Aprovada resolução que enfermeiros não podem diagnosticar nem prescrever
Companheiros, recebi este e-mail hoje e fiquei estarrecido com seu conteúdo. Sem dúvida uma restrição importante na reconstrução do trabalho em equipe, na afirmação do trabalho co-responsabilizado, na ampliação da clínica.
Um abraço, Dário
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38 Comentários
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Por SCHWARTZKOPF
Não adianta COFEN, Corens e demais conselhos chiarem e espernearem…
PRESCRIÇÃO DE MEDICAMENTOS É ATO EXCLUSIVAMENTE MEDICO!!!
O Conselho Federal de Medicina informa que de acordo com a legislação e jurisprudência vigentes enfermeiro só pode repassar o medicamento prescrito por médico dentro dos programas de saúde pública e das rotinas aprovadas pelos hospitais (Decreto nº 50.387/61, Lei nº 7.498/86, Decreto nº 94.406/87, decisão proferida pelo TRF da 1a.Região nos autos da Suspensão de Segurança nº2003.01.00.002410-0/DF, Parecer do Conselho Federal de Medicina, petição apresentada pelo Conselho Federal de Enfermagem na ação de suspensão de segurança STJ-PET n º 1681).
Quando constatado que um profissional não médico está prescrevendo medicamento, o médico deverá mover representação contra este profissional, perante o ministério público Estadual e/ou perante a Polícia Civil, pela prática de crime de exercício ilegal da medicina ou comunicar imediatamente o Conselho Regional de Medicina de sua jurisdição para que o mesmo tome essas medidas.
Por Erasmo Ruiz
As entidades de enfermagem, outras corporações e o pessoal da área médica com uma perspectiva democrática e progressista deveriam estruturar uma campanha de deseobediência civil. O lema deveria ser o seguinte "DENUNCIE-ME AO CREMESP POR PRODUZIR SAÚDE". As entidades disponiblizariam aparato jurídico e começariam a fazer o maior estardalhaço com essa história a partir do fato das denúncias instauradas, até que os usuários e suas organizações começassem a assumir uma posição política também (não só movimentos sociais em torno do SUS mas também sindicatos, partidos, ONGs etc). Imaginem centenas de enfermeiros indo ao CREMESP oferecendo denuncia para si mesmos? Não seria sensacional? Estou falando sério. É caso pra isso. Aceitar esse estado de coisas significa baixar a cabeça diante de tudo o que está representado por esta decisão, qual seja, de que a clínica ampliada sangra de morte, de que a cogestão é inviável pois o único gestor formalmente reconhcido do processo de trabalho em saúde é o médico, significa dizer que os processos de ACCR, dado o grande protagonismo da enfermagem, estão rigorosamente na "ilegalidade", significa, enfim, acatar politicamente o alicerce das práticas de desumanização constituídas a partir da verticalização das relações de poder. É chegada a hora de questionar de uma vez por todas o papel dos Conselhos, essa abjeta herança da Ditadura com uma burocracia parasitária alimentada por todos nós, com uma perspectiva absolutamente reacionária de fiscalização e controle com o disfarce ideológico de dizerem que protegem a população, mas na hora de julgar as barberagens feitas por seus "coleguinhas," no máximo uma cartinha de advertência. No final das contas a máscara cai. Eles estão lutando por reserva de mercado e que se lasque os trabalhadores. Desculpem se as palavras estão pesadas mas eu tô P… DA VIDA! OLHA O ATO MÈDICO CHEGANDO AÍ GGGEEEENTTEEEE!!!!!
Por Ricardo Teixeira
Erasmo,
A notícia foi veiculada no site do CREMESP (CRM aqui de São Paulo), mas não foi ele que impetrou o mandato de segurança junto ao TRF e, sim, o Sindicato dos Médicos do RS. O CREMESP não é das "seções" da ordem médica no país em que identifico as posições mais conservadoras neste debate. Sei que, por exemplo, não há uma unanimidade entre os conselheiros a respeito de questões como o "ato médico".
Acho um cuidado importante para não rompermos de antemão com potenciais, mesmo que parciais, aliados nesta luta. Não podemos confundir segmentos obscurantistas da categoria com toda a categoria, nem mesmo com seus órgãos de classe.
