (FNE), reconhece a importância do profissional de Farmácia dentro do processo de assistência à saúde, porém, também é nosso dever destacar a necessidade do debate em relação a atribuição de funções específicas e regulamentadas para os profissionais de Enfermagem.

Todo serviço de saúde é um processo multiprofissional e quando realizado em conjunto garante segurança e qualidade aos usuários, além da ética entre as equipes. Desta forma, entendemos que a responsabilidade no processo de imunização deve permanecer com o enfermeiro, independente do local onde ele será aplicado (unidades de saúde ou farmácias).

Entendemos também que, uma vez que as farmácias e drogarias terão que fazer a adaptação estrutural dos estabelecimentos para atender a nova RDC (adequação das salas, refrigeração exclusiva, etc) é necessário que contemple também a contratação de um enfermeiro para a devida gestão do setor.

FONTE: Portal FNE