Decreto 7.508: Um avanço na organização e resolutividade do SUS

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O Decreto nº 7.508 de 28 de junho de 2011 regulamenta a Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1990 que dispõe sobre a organização do Sistema Único de saúde-SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências.

Conforme o  já preconizado pela Lei 8080/90, o SUS deve ser organizado de forma regionalizada e hierarquizada. Por isso, o Decreto 7508/2011 cria as Regiões de Saúde. Cada região deve oferecer serviços de atenção primária, urgência e emergência, atenção psicossocial, atenção ambulatorial especializada e hospitalar e, por fim, vigilância em saúde.

Em relação à hierarquização, o Decreto estabelece que as portas de entrada do SUS, pelas quais os pacientes podem ter acesso aos serviços de saúde, são: de atenção primária; de atenção de urgência e emergência; de atenção psicossocial e, ainda, especiais de acesso aberto.

O Decreto também define quais são os serviços de saúde que estão disponíveis no SUS para o atendimento integral dos usuários, através da Relação Nacional de Ações e Serviços de Saúde – RENASES, que deve ser atualizada a cada dois anos.

Saiba mais sobre o Decreto assistindo o vídeo