Um abraço,
Ricardo
Por Erasmo Ruiz
Acho que não fiz a confusão que você assinala pois no meu "desabafo" conclamo os médicos democrátas e progressistas. Quanto ao CREMESP, embora ele não tenha impetrado o mandato, ele publica a sentença e não faz nenhuma análise ou observação crítica da mesma. Além disso, existe na publicação da nota no referido site a conclamação de que os profissionais atingidos pela sentença sejam denunciados aos conselhos de medicina. Entende-se assim que o CREMESP, enquanto entidade, assume posição favorável a nota seja por apoia-la seja por omissão em emitir qualquer posição. Quanto ao papel dos conselhos, existem aqueles que atuam de forma avançada mas a questão não é essa e sim a existência mesma deles e a função que cumprem. Mas isso é outra história.
Abraços do ERASMO
Por Ricardo Teixeira
Bem, em todo caso, ao CREMESP só poderão "se denunciar" os paulistas. Talvez fosse melhor você se referir ao CFM…
Mas, isso é secundário. A questão principal é outra…
Só quis contribuir, sugerindo que devemos evitar as generalizações. Sinceramente, não tenho conhecimento de nenhum colega médico do meu círculo de convívio mais cotidiano que tenha aprovado essa resolução. Por piores que sejam as "deformações profissionais" desta categoria, acho que isso não é "coisa de médico", isso é coisa de gente insensata. Acho que é assim que devemos conduzir o debate em torno desta resolução…
Aproveito para dizer, alargando o debate, que tenho visto, por exemplo, muitos argumentos contra o "ato médico" levantados por outras categorias que são igualmente expressões de interesses fortemente corporativistas, que não se balizam pelo interesse público e por uma racionalidade mais inclusiva. Resumem-se igualmente à "disputa de mercado". Acho que essa linha de argumentação, no fundo, enfraquece a luta e obscurece o seu sentido superior…
É o que penso. Aliás, acho que alguns debates de grande importância para o SUS têm sido tratados com uma superficialidade alarmante, nos últimos tempos. Cito apenas dois, tão polêmicos, quanto pouco discutidos (digo discutidos de verdade, sem torcida organizada e posições apriorísticas): o ato médico e as fundações estatais.
Mas a gente ainda discute melhor essas questões, uma hora dessas….
A Rede é muito propícia para isso!
Por Erasmo Ruiz
No ponto crucial concordamos Ricardo: Não à Generalização! Mas existe um fato político, qual seja, de que uma entidade de classe se coloca frontamente contra a possibilidade de que certas práticas, fundametnais a produção de saúde, sejam implementadas por outras corporações. Diante desse fato, o que fazer? Talvez eu expressei uma reação passional (que de resto não me surpreende sendo eu quem sou) . Mas não creio que certa passionalidade esteja esvaziada de razão. Insisto que no meu "chamamento" eu não disse em nenhum momento que TODOS os médicos defendiam a posição da sentença. O fato , entretanto, é que a decisão, se prática e politicamente implementada, não irá produzir saúde. E, também nesse aspecto, creio que concordamos. Devemos partir para a ação. O que me assusta é a aparência de que as coisas não estão se movendo. Um abraço do ERASMO
Por Ricardo Teixeira
É isso aí, companheiro!
Por Ademarina
Dário,
Que golpe!Não sei nem o que dizer diante desse absurdo,mas ainda podemos exercer o sagrado direito de protestar…
Adê
HumanizaSUS Manaus
Por Erasmo Ruiz
Quando vi esse post pensei que ele estaria aquecendo um debate intenso. Estamos precisando assumir um posicionamento. O silêncio é terrível, tão terrível que vejo em nosso silêncio uma possível resposta do "Cale-se" do CREMESP e da (in)Justiça. Estamos atendendo à ordem desse "Cale-se"? E ai, tomaremos o cálice de vinho tinto do sangue de todos aqueles que morrerão em nome da mercantilização da medicina por causa dessa medida?
"Como dificil acordar calado
Se na calada da noite eu me dano
Quero lancar um grito desumano
Que uma maneira de ser escutado
Esse silencio todo me atordoa
Atordoado eu permaneco atento
Na arquibancada pra qualquer
momento
Ver emergir o monstro da lagoa"
Erasmo,
Aqui em Natal estamos mobilizando ABEN, COREN, UFRN e profissionais da rede pública para iniciarmos uma discussão. Enviei para alguns contatos o seu texto "desobediência civil" porque acredito que ele alimenta a indignação potencializando a vontade de ir à luta. Precisamos do apoio das pessoas dessa rede com idéias e posicionamentos. O que está sendo feito? O que podemos fazer? Quais os possíveis rumos?
Temos que continuar preocupados, mas não em silêncio!
