Acolhimento e Classificação de Risco nos Serviços de Urgencia
Segundo o texto (cartilha) que afirma: que são muitas as dimensões com as quais deveriam estarmos comprometidos no trabalho com a saúde. Porém existe uma grande distancia no que deveria ser feito e o que se faz. Conforme Está na legislação SUS e na Constituição Federal no seu Artigo 6º e Seção II da Saúde, nas Lei nº 8.080, de 19/09/1990; Lei nº 9.836 de 23/09/1999; Lei nº 8.142, de 28/12/1990; Lei nº 8.689, de 27/07/1993 e na emenda Constitucional nº de 29 de13/09/2000. Contudo a nossa realidade no eu dia a dia é outro. Onde cidadãos procurando atendimento nas portas das Unidades, as mesmas estão fechadas, sem estruturas para prestar os serviços, super lotadas, não tendo os cuidados, as proteções, os tratamentos, as recuperações, as promoções, enfim a atenção devida pelo Estado.
Muitos são os desafios que teremos , para enfrentamos, para tentar garantir no mínimos os direitos constitucionais e a implementação da Legislação SUS. Em 1988 com promulgação da Carta Magna e a construção do Sistema Único de Saúde, foi o inicio da montagem do grande quebra cabeça. Até pensávamos que seria fácil se realizar essa conquista, com resultados imediatos. Mas a cada administração Pública, ocorrem imposições, barrando na prática as mudanças dos acolhimentos aos cidadãos usuários, trabalhadores e prestadores nos serviços de saúde.
Os serviços de urgência e emergência que deveriam atender a alta complexidade, realizam o atendimento que seria da diagnosticado na atenção básica. Com isso a superlotação, na emergência, com o processo de trabalho fragmentado, com conflitos e assimetrias de poder, exclusão dos usuários na porta de entrada da urgência, causando desrespeito aos direitos desses cidadãos. Ocorrem poucas articulações com os serviços de rede.
Então é preciso a sociedade em todos os segmentos agirem, cobrando a implementação dos serviços, das ações resolutivas, humanizadas, acolhedoras e com medicina fitoterápica. Se faz necessário discutirmos todas as experiências, conceitos, e apontarmos caminhos para o desenvolvimento dos serviços de emergência e urgência na construção de uma rede, buscando práticas alternativas de deram certos, com práticas de profissionais, de gestores,, prestadores, usuários, em conjunto com as comunidades tradicionais (Quilombolas, Ciganas, Indígenas) Que hinrequecerão as falas daqueles que apostam no aperfeiçoamento e melhoramento do Sistema Único de Saúde.
Enfim uma nova postura, com escu8ta e com compromisso em dar respostas a sociedade nas suas necessidades de saúde trazidas nas unidades, respeitando as suas culturas, as suas raízes, saberes populares na capacidade de se avaliar os riscos. Os modelos de gestão estão ultrapassados. Temos que acabar esse controle Social controlado.
Por fernando antonio souza dorea
Os Conselhos de Direitos deveriam serem órgãos colegiados, permanentes, paritários e deliberativos que formulariam, supervisionariam, avaliariam, controlariam e proporiam as politicas públicas.
Atualmente, devidos os recursos só serem liberados, quando da existência do conselho. Os mesmos vem se descaracterizando, perdendo seu papel. Quanto no municípios e nos Estados, os eleitos geralmente são donos de entidades, ou amigos dos gestores, quando não são indicados pelos mesmo, para compor o segmento. Enfraquecendo o segmento dos usuários. Não tendo um conselho atuante o cidadão procura a defensoria pública, onde encontra jurisprudência legal. As reuniões deveriam serem mensalmente, porém se o presidente e o vice tiverem viajando não acontecem reunião. E ninguém fala nada , não reclama nada. Quando tem um membro que cobra procura saber dos fatos, procura denunciar, esse é perseguido pelos colegas, que isolam, não o permite a fala, não permite a participação nos encontros, conferencias, congresso, seminários. Cortam os recursos de ajuda de custo, que seria para sua alimentação e hospedagem. Fazem grupinhos no sentido de aprovar o que querem sem permitir a defesa de qualquer outro membro que não concordar com o fato. E puni se o mesmo insistir. Fazem dos eventos um recurso extra de salário. Muitos tem cargos comissionados para os familiares, no sentido de permanecer calado e bem acomodado. A maioria das entidades não tem respaldo, não realizam encontro, palestra que serviriam de repasses ou de solicitação e de esclarecimento para o seu segmento. Quando os conselheiros viajam deveriam participar integralmente de evento, se participa de 40%. Não repassa nada para o pleno e nem para sua entidade ou o seu segmento. Como não é cobrado fico certo. Mas no dia das eleições para escolher as entidades que comporão as cadeiras do conselho é uma guerra.
Participe das reuniões dos conselhos, elas devem serem abertas ao publico, vá lá pra ver de perto. E seja se tem algum membro da sociedade civil ou de trabalhadores presente nas reuniões. E tire suas conclusões. Um forte abraço. Fique com Deus e que ELE nos abençoe, nos dê forças para continuarmos lutando contra esse falso controle social, essa falsa democracia