CNAS aprova Política Nacional de Educação Permanente do SUAS
A saúde, juntamente com a previdência social e assistência social, constituem o tripé da seguridade social, numa garantia da universalidade dos direitos dos cidadãos, sobretudo da classe trabalhadora. Assim como no contexto da saúde, emerge o SUS para garantir os direitos dos cidadãos nessa área, na assistência social emerge o SUAS, com igual propósito.
O Sistema Único de Assistência Social, (Suas) organiza, de forma descentralizada, os serviços sócio assistenciais no país, e possui um modelo de gestão participativa, buscando articular os esforços e recursos dos três níveis de governo para a execução e o financiamento da Política Nacional de Assistência Social (PNAS).
Sob a coordenação do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), o Sistema é composto pelo poder público e sociedade civil, que participam diretamente do processo de gestão compartilhada. As ações da assistência social são organizadas em dois tipos de proteção social: a Proteção Social Básica, destinada à prevenção de riscos sociais e pessoais, por meio da oferta de programas, projetos, serviços e benefícios a indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade social, e a Proteção Social Especial, destinada a famílias e indivíduos que já se encontram em situação de risco e que tiveram seus direitos violados pelo abandono, maus-tratos, abuso sexual, uso de drogas, entre outras situações.
Neste mês, o SUAS deu mais um passo importante na direção da sua consolidação.
Sobre o assunto, compartilho matéria veiculada na mídia.
CNAS aprova Política Nacional de Educação Permanente do SUAS
“Realizada entre os dias 11.03 (comissões), 12, 13 e 14 (comissões conjuntas), a sua 209ª Reunião Ordinária do CNAS foi palco de importantes decisões. Uma delas trata da aprovação da Política Nacional de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social – SUAS. Trata-se de um produto resultante de um debate amplo de quase três anos que oportunizou interação, escuta e discussão com diversos setores da sociedade, como instituições de ensino superior, associações de ensino e pesquisa, entidades de classe, fóruns dos Trabalhadores do SUAS, CONGEMAS, FONSEAS entre outros.
O CNAS instituiu um Grupo de Trabalho em 2012 com o objetivo de avaliar e sistematizar o texto da Política Nacional de Capacitação e Educação Permanente do SUAS (PNEP-SUAS) a partir das contribuições oriundas da oficina realizada pelo CNAS, em 25 de abril de 2012. O GT trabalhou no período de junho/12 a fevereiro/13, e teve como integrantes a conselheira Jane Clemente e conselheiro José Crus (atual coordenador da Comissão de Política) e como convidadas as professoras Esther Lemos, representante do Fórum Nacional dos Trabalhadores do SUAS (FNTSUAS), Jucimeri Silveira- PR, Stella Ferreira – SP e Joaquina Barata – PA. O GT avançou muito na direção de aperfeiçoar e aprimorar o texto, incluindo sua adequação à NOBSUAS 2012, aprovada em dezembro de 2012. O texto foi aprovado na íntegra e por unanimidade no dia 13 de março pelo colegiado do CNAS.
A Política é composta de uma base histórica que aponta a trajetória do debate desenvolvido nas conferências de assistência social sobre trabalho e valorização dos trabalhadores e um balanço das iniciativas de formação e capacitação já ofertada no âmbito da Assistência Social. Trata do público e dos objetivos da Educação Permanente do SUAS. Elenca a sua perspectiva político-pedagógica por meio de alguns eixos: a centralidade dos processos de trabalho e das práticas profissionais; o princípio da interdisciplinaridade; o princípio da aprendizagem significativa; o princípio da historicidade; o desenvolvimento de capacidades e competências requeridas pelo SUAS. Os percursos formativos, as atividades de formação e capacitação, a certificação e a configuração organizacional da política nacional, bem como a responsabilidade do entes federados e o monitoramento e a avaliação compõem a Política Nacional de Educação Permanente do SUAS.
Esse é, sem dúvida, mais um passo firme na direção de consolidação do Sistema Único de Assistência Social”.