UPAs ganham atenção especial em norma que orienta o atendimento de pacientes graves ou em situação de crise
Compartilho esta importante resolução do Conselho Federal de Medicina que orienta o atendimento de pacientes graves
“A regra proíbe a internação nas Unidades de Pronto Atendimento e limita a permanência dos pacientes nestes locais a 24 horas, obrigando o gestor a encaminha-los para serviço onde terão acesso a leito ou outros procedimentos, em caso de recomendação médica”
A Resolução CFM nº 2.079/2014 traz orientações específicas ao funcionamento das Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) e outros estabelecimentos 24 horas não hospitalares. Assim, como no caso da Resolução CFM º 2.077, ela exige a implantação do Acolhimento com Classificação de Risco para atendimento dos pacientes nestes serviços, devendo ser assegurado ao paciente acesso imediato.
Pela regra, que entra em vigor na data de sua publicação, o tempo máximo de permanência do paciente na UPA para elucidação diagnóstica e tratamento é de 24 horas. Em caso de indicação de internação após esse período, o gestor terá a responsabilidade de assegurar acesso a leito adequado em hospital de referência.
“Pacientes instáveis, portadores de doenças de complexidade maior que a capacidade resolutiva da UPA, em iminente risco de vida ou sofrimento intenso, devem ser imediatamente transferidos a serviço hospitalar após serem estabilizados”, explicita a Resolução 2079. Neste caso específico, é aberta a possibilidade de uso da chamada “vaga zero”.
Ventilador artificial – A norma ainda veda a permanência de pacientes entubados no ventilador artificial em UPAs, recomendando sua imediata transferência a serviço hospitalar, mediante a regulação de leitos. Da mesma forma, fica proibida a internação de pacientes nestas unidades. “Os serviços de saúde de referência deverão disponibilizar atendimento para os pacientes encaminhados pelas UPAs, inclusive internação hospitalar, não devendo ser criadas barreiras de acesso aos mesmos uma vez constatada a necessidade”, ressalta o texto.
Assim como a Resolução 2.077, esta regra orienta o médico plantonista da UPA a acionar imediatamente seu diretor técnico da unidade quando forem detectadas condições inadequadas de atendimento na unidade, com superlotação das salas de observação e/ou de estabilização, ou for detectada deficiências na estrutura física.
O médico plantonista também deverá comunicar ao responsável a existência de pacientes com necessidade de acesso à UTI ou à transferência para atendimento hospitalar, bem como se não houver leito disponível na rede, bem como as dificuldades enfrentadas pela equipe para solucionar os casos.
Agravo à saúde – Outro ponto importante do documento é que determina que todo paciente com agravo à saúde que tiver acesso à UPA deverá, obrigatoriamente, ser atendido por um médico, não podendo ser dispensado ou encaminhado a outra unidade de saúde por outro profissional que não o médico. Se for necessário submetê-lo a outros recursos diagnósticos e terapêuticos, o acesso deverá ser garantido pelos gestores no âmbito dos serviços hospitalares para este fim.
Com o objetivo de fixar o adequado sistema de fluxo dos pacientes e de atendimento, a resolução determina – no âmbito das UPAs – as corretas responsabilidades de médicos, diretores (clínicos, técnicos e administrativos), na tentativa de assegurar ao paciente o melhor atendimento".
Fonte: CFM
Por Silvia Leite - Assistente Social
Bom dia Emília!
Já estava na hora de mudar esta realidade o(a) usuário(a) era "despachado " da porta até mesmo pelo agente de portaria, técnicos de enfermagem e pelo enfermeiro, e encaminhado para a urgência. O médico às vezes nem sabia da situação e atendia o "mesmo grave".
Obrigado por compartilhar esta informação sensata do CFM.
Abraços Silvia Leite