Gostaria de saber posições sobre se exigir comprovante de residência para realizar o primeiro atendimento numa unidade de saúde.
Trabalho num CAPS ad, e acho um absurdo isso, porém recentemente isso foi implantado nessa unidade.
Fui pesquisar na web e vi que muitos municípios fazem isso!
Gostaria de receber também indicação de textos que problematizam isso!
Valeu!
11 Comentários
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Por Cláudia Matthes
estarão sempre em questão. Importante que a gente não esquece ao que veio.
Grande e afetuoso abraço
Peju
Por Sabrina Ferigato
"Msvilha, sua questão é muito significativa e produtiva. Diz respeito a ações das quais somos diariamente convidados a realizar, sem entender por que e para que.
A cobrança de endereço realmente é uma exigência do SUS em todos os procedimentos iniciais, não só em agendamento de consultas/exames, mas também em programas como o PME, TFD, dentre outros, o que pode causar transtornos, sobretudo para aqueles usuários que residem em zona rural, e que em muitos casos têm que recorrerem a uma Delegacia de Polícia pra solicitação de declaração de residência.
Sua pergunta remeteu uma de nossas editoras ao texto de Lapoujade sobre "O corpo que não aguenta mais"…
Num primeiro momento, isso nos remete às burocracias inerentes ao nosso processo de trabalho/cuidado e as insatisfações que isso gera nos usuários e profissionais. Talvez não seja só burocracia, poderíamos chamar isso também de violência de classe institucionalizada? Será?
Bem, comprovante de residência é exigido para muitas coisas e não só para os pobres, nem apenas no sistema público… seria esse um motivo de real indignação?
Os motivos para se indignar se tornaram tão grandes, tão múltiplos, tão frequentes, que precisamos cuidar para que a indignação não se transforme num afeto paralisante, perdendo a força revolucionária que sempre teve (Spinoza dedica algumas páginas maravilhosas a este afeto e sua força política – em síntese, ele diz: afeto importante para derrubar um regime injusto, mas insuficiente e incapaz de instaurar um novo).
Então, para refletir (e não responder) se temos aqui ou não um falso problema, fica a questão: A que serve o comprovante de residência?
Sabemos que o endereço comprovado é extremamente importante para várias das ações executadas pelo SUS (e das quais nos orgulhamos que sejam bem feitas e, sobretudo, desejamos que sejam bem feitas), como vigilância epidemiológica ou, a Carta do SUS, o cartão SUS, etc. Além disso, para serviços de base territorial, como as UBSs e os CAPS, comprovar a residência é fundamental para a abertura de um prontuário e o seguimento longitudinal dos usuários, para a abertura de procedimentos em farmácias de alto custo, acesso a programas como LOAS, BPC, PVC… Mas não é, nem legal, nem eticamente, obrigatório que seja pré-condição para um primeiro atendimento, ainda mais se envolver uma situação de risco de vida ou sofrimento cuja mitigação não possa ser adiada. Serviços que impõem regras draconianas estão sendo "mais realistas que o rei" e devem corresponder àqueles casos conhecidos de "privatização" dos serviços realizados pelos próprios trabalhadores, como forma de "racionamento" da atenção. De forma alguma isso pode ser generalizado ao SUS!
Enfim, msvilha… feita essa contextualização inicial, entendemos que objetivamente é importante pontuar também que:
– Nenhum serviço de saúde pode sonegar atendimento por falta de documentação de nenhum tipo e não apenas comprovante de residência. E não apenas no SUS, mas em serviços privados também – Esse foi um decreto do ministro Padilha recentemente divulgado.
– No caso de moradores de rua, as saídas também estão previstas, inclusive para as equipes de vigilância epidemiológica ou para os "consultórios de rua", através de tecnologias leves e leve-duras sofisticadas que já forma desenvolvidas pelo SUS. No caso dos CAPS, o treinamento das RAAS (Registro Ambulatorial das Ações em Saúde), indicam que todos os "atendimentos" são registrados e é digitado no sistema a cada 3 meses e cada usuário teria um registro desse em seu prontuário. A RASS inclui dados pessoais do usuário, inclusive o endereço. No caso de MORADORES DE RUA, o endereço de REFERÊNCIA é o endereço do próprio CAPS.
Para finalizar, entendemos que, sendo o CAPS um serviço aberto de base territorial, em que o usuário acessa "quando achar necessário e desejar", o ENDEREÇO é importante, mas nos importa especialmente o que se produz para além desse registro…!