Jacqueline
Por Erasmo Ruiz
No ponto crucial concordamos Ricardo: Não à Generalização! Mas existe um fato político, qual seja, de que uma entidade de classe se coloca frontamente contra a possibilidade de que certas práticas, fundametnais a produção de saúde, sejam implementadas por outras corporações. Diante desse fato, o que fazer? Talvez eu expressei uma reação passional (que de resto não me surpreende sendo eu quem sou) . Mas não creio que certa passionalidade esteja esvaziada de razão. Insisto que no meu "chamamento" eu não disse em nenhum momento que TODOS os médicos defendiam a posição da sentença. O fato , entretanto, é que a decisão, se prática e politicamente implementada, não irá produzir saúde. E, também nesse aspecto, creio que concordamos. Devemos partir para a ação. O que me assusta é a aparência de que as coisas não estão se movendo. Um abraço do ERASMO
Erasmo,
Somos humanos, você sabe que é necessário o desabafo, a externalização do que nos causa indignação e nos oprime. Naquele momento, seu chamamento contemplou sentimentos que não eram apenas seus..
É hora de trazer para esta grande roda as idéias, posicionamentos e possíveis modos de enfrentamento de uma equipe diante desta questão.
com carinho,
Jacqueline
Por Ricardo Teixeira
sem efeito
Por Simone Bernardi
Que retrocesso, heim companheiros!!!!!! Lembra o "ato médico", trata-se do corporativismo da classe médica.
Por Angela Vaz7
Simone,um dia ouvir e penso que possa ser verdade:A classe médica ficam com as mãos abertas quando mexe com algo referente a eles se união,que é bem diferente dos demais profissionais ficam juntos mais quando o bicho pega cada um vai para seu lado.
09/09/2008 – NOTA DE ESCLARECIMENTO – Suspensão do direito dos enfermeiros de prescreverem medicamentos e solicitarem exames não invalida PNAB
NOTA DE ESCLARECIMENTO
Em atenção ao comunicado veiculado pelo Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, em 29/08/2008, acerca de decisão judicial proferida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região relativa à Resolução nº 272 do COFEN (Conselho Federal de Enfermagem) e de uma suposta anulação de dispositivos da Portaria MS nº 648/2006, que regulamenta a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB) e a execução da Estratégia Saúde da Família no Brasil, seguem abaixo os seguintes e importantes esclarecimentos:
Em primeiro lugar, o Ministério da Saúde, por meio da Diretoria do Departamento de Atenção Básica -Secretaria de Atenção à Saúde, informa que nenhuma disposição legal constante das Portarias Ministeriais nº 648/2006 (PNAB) e nº 1.625/2007 encontra-se suspensa e, muito menos, anulada por qualquer decisão judicial. A decisão judicial pertinente à Resolução nº 272 do COFEN, em ação interposta pelo SIMERS – Sindicato dos Médicos do Estado do Rio Grande do Sul- junto ao TRF da 1ª Região, não traz qualquer reflexo à PNAB e às suas disposições, até porque os comandos normativos da Política Nacional de Atenção Básica não são objeto de discussão na referida contenda judicial.
Diante disso, não há qualquer decisão judicial no país que imponha a nulidade das normas constantes da PNAB, encontrando-se as mesmas em plena vigência. Por outro lado, a informação de que a Portaria nº 1625/2008, que alterou as atribuições dos profissionais de enfermagem e dos médicos no âmbito das equipes de Saúde da Família, estaria suspensa em função de recurso de Agravo de Instrumento (Processo nº 2007.01.00.000126-2/TRF) não procede. O referido Agravo de Instrumento, citado na nota veiculada, não discute a Portaria nº 1.625/2007, ou seja, não poderia juridicamente suspender tal disposição legal. Além disso, o mencionado recurso de Agravo de Instrumento discutia tão-somente a manutenção de uma medida cautelar concedida ao Conselho Federal de Medicina (CFM) em 2007 para suspender trecho da PNAB que tratava das atividades do profissional de enfermagem (Portaria nº 648/2006). Contudo, tal trecho da PNAB foi alterado antes mesmo do julgamento e com a anuência do próprio Conselho Federal de Medicina, tornando assim a decisão do agravo de instrumento em questão desconstituída de qualquer efeito prático.
Ratificando o exposto, a ação judicial movida pelo CFM contra trecho da PNAB e que deu origem ao já comentado Agravo de Instrumento já foi até julgada extinta, sem julgamento do mérito, pelo Juiz Federal da 4ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, em 04/03/2008, tendo transitado em julgado em 27/08/2008 (Processo nº 2006.34.00.034.729-1).
