Direito negado ( Parto Humanizado, onde está você???)
Por ter vivenciado uma situação como a que irei relatar, é que decidi postar sobre o assunto, a matéria que li e me chamou atenção está no site do yahoo, e acredito ser de extrema importância, que discussões sobre o assunto possam ser postas à roda.
Minha filha nasceu em 2005, ano em que foi instituída a Lei federal de direito a acompanhante à parturiente, antes, durante e depois do parto, eu, na época era uma mera cidadã-usuária do SUS, e como tal não compreendia os processos de promoção de sáude, mas conhecia de certa forma um dos meus direitos como gestante, que era a tão recente resolução de 11.108, 7 de abril de 2005. Procurei me informar para garantir esse direito no momento mais sonhado da minha vida, que seria no mês de junho.
Idealizei o momento…
Na cidade onde moro, há somente uma maternidade, e o que se houvia falar dela não eram notícias tão promissoras, mas decidi não me espelhar na experiência dos outros, e conservei a esperança de realmente usufruir de um parto tranquilo,humanizado, momento especial, na qual a instituição estaria engajada em promovê-lo. O que eu queria era somente poder ter alguém de minha inteira confiança, ou meu marido ou minha mãe….
Mas o encanto foi quebrado…
Cheguei à maternidade por volta das 20:30h do dia 18/06/2005, com poucas dores, e muitas expectativas, fui atendida rapidamente pela recepção e enfermagem, após alguns minutos pela médica de plantão, que me examinando, deu a notícia que eu não poderia ter um parto normal, pois meu bebê havia entrado em sofrimento e havia evacuado dentro da bolsa, chorei muito, pois havia me preparado para uma parto normal, mas compreendi e aceitei( queria o melhor para minha filha). Só que os momentos que se sucederam após essa notícia foram bem conturbados e traumáticos, a médica tinha pressa em me levar para o bloco cirúrgico e pediu uma das enfermeiras para me preparar, ela então, foi ao preparo de "mais uma parturiente", não me esclareceu nada, eu perguntava, tinha muitas dúvidas, mas só o que ela dizia era: " Você está correndo risco, você e sua bebê, não ouviu o que a doutora disse?" E eu só chorava, como eu estava demorando na sala de pré parto, ela resolveu me puxar pelo braço pelos corredores até a entrada do bloco cirúrgico, onde nos encontramos com a médica, eu comecei a dizer: " Vocês não vão preparar alguém para entrar comigo? quero meu marido ou minha mãe!" Então sem saber, desencadei um conflito, médica e enfermeira começaram a dar um "monte de desculpas", e meu marido irritado com a situação desistiu, saiu de perto, eu disse a ele que chamasse minha mãe e assim ele o fez. As duas, médica e enfermeira continuavam a insistir para que eu entrasse, que tinha de ser feito a cesariana, mas eu relutava e dizia que não entraria sem um acompanhante, logo veio minha mãe, e começamos de novo a insistir para que ela pudesse entrar comigo,falamos da lei que garantia meu direito, daí a enfermeira, disse que havia a lei sim, mas a maternidade não era obrigada a cumprí-la, que ainda não havia se adequado para tal. Não adiantou reclamar, nem chorar. Entrei e me submeti,mesmo em meio a tanto estresse, felizmente tudo correu bem e minha filha veio saudável e forte! FELIZMENTE!
Atualmente a situação nesta maternidade mudou e as parturientes podem usufruir desse direito! São acolhidas adequadamente e bem informadas, mas de acordo com a matéria a seguir, muitas maternidades pelo Brasil andam descumprindo a lei, visto que essa não imputa punição para as instituições que não a cumprem, deixando usuários sem respaldo para recorrer.
Segue trecho da matéria:
POR Fernanda Bassette, com a colaboração de Felipe Frazão | Estadão Conteúdo
Hospitais do SUS em todo o País estão descumprindo a lei federal que garante às gestantes o direito de ter um acompanhante antes, durante e depois do parto. Dados coletados pela ouvidoria da Rede Cegonha entre maio e outubro de 2012 mostram que 64% das 54 mil mulheres entrevistadas relataram que não tiveram direito ao acompanhante. A pesquisa mostrou ainda que 56,7% delas (19.931) afirmam que o acesso ao acompanhante foi proibido pelo serviço de saúde e só 15,3% (5.378) relataram não conhecer esse direito.
Os dados demonstram que, apesar de estar em vigor desde 2005, a Lei nº 11.108 é descumprida por decisões das próprias unidades de saúde e muito pouco por desconhecimento da gestante. O problema é que a resolução que regulamentou a lei não prevê nenhuma penalidade para o hospital que não cumpri-la, deixando as mulheres sem um mecanismo oficial para reclamar.
Veja na íntegra: https://br.noticias.yahoo.com/gr%C3%A1vidas-ficam-direito-acompanhante-sus-101500817.html