Fichas Completas – SCNES
Caros Apoiadores,
Tendo em vista a relevância das discussões sobre o cadastramento no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – SCNES, estou postando as fichas que deverão ser preenchidas para inclusão/alteração/exclusão dos cadastros tanto dos estabelecimentos, quanto das equipes e profissionais de saúde indígena, bem como a Portaria da SAS n° 475/08 que estabelece as regras e os códigos para cadastramento de profissionais e para cada tipo de estabelecimento.
Algumas orientações por Lucivan Correa, em 25/7/13:
Segue informações referente o cadastramento de estabelecimentos de saúde indígena.
– Todos os estabelecimentos de sáude indígena deverão ser cadastrados no SCNES conforme orientações da portaria da SAS nº 475/2008 que estabelece as regras e os códigos para cadastramento de profissionais e para cada tipo de estabelecimento;
– O CNPJ a ser utilizado deverá ser o do DSEI que é a mantenedora dos estabelecimentos indígenas;
– Em relação aos estabelecimentos cadastrados com CNPJ de prefeituras ou FUNASA, a orientação e que se faça a alteração do cadastro junto as secretarias municipais de saúde, utilizando o CNPJ do DSEI.
Quaisquer dúvidas em relação ao cadastramento ou solicitação de apoio técnico, estamos a disposição.
Att. Mário Júnior
Apoiador Distrital
DSEI Alto Rio Purus
Por rogeryons
Olá pessoal, gostaria primeiramente de agradecer a iniciativa do Mario de postar aqui na comunidade, para diga-se de passagem facilitar a nossa vida na procura destas fichas para cadastramento no CNES as unidades Indígenas de saúde. Ocorre contudo, que a minha preocupação seja o interesse dos gestores municipais de realizar este cadastramento já que são realizados pelos municípios. Outra situação que estou vivenciando é que as Casai, na minha realidade e penso ser de varios outros companheiros é area de abrangencia de algum PSF. O meu questionamento é que ao cadastrar esse estabelecimento o mesmo iria interferir nas questões de legalidade desta unidade, já que existe todo um regimento que diz o espaço ou a distancia de uma unidade para outra ?? Ou não ?? De que maneira despertar este interesse de cadastro aos gestores municipais , pode haver cortes de incentivos ou aumento dos mesmos?? Aguardo alguma devolutiva… Outra situação o Dsei esta dentro da área de abrangência de um estado, mas a aldeia que ele jurisdiciona esta nos limites municipais de outro estado, como proceder se a sede do município é 1303 km de Colider.
Abraços
Rogério Nunes
Apoiador Distrital
Dsei Kayapo-MT