Vale ressaltar que a decisão judicial à Resolução nº 272 do COFEN e pertinente a um outro processo judicial não produz qualquer efeito sobre a ação movida pelo CFM contra disposições da PNAB, até porque esta, como já dito, foi extinta pelo Juiz Federal responsável. As ações não são conexas e muito menos tramitaram ou tramitam juntos, ou seja, a decisão tomada em uma delas não afeta diretamente a outra.
Tanto a Portaria MS nº 648/2006 (PNAB), quanto o texto da Portaria MS 1625/2007, não possuem qualquer relação com a Resolução Cofen nº 272, que em momento algum estabelece normas acerca de diagnóstico clínico, prescrição de medicamentos ou da solicitação de exames de modo autônomo por parte dos enfermeiros. Aliás, a Resolução nº 272 do COFEN sequer trata dos programas ou rotinas aprovadas em instituições de saúde. Ressalte-se que a PNAB e a Portaria MS 1625/2007: a) em momento algum determinam a possibilidade dos enfermeiro de realizar diagnóstico; b) não permitem ao enfermeiro realizar a solicitação de exames complementares ou a prescrição de medicações de modo autônomo, já que sempre devem ser observados os protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo Ministério da Saúde, os gestores estaduais, os municipais ou os do Distrito Federal; c) não regulamentam as atribuições dos enfermeiros, fundando-se apenas nas normas da profissão de enfermagem atualmente vigentes e não suspensas por decisão judicial, em especial a Lei 7.498, de 25/06/1986 que prevê em seu artigo 11, inciso I, alínea "i", a consulta de Enfermagem, e alínea "j" a prescrição da assistência de Enfermagem como atos privativos do Enfermeiro, e ainda prevê em seu artigo 11, inciso II, alínea "c", a prescrição de medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde, como atividade do Enfermeiro na condição de integrante da equipe de saúde. Diante do exposto, o DAB/SAS/MS reitera a todos os gestores da atenção básica a inexistência de qualquer suspensão ou nulidade judicial das Portarias MS nº 648/206 e nº 1.625/2007, estando as referidas normas bem como todas as disposições alusivas à Estratégia Saúde da Família em plena vigência e em estrita consonância com a legalidade.
FONTE: site do CONASEMS e DO COFEN
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O Conselho Federal de Enfermagem – COFEN vem a público, para transmitir a sociedade e aos profissionais de enfermagem, este em especial, a verdade sobre os fatos que vem sendo veiculados na internet por certas pessoas, e também por alguns conselhos de profissões legalmente regulamentadas, a exemplo dos Conselhos de Farmácia, Conselhos de Medicina e Conselhos de Odontologia, de que o “TRF proíbe prescrição de medicamentos por enfermeiro”.
Na malfadada nota, afirmam os seus autores que “o Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região (Brasília), tornou definitivamente sem efeito a Resolução 272/2002 do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) que permitia aos enfermeiros diagnosticar doenças, prescrever medicamentos e solicitar exames com autonomia no âmbito dos programas de rotinas aprovados em instituições de saúde”.
Em verdade, a trata-se da divulgação da mesma matéria veiculada em agosto de 2008, à época sepultada pela própria decisão judicial proferida no encimado Mandado de Segurança que, diante da expedição da Portaria nº 1.625, de 10 de julho de 2007, pelo Ministério da Saúde, decidiu o MM. Juiz Federal que o conduzia por sepultá-lo definitivamente o referido processo, concluindo ao final: “diante do exposto, em face da falta de interesse de agir superveniente, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 267, VI, do Código de Processo Civil” (segue a sentença do Juiz Federal, NÁIBER PONTES DE ALMEIDA, como prova das afirmações aqui trazidas a público).
Conforme se vê, não prospera a notícia indevidamente veiculada na internet, de que os enfermeiros não podem mais diagnosticar doenças, prescrever medicamentos e solicitar exames com autonomia no âmbito dos programas de rotinas aprovados em instituições de saúde, porquanto falaciosa.
Por outro norte, não restam dúvidas que as atribuições do profissional de enfermagem permanecem preservadas e garantidas pela Lei nº 7.498, de 25 de julho de 1986, dispondo claramente que: “O Enfermeiro exerce todas as atividades de enfermagem cabendo-lhe” (Art. 11): privativamente (inc. I) a “consulta de enfermagem” (alínea “i”). E, “como integrante da equipe de saúde” (inc. II): a “prescrição de medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde” (alínea “c”).
