A judicialização da saúde e os riscos para o SUS.

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A judicialização da Saúde, quais os riscos para o SUS?
Tendo em vista a figura jurídica da “repercussão geral”, mecanismo este criado pela reforma do Judiciário, parece que o Supremo Tribunal Federal (STF) assumiu para si a responsabilidade de definir o destino da inacreditável avalanche de liminares que têm sido concedidas pelas instâncias inferiores da magistratura contra Estados e principalmente contra os municípios, obrigando-os a fornecer, gratuitamente, remédios de alto custo que não constam da lista do Sistema Único de Saúde (SUS), onerando e comprometendo sobremaneira os cofres públicos, em especial os poucos recursos do SUS.
Tudo começou com a Constituição de 88 que consagrou no seu artigo 196 o “direito de acesso universal e integral à saúde”, incluindo neste caso a assistência farmacêutica. Antes dessa data o atendimento gratuito em saúde beneficiava apenas os contribuintes do antigo INPS, lembram? E a distribuição gratuita de remédios, na rede pública, era insignificante, quase inexistente. Com a nova legislação o direito à saúde ‘e um “dever do Estado”, sendo assim muitos pacientes passaram a solicitar ao Poder Judiciário o acesso a remédios novos, para doenças específicas e de tratamento prolongado, como aids, esclerose múltipla, hepatite e doença renal crônica, alguns deles ainda nem existentes no território nacional, portanto nem liberado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária ( ANVISA ). Não quero dizer com isso que a Constituição esteja errada!
Alguns municípios disponibilizam mais recursos financeiros para os novos medicamentos do que para os medicamentos incluídos na sua lista básica que são distribuídos regularmente na sua rede pública. Em alguns casos, os medicamentos similares seriam mais baratos e teriam efeito terapêutico semelhante ao dos novos remédios. Porém as liminares obrigam a fornecer indiscriminadamente medicamentos novos e caros, sob pena de bloqueio das verbas públicas, desorganizam o planejamento e as finanças dos Estados e dos municípios. Assim é difícil planejar qualquer coisa.
Fica a impressão que existe um possível “conluio” de alguns profissionais médicos, laboratórios e advogados para forçar a concessão de liminares. Pergunto: Senão porque receitar a última novidade do mercado brasileiro e até no exterior quando há outras alternativas mais baratas.
Enfim com os recursos que têm sido destinados para o cumprimento de decisões judiciais, seria possível construir novos ambulatórios  beneficiando com isso um número maior de pessoas. No Brasil quem tem acesso ao Judiciário é um privilegiado e não quem bate na porta certa do sistema público de saúde. Entendo que os orçamentos dos Estados e municípios são limitados, portanto é preciso estabelecer critérios objetivos para que os recursos públicos que já são escassos beneficiem a maioria da sociedade.
Cada vez mais parece que os juízes assumem o papel de gestores públicos. Podemos afirmar que há uma "epidemia de ações judiciais" do setor de saúde. Os juízes têm que ficar atentos pois há prescrições justificáveis, mas precisamos cuidar contra as picaretagens, fraudes, medicamentos não registrados no Brasil, procedimentos experimentais, etc. Lógico que existe também uma deficiência gritante da política pública de saúde no Brasil. O SUS não é perfeito, mas dessa forma acho que não vamos chegar muito longe. Não podemos enquanto gestores públicos pensar apenas nos aspectos individuais e sim no coletivo.