Reforma psiquiátrica (Lei 10216) e suas heterogeneidades.

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Sou acadêmica do curso de Psicologia da FISMA, e este post tem por objetivo atender os requisitos da disciplina de Introdução a Psicologia da Saúde.

De acordo com que foi estudado em sala de aula, falarei sobre a Reforma Psiquiátrica( Lei 10.216) que provoca olhares sobre a Reforma Psiquiátrica Brasileira (RPB) na última década, após a homologação da Lei Federal 10.216/2001 e pretende suscitar o debate inadiável sobre os novos desafios que ela precisa enfrentar para alimentar ou reciclar a antiga utopia de "cidadania plena para todos, numa sociedade sem manicômios". 

Esta lei fala  sobre: Os direitos e a proteção das pessoas acometidas de transtorno mental, de que trata esta Lei, são assegurados sem qualquer forma de discriminação quanto à raça, cor, sexo, orientação sexual, religião, opção política, nacionalidade, idade, família, recursos econômicos e ao grau de gravidade ou tempo de evolução de seu transtorno, ou qualquer outra.Mas será que estas pessoas temos mesmos,os direitos iguais aos de qualquer outras pessoas.

Estaria a Reforma dando sinais de exaustão? É inegável a reorientação do modelo assistencial de Saúde Mental no Brasil do hospital para a comunidade nessa última década

.A Lei 10.216/01 implantou a reforma psiquiátrica para a atenção pública em saúde mental. Essa política busca acabar com o degradante modelo de internação asilar em manicômios, situação que viola os mais básicos direitos humanos dos pacientes e ainda não apresenta qualquer efetividade quanto à prevenção, tratamento e muito menos reabilitação e reinserção social das pessoas portadoras de transtornos mentais.

Referencia:

https://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1413-81232011001300002&lang=pt

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/leis_2001/l10216.htm

https://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?artigo_id=8661&n_link=revista_artigos_leitura