Destarte, deve sim o enfermeiro exercer a sua profissão com a liberdade, dignidade e autonomia que lhe assegura a Constituição Federal e a Lei do Exercício Profissional, devendo ele assumir firmemente o título de enfermeiro (a) a que está legalmente habilitado. Título esse alcançado com esforço e privações inesquecíveis, vividos durante aquele lustro dentro de uma sala de aula, cuja memória não deixa escapar.
Relevante salientar que a Resolução COFEN nº 272/2002, foi revogada pelo Conselho Federal de Enfermagem, através da Resolução COFEN nº 358/2009. E não, pela decisão do Tribunal Regional da 1ª Região como inveridicamente divulgado na internet.
Aliás, tamanha a desinformação (ou flagrante má-fé) daqueles que veicularam a matéria que, a bem da verdade a Resolução desta Autarquia Federal que tratava sobre o diagnostico de doenças, prescrição de medicamentos e solicitação de exames com autonomia no âmbito dos programas de rotinas aprovados em instituições de saúde, garantidos ao enfermeiro, era a 271/2002, também revogada pelo Conselho Federal de Enfermagem através da Resolução COFEN nº 317/2007.
Nesse passo, dúvidas não restam de que a verdade deve ser restabelecida por aquelas pessoas (profissionais de medicina, de farmácia e de odontologia, entre outros) e conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas que, indevidamente, fizeram a veiculação na internet daquela inverídica matéria, reconhecendo as competências dos valorosos profissionais de enfermagem como indispensáveis à saúde pública do Brasil, daí pugnando aos Conselhos Federais de Medicina, Farmácia e Odontologia que adotem as medidas necessárias junto aos seus Conselhos Regionais, para o restabelecimento da verdade.
Por SCHWARTZKOPF
Não adianta COFEN, Corens e demais conselhos chiarem e espernearem…
PRESCRIÇÃO DE MEDICAMENTOS É ATO EXCLUSIVAMENTE MEDICO!!! qualquer outra forma é considerada exercício ilegal da medicina…
O Conselho Federal de Medicina informa que de acordo com a legislação e jurisprudência vigentes enfermeiro só pode repassar o medicamento prescrito por médico dentro dos programas de saúde pública e das rotinas aprovadas pelos hospitais (Decreto nº 50.387/61, Lei nº 7.498/86, Decreto nº 94.406/87, decisão proferida pelo TRF da 1a.Região nos autos da Suspensão de Segurança nº2003.01.00.002410-0/DF, Parecer do Conselho Federal de Medicina, petição apresentada pelo Conselho Federal de Enfermagem na ação de suspensão de segurança STJ-PET n º 1681).
Quando constatado que um profissional não médico está prescrevendo medicamento, o médico deverá mover representação contra este profissional, perante o ministério público Estadual e/ou perante a Polícia Civil, pela prática de crime de exercício ilegal da medicina ou comunicar imediatamente o Conselho Regional de Medicina de sua jurisdição para que o mesmo tome essas medidas.
Por Ricardo Teixeira
Faltou dizer que a "corporação", tão ciosa da sua prerrogativa de definir "atos privativos do médico", nada faz contra o "exercício ilegal da medicina" por publicitários e marqueteiros que "prescrevem" medicamentos a torto e a direito na mídia radiofônica e televisiva, cotidianamente. Basta dizer, ao final da "prescrição", que não cessando os sintomas, os médicos deverão ser procurados.
Isso é, sim, uma "prescrição" e – pior! – para um "paciente genérico", definido pela presença de determinados sintomas em qualquer um! (Depois do "medicamento genérico", o marketing da indústria farmacêutica inventou o "paciente genérico"… Seria cômico, se não fosse trágico)
A indiferença da categoria contra esse tipo de PRESCRIÇÃO DE MEDICAMENTOS deixa bem claro quem são os "inimigos" visados pelo projeto de lei do ATO MÉDICO. Certamente, não é o GRANDE CAPITAL.
E aí? Vamos até o fim nessa luta pela exclusividade dos médicos na prescrição de medicamentos? No mínimo, é preciso coerência!
