Sindicato dos Médicos do RS deverá indenizar por campanha contra partos por enfermeiros

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Há algumas semanas duas discussões esquentaram esta Rede: uma, sobre a liminar federal que proibia as enfermeiras de prescreverem medicamentos (por ação movida pelo Sindicato dos Médicos do RS); outra, sobre a polêmica na imprensa em torno da assistência ao parto.
Agora, descubro essa notícia que mais ou menos junta as duas.
Só que, nas notícias anteriores, em certo sentido, era a vez do "caçador"; dessa vez, da "caça"…

Simers deverá indenizar por campanha contra partos feitos por enfermeiros
 
O Sindicato Médico do Rio Grande do Sul (Simers) foi condenado a pagar R$ 20 mil ao Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Sul (Coren/RS) por ter veiculado em diversos meios de comunicação anúncios contrários à realização de partos feitos por enfermeiros obstetras em um hospital de Porto Alegre. A decisão unânime foi tomada pela 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) nesta semana.
O Coren/RS entrou com uma ação por danos morais na Justiça Federal da capital gaúcha contra o Simers e o seu presidente, alegando que as mensagens veiculadas durante o mês de maio de 2005 ofendiam a reputação dos profissionais de enfermagem e geravam dúvida na população a respeito da habilitação dos enfermeiros obstetras. O sindicato também teria utilizado indevidamente um símbolo da categoria (enfermeira pedindo silêncio).

Como a sentença negou o pedido, o Coren recorreu ao TRF4. O Simers também recorreu, alegando que o conselho não poderia representar a categoria no processo de indenização. Ao analisar o caso, o desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, relator do recurso no tribunal, determinou que o sindicato dos médicos deve pagar a indenização. O presidente do Simers não foi condenado, pois teria agido apenas em nome da entidade que representa.

Thompson Flores citou em seu voto trechos do parecer do Ministério Público Federal (MPF), segundo o qual a campanha não apenas ofendia a reputação dos enfermeiros, como colocava em dúvida a regularidade da atuação do conselho na fiscalização das atividades da categoria. A campanha, destaca o parecer, ‘difundiu uma inverdade, transmitindo como fato aquilo que era apenas a posição contrária do sindicato médico’.
Conforme a decisão da 3ª Turma, a regra, expressamente prevista na Lei nº 7.498/86 (que regulamenta a profissão), é que o enfermeiro pode fazer o parto.

Quinta, 25 de Setembro de 2008

AC 2005.71.00.017072-2/TRF

Fonte: Portal da Justiça Federal da 4ª Região