Importa… a porta aberta…
Importa… também ser porta de entrada no SUS…
Importa… acolher e formar rede de cuidado na AB…
Importa… potencializar o sujeito… os jeitos… os diferentes modos de viver…
Importa… corresponsabilização em redes que não se formam sem os encontros, rodas…
Importa… seu trabalho produzir sentido… e o que tentamos foi mergulhar no sentido de um procedimento cotidiano…
Obrigada pela oportunidade de realizarmos essa discussão!"
Att,
Coletivo de editores/cuidadores da RHS
Por Cláudia Matthes
importa vc existir…resistir
A sua chegada na Rede HumanizaSUS, muito nos alegra pela possibilidade de ampliação das conexões interativas acerca do SUS! Seja bem-vindo!
Sua provocação trazida neste post é muito relevante e pertinente. O problema não está na exigência da comprovação do endereço no agendamento de procedimentos como consultas/exames. Sabemos da importância do endereço para uma melhor identificação do usuário, e assim facilitar a localização/busca ativa em situações necessárias. Como trabalhadora de um hospital pediátrico, recorro a um exemplo clássico, o Teste do Pezinho, em que no caso de resultado positivo para as doenças investigadas, o usuário deverá ser buscado para realização do tratamento indicado, e a falta do endereço pode inviabilizar a busca e o tratamento no tempo adequado, comprometendo a saúde da criança.
Um problema que vislumbro, são os protocolos engessados existentes em alguns espaços, o que, via de regra, produz transtornos e dificulta o acesso, como já dito.
No atendimento do PME e do TFD, nos casos de ausência de comprovante de endereço,o ideal seria, que de imediato, houvesse a acolhida da demanda do usuário com a realização do cadastro, e fosse possibilitado um outro momento, para que fosse apresentada a devida comprovação de residência, numa agilização do processo. Fica a sugestão!
Emília
Por msvilha
Olá Emília,
Foi isso que eu propus no meu serviço, mas mesmo assim não foi aceito. Atender o usuário pela primeira vez, mesmo sem o comprovante, e soliticar que traga no próximo atendimento. Algo simples e humanizado.
Lembrando que o endereço sempre se tem, afinal a pessoa sabe seu endereço! O comprovante serve para garantir que seja verdade (portante, sempre achamos que a pessoa está mentindo! Isso não é nem um pouco humanizado!)
Abraços
Por Rhalah
Oi, Emília! Pena não ter passado por esse problema e encontrado esse grupo antes. De qualquer maneira contribuirei para a discussão na esperança de que talvez alguém (como é o meu caso agora) seja beneficiado.
🙂
"O problema não está na exigência da comprovação do endereço no agendamento de procedimentos como consultas/exames. Sabemos da importância do endereço para uma melhor identificação do usuário, e assim facilitar a localização/busca ativa em situações necessárias. Como trabalhadora de um hospital pediátrico, recorro a um exemplo clássico, o Teste do Pezinho, em que no caso de resultado positivo para as doenças investigadas, o usuário deverá ser buscado para realização do tratamento indicado, e a falta do endereço pode inviabilizar a busca e o tratamento no tempo adequado, comprometendo a saúde da criança."(Emilia)
Acho que a exigência, pelo menos diante dos usos relatados, é um equívoco, sim. No primeiro texto que fiz nesse tópico até tento identificar a utilidade de uma exigência (controle de uso de recursos e distribuição de usuários¹), mas não acho que o resultado é positivo sequer na situação que imaginei.
Se a finalidade dos dados é melhorar o atendimento, não deve haver diminuição do atendimento por falta do dado (o que seria uma inversão de valores).
Não quero dizer que não deva ser solicitado um meio de contato (o que, hoje em dia dificilmente se remete à residência). Ambas as informações (provavelmente muitas outras que em princípio parecem não ter uso) são importantes, mas realmente acho que a exigência, principalmente de maneira inflexível como é praticada, é descabida.
Outra coisa: é interessante pensarmos na probabilidade de que uma pessoa informar ambos (contato e residência) de maneira errada o suficiente para que seja difícil localizá-la. Será que seria comum ou do interesse do usuário mentir sobre sua residência SE ele soubesse que essa informação não só não impediria seu atendimento como seria usada para seu próprio bem? Ou seja: a necessidade da comprovação via documento parece ter sido gerada justamente pela obrigatoriedade questionável (segundo o artigo 2º da carta de usuários) de vincular usuários a localidades. Sem isso, provavelmente seria muito menos problemático aceitar uma simples declaração do endereço (sem comprovação).
