A Parto do Princípio e a resolução 368 da ANS
Fonte: www.partodoprincipio.com.br
O ano de 2015 começa com uma boa notícia: Foram publicadas no dia 06 de janeiro de 2015 as medidas do Ministério da Saúde e Agência Nacional de Saúde Suplementar para controlar a epidemia de cesarianas, após a consulta pública realizada no final do ano 2014.
A Parto do Princípio tem uma participação importante nessa história, visto que as ações atuais tiveram início com a denúncia ao Ministério Público Federal sobre o abuso de cesarianas no ano 2006. De lá para cá, o movimento social de mulheres vem crescendo e pressionando o sistema de saúde a tomar medidas para combater a violência obstétrica, a melhoria da qualidade do atendimento e a redução da taxa de cesarianas desnecessárias.
Após duas audiências públicas no MPF, uma em 2007 e outra em 2014 com participação maciça das ativistas do movimento de mulheres, o Juizado Federal iniciou uma ação civil pública para que a ANS exerça seu papel de regulador do sistema suplementar de saúde, onde a taxa de cesarianas é superior a 88%, segundo a pesquisa “Nascer no Brasil”.
A Parto do Princípio reconhece que mulheres, especialmente no setor suplementar de saúde, são pressionadas a realizarem cesarianas agendadas com indicações clínicas duvidosas, aumentando os riscos para a mãe e para o bebê, como foi comprovado recentemente na pesquisa “Nascer no Brasil”.
As novas medidas visam incentivar o parto normal e coibir a prática de agendamento de cesarianas sem trabalho de parto e incluem:
1) a obrigatoriedade do fornecimento e preenchimento do “cartão da gestante”, com todas as informações sobre o pré-natal, para que a mulher possa ser atendida com segurança por qualquer profissional quando ela estiver em trabalho de parto ou em caso de intercorrências.
2) que o cartão da gestante apresente uma “Carta de informação à gestante” sobre os seus direitos, incluindo o direito ao acompanhante sem pagamento de taxas extras e sobre como consultar a taxa de cesarianas dos serviços e profissionais vinculados à operadora.
3) a divulgação, a pedido da mulher, das taxas de cesariana dos profissionais e serviços credenciados pela operadora e
4) Torna-se obrigatória a utilização do partograma para o pagamento do procedimento de parto. Através do partograma, o médico ou enfermeiro obstetra acompanha e registra a evolução do trabalho de parto, com sinalização de necessidade de alerta ou de ação, incluindo a necessidade de cesariana.
Reconhecemos o avanço e estamos de olho no cumprimento destas medidas, retificamos que a usuária tem direito à informação de qualidade e baseada em evidências científicas atuais sobre a qualidade dos serviços prestados pelos hospitais e profissionais que está contratando. Na consulta pública nós da Parto do Princípio solicitamos que estas informações estivessem disponíveis on line para qualquer pessoa acessar, porém essa solicitação não foi atendida a contento. Assim, cabe às mulheres denunciar a negativa de informações das operadoras, que têm o prazo de 15 dias para fornecê-las, sob pena de multa de R$ 25.000,00.
A notícia tem repercutido muito na mídia, e gerado um intenso debate entre médicos, ativistas e a sociedade em geral. Veja aqui a entrevista dada para a rádio Rede Brasil Atual pela ativista da Parto do Princípio Denise Niy, e por João Luiz Barroca, diretor adjunto da ANS: CLIQUE AQUI
Sobre a escolha da mulher, as cesarianas desnecessárias, os planos de saúde e o que nós temos a ver com isso. Veja mais esta entrevista com o representante da ANS, a ativista da Parto do Princípio Denise Niy, a Dra. Lígia Moreira Sena à Rádio Brasil Atual, com excelente reportagem: CLIQUE AQUI
Veja a Resolução Normativa 368, de 06 de janeiro de 2015, publicada no Diário Oficial da União: CLIQUE AQUI
Por Angela Vaz7
Segunda-feira, 12 de Janeiro de 2015
Notícias
FNS repassa R$ 356,2 milhões para FAEC
O Fundo Nacional de Saúde (FNS) transferiu nesta sexta-feira (9) R$ 356,2 milhões para o Fundo de Ações Estratégicas e de Compensação (FAEC).
O FAEC é um componente do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade. Nele estão os recursos para custeio dos procedimentos regulados pela Central Nacional de Regulação da Alta Complexidade (CNRAC); transplantes e procedimentos vinculados; ações estratégicas ou emergenciais, de caráter temporário e implementadas com prazo pré-definido e novos procedimentos que não possuam parâmetros para permitir a definição de limite de financiamento.
Esse fundo é um importante instrumento de implementação de serviços que resultam na ampliação de acesso e de redução de desigualdades regionais, uma vez que remunera os serviços executados, independentemente da procedência do paciente, com recursos não incluídos nos tetos financeiros estabelecidos para cada estado.
Mais Informações:
Central de Atendimento do FNS