Comissão de Saúde aprova o apoio de doulas para gestantes

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Uma boa notícia para a humanização do parto.

Em fim o reconhecimento de uma atividade que já era exercida desde os primórdios da humanidade, quando os partos eram realizados no domicílio. Era comum as mulheres auxiliarem  outras mulheres na hora do nascimento de seus filhos.

Essa prática perdeu a sua potência a partir da hospitalização da mulher para realização do parto.

Compartilho a matéria abaixo.

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A Comissão de Saúde, Previdência e Assistência Social da Assembleia Legislativa acaba de reconhecer a importância das doulas – palavra grega que significa “a mulher que serve”. Elas são acompanhantes de parto e oferecem suportes afetivo, físico, emocional e de conhecimento para as mulheres antes, durante e depois do procedimento.   A posição favorável ao Projeto de Lei n° 152/2013, do deputado Wagner Ramos (PR), é considerada passo importante para que seja oficialmente seguida orientação da Organização Mundial da Saúde (OMS). Ela já é adotada pelo setor de Saúde de vários países, entre eles o Brasil.   O projeto determina que maternidades, casas de parto e hospitais das redes pública e privada do estado devem permitir a presença de doulas durante todo o período de trabalho de parto e pós-parto imediato, sempre que solicitadas pela parturiente. Para o parlamentar republicano, a importância e o reconhecimento dessas profissionais não deixam dúvidas.   “O Código 3221-35, da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) é claro: as doulas são acompanhantes de parto com certificação ocupacional em curso para essa finalidade. E elas devem ser escolhidas livremente pelas gestantes e parturientes para favorecer a evolução do parto e o bem-estar das futuras mães”, lembrou o parlamentar.   A OMS também reconhece que as doulas são estrategicamente importantes para reverter um quadro preocupante. Enquanto a organização recomenda que apenas 15% dos partos de um país sejam operações cesarianas, no Brasil 52% dos partos são cirúrgicos e atinge o índice considerado alarmante de 80% em hospitais privados.   Além disso, a presença da doula não se confunde com a de um acompanhante. Este último está garantido no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) pela Lei Federal nº 11.108/2005. 

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