Com relação ao atendimento da criança, e se o que acabar acontecendo é que a criança sequer é atendida devido a essa barreira? O resultado não seria o mesmo? Isso porque estamos falando de exames preventivos. No caso onde a pessoa já procura um atendimento com alguma queixa, esse argumento me parece ainda mais frágil.
"No atendimento do PME e do TFD, nos casos de ausência de comprovante de endereço,o ideal seria, que de imediato, houvesse a acolhida da demanda do usuário com a realização do cadastro, e fosse possibilitado um outro momento, para que fosse apresentada a devida comprovação de residência, numa agilização do processo. Fica a sugestão!" (Emilia)
Concordo! Uma flexibilização nesse sentido traria muito mais facilidade e capacidade de atendimento.
Mesmo assim ainda estou tentando entender (na esperança de estar errado quando às minhas primeiras impressões) a lógica de distribuição de postos e recursos e a relação com a comprovação de residência.
Grande abraço a todos.
¹ Parece-me MUITO mais apropriado distribuir os recursos conforme a necessidade de usuários. Da forma como está, a situação se inverte: o usuário é que é "distribuído" (com base em uma estimativa inicial, o que é coerente), o que ignora as preferências e particularidades reais relativas ao conforto e possibilidade de atendimento. Assim, em vez de se ajustar a previsão inicial que motivou a distribuição com base na demanda real simplesmente forçamos os usuários a se ajustar ao que prevemos.
Por Rejane Guedes
Boa noite.
A questão do endereço me reporta à uma história que aconteceu no inicio dos anos 2000, aqui em Natal/RN.
Uma recepcionista de Unidade Básica de saúde, a quem vou chamar de LUA, insubordinava-se ao protocolo de registro estatístico, descumprindo a norma estabelecida de só abrir prontuário familiar para aqueles usuários que comprovassem residência no bairro (apresentando comprovante de residência). Segundo o protocolo, os demais eram atendidos com fichas individuais numeradas, mas não configuravam prontuário familiar, com responsabilização e vinculação por área adscrita. Eram os conhecidos 'fora de área'. Muitas vezes as fichas se perdiam, perdendo assim a história clínica dos pacientes.
Em visita de supervisão, os auditores municipais perceberam que um certo prontuário abrigava quase 100 pessoas. Foram verificar o que acontecia e descobriram que a titular do referido prontuário era exatamente nossa conhecida LUA. A pergunta imediata foi: "- Todas essas pessoas são de uma só família? Como fazem para morar na mesma casa?"
Ao ser indagada, nossa amiga respondeu prontamente: " – Não deixo ninguém voltar sem atendimento! Pode ser de onde for, meu prontuário estará sempre a disposição!… "
A questão põe na balança duas dimensões importantes: 1) O acesso ao atendimento; 2) A estatística vital, a bioestatística, o registro de nascimentos, óbitos e morbidades que acometem as famílias, as comunidades, a população como um todo.
Com o tempo aprendi que nem sempre o que é melhor para o controle bioestatístico/epidemiológico é melhor para a história das vidas enquanto singularidades, mas compreendo que é preciso levar em conta os fluxos organizacionais de cada serviço de saúde. O rigor normativo engessa ricas possibilidades.
No caso da Unidade em que trabalha a recepcionista LUA, ficou pactuado que ela deixaria em seu prontuário apenas os 5 ou 6 familiares que realmente lá habitavam e os demais seriam registrados em fichas individuais. O que mudou foi a atenção e o cuidado com as fichas individuais a partir dessa história.
Pactos entre o que preconiza um protocolo e os ajustes locais são importantes ações para conciliar o dever e a possibilidade de fazer um trabalho que seja bom para o usuário e para o sistema informacional.
Saudações nutritivas. Rejane Guedes- Nutricionista- Natal/RN
Por patrinutri
Caro Marcelo,
Seja muito bem vindo a RedeHumanizasus!
Seu post foi muito bem votado pelo coletivo ampliado da RHS (10 votos ou mais) e por isso seu perfil foi promovido a membro votante deste coletivo. A partir de agora você também terá o direito de votar nos demais posts.
Temos utilizado como baliza de julgamento um único critério essencial: se o post não ferir os termos de uso contratados por todos os participantes desta rede, ele poderá ser aprovado em votação pelos membros do coletivo ampliado da RHS.
Este grupo também comunica-se por uma lista de emails pelo google https://[email protected] no qual também poderás participar das discussões. Você deve ter recebido em seu email de contato com a RHS um convite para participar deste grupo, que você deve aceitar.(Cuidado para ver se não caiu em sua caixa de spams)
Assim que iniciar sua participação de um alô ao grupo!