A propósito, como as questões envolvidas no "ato médico" vão além da prescrição de medicamentos, sugiro que você (como neonatologista) veja este vídeo (https://redehumanizasus.net/12611-um-parto-em-casa), onde podemos ver uma colega sua atuando em contexto multiprofissional, com a alegria e a satisfação próprias de quem sabe trabalhar em harmonia e composição com outros profissionais, saberes e competências…
Externo essa posição, como MÉDICO que sou, pois não tenho dúvidas de que a defesa do "ato médico" não passa de uma estratégia mercadológica de uma bela profissão que já teve "atos" mais bonitos e menos egoistas que este. E porque escolhi essa profissão para defender a saúde e a vida. Estou convencido de que a lei que busca aprovação traz ameaças objetivas à saúde da população e à efetivação do SUS que queremos e precisamos…
Sigamos no debate!
Ricardo
Por Luciane Régio
Por Rejane Guedes
Caríssim@s.
O ato médico nos lembra outro fato histórico que surgiu na idade média (século XII). Estou me referindo às corporações de ofício, associações que surgiram para regulamentar o processo produtivo artesanal nas cidades com mais de 10 mil habitantes. Eram marcadas pela hierarquia (mestres, oficiais e aprendizes) e pelo controle da técnica de produção das mercadorias pelo produtor.
Uma pessoa só podia trabalhar em um determinado ofício (ferreiro, pedreiro, cozinheiro, ou comerciante) se fosse membro de uma corporação. Caso esse costume fosse desobedecido, corria o risco de ser expulso da cidade. As corporações atuaram como incentivo para o aumento da produção. Os comerciantes manufatureiros foram obtendo cada vez mais lucros o que gerou um crescente acúmulo de capitais, nas mãos de uma nova classe, que passou a ser denominada de burguesia.
A grande finalidade das corporações era evitar a concorrência entre os artesãos, tanto locais como de outras cidades, e adequar a produção ao consumo local. As corporações fixavam o preço do produto, controlavam a qualidade das mercadorias, a quantidade de matérias primas e fixavam os salários dos trabalhadores.
Dá para perceber que o MEDO de perder espaço era a força que os aglutinava.
As origens das corporações de ofício são controvertidas, mas as razões para o agrupamento são claras: religiosas, econômicas, político-sociais.
Imagino que o nosso conhecido Foucault poderia entrar nessa roda sobre o ato médico e, de forma tão veemente quanto o Ricardo, resumiria: – O ato médico é [mais] uma estratégia biopolítica... Estratégias de poder, saber e verdade imbricam-se nesse cenário onde surgem as ‘contemporâneas’ Corporações de ofício. Tudo isso incrementado pela força do capital!
Como dizem que uma imagem vale mais do que muitas palavras, aqui vai o resumo dessa história:
Rejane.
Por Rejane Guedes
Ricardo, proponho trazer as idéias do Ivan Illich e sua Nêmesis da Medicina para essa roda. Especialmente me refiro a noção de IATROGENIA SOCIAL, que faz parte desse cenário e dos discursos sobre o ato médico.
Vamos adiante. Rejane.
Por Shirley Monteiro
Que Bela resposta esta do Ricardo. Resposta de um baita MÉDICO que tem a riqueza de trabalhar em Equipe, com visão de Saúde em sua Integralidade, portanto. E que através da coerencia que convoca aos colegas medicos, diante da biopolítica que medicaliza a Vida como mercadoria, resgata os mais profundos princípios éticos da atuação de profissionais da Saúde comprometidos com esta mesma vida em plenitude, para muito além dos interesses mercadológicos.
Temos que divulgar !
Abraços,
Shirley Monteiro.
Por Luciane Régio
Que os médicos cumpram horário como todo e qualquer trabalhador de saúde e que se acabem os privilégios salariais, haja plano de cargos e carreira para aqueles que trabalham no SUS, com isonomia salarial. Os médicos que continuem responsáveis pelas prescrições necessárias SIM, então, que se façam presentes durante os turnos integrais de trabalho, para que outras categorias profissionais não tenham que se sobrecarregar!! Não me interesso nada por prescrever medicamentos! Prefiro apostar na prevenção e promoção da saúde, no cuidado que reconhece a necessidade da pessoa e torço para que cada vez mais o SUS qualifique equipes multiprofissionais, com vários campos de saber integrados, sendo o médico mais um dos membros da equipe e se é equipe, trabalhem junto. Já temos alguns médicos que já sacaram a hora de mudar 😀
Por Angela Vaz7
Luciane,espero que usuários quando precisar de um pedido de mamografia(penso que é exame tb ou coleta dos papacolau)tenha os médicos fazendo 8 horas nas UBS.Se não houver prejuizo a população cumprindo seus horários,fico feliz uma vez que posso realizar e supervisionar melhor a minha área,ter mais tempo de fazer escalas funcionais,fazer reuniões,orientações,trocas e desifecção das almotolias ou seja cada profissionais nos seus quadrados.
