DECISÃO DO JUIZ FEDERAL

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Conforme matéria postada em 14/08/2012 referente a proibição de acesso do SAMU às UPAs, o Juiz da 6ª Vara da Justiça Federal, determinou que: 

        
“JUSTIÇA FEDERAL DETERMINA QUE UPAS ATENDAM PACIENTES DO SAMU”
Decisão da 6ª vara da Justiça Federal, atendendo a pedido do Ministério Público Federal, determina que o Governo do Estado do Maranhão não impeça o acesso de qualquer ambulância ou outro veículo de gestão municipal ou federal às dependências das Unidades de Pronto Atendimento (UPAs).
De acordo com a decisão do Juiz Federal Jorge Ferraz de Oliveira Júnior, o Estado também é obrigado a garantir o atendimento emergencial aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS- que dele necessitem.
Segundo o MPF, por conta de divergências político-partidárias, os pacientes transportados pelas ambulâncias do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), serviço gerido pelo Município de São Luís, não estão sendo atendidos nas UPAs, onde a gestão é de responsabilidade do Estado do Maranhão, implicando em grave violação ao direito fundamental á saúde, assegurado pela Constituição Federal.
Para o juiz, “a Constituição Federal de 1988, ao instituir o Sistema Único de Saúde – SUS – consagra o atendimento integral como princípio, concretizando o compromisso estatal com a promoção da saúde, mediante pleno acesso a hospitais, tecnologias, tratamentos, equipamentos, terapias e medicamentos e o que mais necessário à tutela do direito fundamental.”
A decisão determina ainda que comprovado o descumprimento da medida, o Secretário de Saúde arcará, pessoalmente, com multa no valor de 10 mil reais por cada paciente não atendido.
Outro lado
A Secretaria de Estado de Saúde (SES) contesta a informação de que o impedimento tenha se dado por motivação político-partidária. Em nota encaminhada ao blog, a SES explica que “decisão da Comissão Intergestores Bipartite (CIB), da qual participa a Secretaria de Saúde de São Luís, determinou que as UPAS da Região Metropolitana de São Luís se abstivessem de receber pacientes do SAMU devido a superlotação verificada nas mesmas decorrente da precária situação dos serviços de Pronto Atendimento da Prefeitura”.
“Ficou determinado que o SAMU da capital teria como referência o Socorrão I, o Socorrão II e o Hospital da Criança, além dos SPAS municipais até que as unidades MUNICIPAIS SE ADEQUASSEM de acordo com as normas e a rede pudesse funcionar georeferenciada. A decisão vale até que a prefeitura invista nas suas unidades para que elas entrem na rede de urgência e possam responder pelo atendimento dentro dos padrões que o SUS exige. A única Upa construída pela prefeitura de São Luís, iniciada há 2 anos está com a obra abandonada”, diz o comunicado oficial.
https://gilbertoleda.com.br/2012/08/29/justica-federal-determina-atendimento-a-pacientes-do-samu-nas-upas/Publicado em Sem categoria por gilbertoleda. Marque Link Permanente.  Em 29 de agosto de 2012 por gilbertoleda