Mais uma vez seja muito bem vindo!
Ah faltou informar que temos também um grupo de apoio aos usuários desta rede, o qual chamamos de editores/cuidadores da RHS que poderão te ajudar no que for necessário para favorecer suas postagens.
Patrícia S C Silva
Grupo de editores/cuidadores da RHS
Por Rhalah
Também me parece absurda a magnitude da burocracia exigida para o atendimento no SUS, principalmente quando se considera o estado atual da tecnologia de informação.
Dada a magnitude do sistema de saúde, tenho convicção de que a maior parte dos problemas não seriam difíceis de serem resolvidos com algum sistema informatizado de baixo custo.
Indo direto ao ponto, já passei eu mesmo mais de uma vez pela inconveniência da vinculação do atendimento ao posto mais próximo da residência e a exigência do comprovante de residência para cadastramento em outros locais.
Já fui "barrado" pelo menos duas vezes por falta do comprovante ou por declarar residência que seria coberta por outro posto de saúde e estou prestes a enfrentar mais uma vez esse problema, pois estou pretendendo tentar atendimento numa cidade diferente por ter descoberto que um médico de que já era paciente e de que gostava está atendendo pelo SUS nessa cidade.
Me revoltam basicamente dois pontos relacionados a essa questão:
1) Se é importante registrar informações, que às vezes se revelam úteis mesmo quando não temos uso imediato quando decidimos armazená-las, elas deveriam ser usadas para agregar valor ao serviço. Jamais deveriam constituir um obstáculo à prestação dele, que é o fim último.
2) A própria Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde, em seu artigo 2º, diz que o atendimento na unidade mais próxima da residência do usuário é PREFERENCIAL, o que é diferente de obrigatório. Infelizmente o que parece ser a prática é justamente negar o atendimento e pedir que o usuário vá à unidade "apropriada".
Mais uma vez, entendo que haja uma preocupação com a sobrecarga em algumas unidades e com a distribuição do atendimento baseada na densidade demográfica e nas necessidades de cada local, mas isso é um MEIO para a melhor prestação de serviço.
Se começamos a identificar que tal atitude acaba se constituindo em mais obstáculos que benefícios, é sinal de que o procedimento precisa ser revisto.
Por fim, um outro problema que me incomoda é que ao fazer isso ("obrigar" o usuário a ser atendido em determinado local) se elimina uma fonte de informação valiosíssima para a melhora de um sistema desse tipo, que é registrar as migrações de usuários de uma unidade para outra, que poderia nos levar a pesquisar os motivos de isso estar acontecendo e fazer as devidas correções.
Gostaria de falar mais, mas estou sem tempo por enquanto.
Grande abraço a todos.
Por Tássia Martins
O que não vi mencionado em lugar algum aqui foram as fraudes e desvios que ocorrem rotineiramente no serviço. O SUS não é gratuito, é custeado pelos contribuintes. Os recursos são divididos entre as unidades federativas, municípios. Não há uma conta única onde tudo é debitado. Devemos considerar que todos os critérios burocráticos foram criados como prevenção e na maioria das vezes como remediação, pois o dano já havia ocorrido.
Ademais aos pontos citados para melhor assistência ao paciente, temos que considerar que ocorrem muitos casos de pacientes de outros bairros ou até mesmo cidades diversas ao serviço buscarem atendimento em um serviço considerando que serão melhores atendidos, sobrecarregando um serviço ou município.
Trabalho como auditora e vejo isso rotineiramente. Infelizmente. Solicitamos, sim, que comprovem residência para que a ordem seja mantida. Um serviço sobrecarregado significa não atendimento em futuro breve.
Toda a rede de atendimento é desenhada buscando o melhor atendimento possível. É necessário que este fluxo seja mantido para que todos sejam atendidos.
Por Cláudia Matthes
vc chegou colocando em questão o que estamos cansados de vivenciar nos serviços de saúde.
Chega de burocracia, queremos fazer acontecer, chega de politica.
Estamos aqui para fazer saúde, doa a quem doer.
Claro, que essa minha mensagem é muita empolgação pela felicidade de encontrar sua mensagem,então preciso me conter. Respondo por mim Peju, do fundo do Brasil, querendo ver saúde acontecer.
Um afetivo abraço, receba, acolhe, trabalhe e muito a saúde do povo agradece.
COm afeto, da afetada
Peju