Por Ezequiel
Agora que também respeitem as resoluções do conselho de medicina, que recomenda o atendimento de 36 pacientes em 12 horas de plantão de urgência, 14 pacientes em 4 horas de ambulatório e 10 pacientes em UTI. Muitos acham que médicos são máquinas de consultas que devem consultar ininterruptamente. Cumpro meus horários e sou a favor que todos os médicos o façam, agora, que também tenham seus direitos respeitados. Médico tem responsabilidade com doente que está a sua frente, independente de credo, cor, classe social, religião e etc. Não com filas que são gigantescas porque nossa população não tem o básico. Não é porque a população é abandonada pelo poder público que o médico deve atender feito escravo , sem respeito aos ditames éticos da profissão. Quando eu fazia PSF, por exemplo, era comum uma legião de pacientes com casos ambulatoriais, e que logicamente poderia ser agendado para atendimento posterior, dando escândalo na porta do posto. Esse foi o principal motivo pelo qual deixei o PSF. Pela lei, o médico do PSF deve atender 28 pacientes em suas 8 horas de trabalho e, óbvio, aqueles casos que são realmente de urgência. E só. Mas como querem fazer politicagem com a saúde/doença do povo, querem exigir que o médico atenda 50-60 pacientes dia em PSF. Totalmente sem sentido. Lembrando, inclusive, que a proposta do PSF não visa só consulta médica.
Por Ezequiel
Como pediatra, não vejo problema que outras categorias prescrevam. Agora, que assumam a responsablidade pelo ato, inclusive se houver complicações e danos aos pacientes. É muito fácil ficar com churumelas, dizendo que devem prescrever porque os médicos são seres malvados que não estão nem aí para para o paciente , mas despacharem os pacientes como cachorros para as urgências quando ocorre qualquer complicação com uso da medicação.
Que prescrevam, agora, que resolvam as broncas.
Simples assim !!!!
Por Shirley Monteiro
Estamos mesmo falando aqui, de Cuidado em Saúde ? Este comentário refere-se ao Cuidado da Vida do outro e suas possíveis intercorrências, como "broncas" ??
Ainda bem que o SUS defende as equipes interdisciplinares, o Acolhimento, as Tecnologias relacionais como tecnologias leves. Pois mencionados como "broncas" por alguns profissionais, não há que se estranhar que muitos usuários necessitem de suporte emocional, entre um atendimento e outro !!!
Shirley Monteiro.
( Profissional de Saúde do Hospital Giselda Trigueiro- SESAP )
Por Erasmo Ruiz
Prezado Ezequiel!
Existem muitas "broncas" nos serviços e saúde. Uma delas é a falta de médicos. Alguns inclusive que deveriam estar trabalhando no serviço público mas que naquele exato instante está faturando o vil metal em outro lugar. Vivemos hoje um paradoxo macabro. Afirma-se aos quatro cantos sobre a supremacia médica mas em muitas circunstâncias não se encontra os seres supremos para exercerem sua supremacia. Para piorar, a depreender pela sua fala, parece que outros profissionais de saúde nucna resolvem as "broncas" de médicos. Mas de tudo isso, o que me incomoda é a própria expressão "bronca" que parece, a semelhança de outros termos na saúde como o "Piti", esconder outras coisas como, por exemplo, a incapacidade de qualquer corporação de maneira solitária dar conta da complexidade dos atos de cuidado. Com certeza você nunca deve ter visto um "NANDA" na vida ou se viu deve ter olhado com desprezo, afinal, o importante é diagnosticar de maneira médica, o resto é "bronca". Enquanto se busca modelos de cuidado e atenção que reflitam a complexidade da vida, alguns profissionais continuam achando que suas corporações são imunes a iatrogenia.
Por Ezequiel
1) Não há falta de médicos no Brasil. O que há é má distribuição.
2) Você não me conhece para elaborar julgamentos. Observe que falei de maneira geral e não emiti julgamento sobre ninguém aqui. Mas o Sr, prontamente dá um laudo sobre minha pessoa por um textinho desse.
3) Você reclama do meu argumento sobre prescrição feito por outra categoria mas infla seu ego afirmando que corrige iatrogenia causada por médico. Bom, sei que há muito médico incapacitado no mercado, como há gente incapacitada em qualquer profissão logo isso não é novidade para mim. Ísso só é a prova de que NÃO FALTAM MÉDICOS NO BRASIL como criar faculdade de medicina em toda esquina é perigoso. Antes que me interprete mal, quando digo faculdade de esquina, me refiro a faculdades caça níquel, preocupada só com lucro a despeito da formação.
4) O fato de vocês se limitarem a me julgar pelo termo que usei (bronca), que nada mais é que um termo popular aqui em Pernambuco para denominar complicações mostra que os argumentos de vcs merecem melhor refinamento. Quando não se tem argumento, julga-se preconceituosamente a pessoa. Por sinal, morro de rir com esses preconceitos (no sentido literal da palavra) sobre nós médicos : Somos todos filhinhos de papai, que só queremos saber de dinheiro, que só usamos nosso dinheiro para consumo de drogas, que não ligamos para o paciente , que não gostamos de pacientes pobres e etc. Pois é. ninguém nunca me explicou porque a justiça daqui de pernambuco lançou uma liminar proibindo os médicos do SUS de se demitirem há alguns anos. Só não vingou porque o conselho local ameaçou levar o caso para OIT. Se somos vilões malvados, que vivemos a conspirar contra tudo e todos, porque atitudes como essa ???
Por pehencs
Parabéns pela coerência e respeito aos demais profissionais de saúde, o seu com certeza foi o melhor comentário.
Por Ezequiel
Cuidar do outro, com você mesmo diz, envolve responsabilidade. Isso inclui resolver intercorrências que as medicações podem causar. É muito bom prescrever qualquer coisa, para se sentir importante, mas despejar os pacientes em qualque urgência como animais quando há problemas.
É como eu disse, prescrevam, agora assumam a responsabilidade!!!
Por Ezequiel
E a título de esclarecimento, aqui em PE, chamamos complicações de "bronca". É cultural.
Por rpetille
Só fazendo um adendo, a prescrição NÃO é ato exclusivo médico, o direito de prescrever está garantido aos profissionais da odontologia.
O tema realmente merece uma discussão mais aprofundada, já trabalhei em capitais, onde as enfermeiras têm mais autonomia e é dado um maior espaço para sua atuação, valorizando a enfermagem como importante agente de saúde, em unidades de Saúde da Famílias, as mesmas realizavam consultas de enfermagem, prescrição de medicamentos (nas condições em que versa sua indicação conforme a lei), solicitação de de exames e outras tantas atividades afins, tudo isso funcionava completamente de forma harmoniosa em consonância com a realidade, o que de certa forma desafogava a demanda por profissionais médicos (pois ainda convivemos com a realidade do modelo médico-centrado, onde as pessoas colocam o médico no pedestal, acreditando que esse seja o único profissional que pode resolver seus problemas).
Agora trabalhando em uma pequena cidade do interior do RS é fácil perceber que esse modelo (que aqui já é praticamente um ato médico), os profissionais de enfermagem perdem autonomia (as famosas escravinhas dos médicos), ou seja, estamos retrocedendo, e não há sombra de dúvida que a classe médica vai se mobilizar para garantir sua exclusividade e seu reinado na saúde (visão generalista).
Por pehencs
Essa CULTURA que visa médicos como Deuses, bem como essa rivalidade IMPLICITA (MUITAS VEZES EXPLÍCITA) principalmente com os profissionais enfermeiros, tem que ter um fim. Sou da opnião que cada um tem sua área de atuação, e se todos puderem coexistir cada um em sua competência, o único "BEM" em comum (o bem estar do paciente) estará assegurado e com qualidade. Médicos cuidam da doença, enfermeiros cuidam dos cuidados e gerenciam a assistência e ambos PRECISAM um do outro para garantir uma assistência de qualidade ao paciente, e este não tem que pagar por "problemas interpessoais" entre os profissionais que os atendem. Enfim, costumo trabalhar em equipe com os médicos e nunca tive problemas, mas me entristece o fato que em dias atuais ainda exista tal problema, e me entristece mais ainda o paciente ter que pagar por isso.
Por pehencs
E cabe ressaltar: Nenhum de nós, nem mesmo os SENHORES MÉDICOS estão livres de um dia precisar de cuidados de enfermeiros, fisioterapeutas, nutricionistas…………
FICA A DICA!!!!!!!
Por jacqueline abrantes gadelha
Companheir@s,
Estou indignada. Isso implica em grande retrocesso e maior desmonte no processo de trabalho, principalmente, para nós que atuamos na Estratégia Saúde da Família.
Alguém vislumbra alguma luz no fim desse túnel?
Jacqueline