Transparência,Acesso a Informação
Transparência: Gestores devem informar gastos em saúde até março
Estados e municípios que não informarem ou não comprovarem aplicação mínima de recursos na saúde estarão sujeitos a penalidades
O Ministério da Saúde tem ampliado as ferramentas de controle e transparência para permitir que o cidadão acompanhe a aplicação dos recursos na saúde quanto aos percentuais de aplicação na área determinados pela EC 29/2000. Essa Emenda Constitucional define que a União deve aplicar na saúde o mesmo valor destinado ao orçamento no ano anterior mais a variação nominal do PIB. Já os estados e o DF devem investir 12% de sua receita própria, enquanto os municípios devem aplicar o mínimo de 15%.
Desde 2013, estados e municípios devem, obrigatoriamente, informar os gastos com saúde no Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde (SIOPS). Neste ano, os gestores têm até o dia 30 de janeiro para publicarem no SIOPS suas receitas e despesas em saúde para não sofrerem penalidades.
Caso os gestores não informem seus gastos referentes a 2014 até a data prevista, poderão sofrer sanções que podem ir da suspensão ao condicionamento (redirecionamento) de transferências constitucionais e voluntárias (convênios) a estados e municípios.
O sistema, aberto a consultas, também facilita o monitoramento dos órgãos de controle. As sanções estão previstas na Lei Complementar 141/2012 e no decreto 7.827/2012, que definiram o SIOPS como o sistema informatizado, de acesso público para o registro eletrônico centralizado dos orçamentos dos três entes da federação.
Em casos de bloqueio de recursos, a liberação destes ocorre tão logo os dados pendentes sejam publicados. Já os municípios que transmitiram, mas declararam percentual inferior ao previsto na Constituição, terão parte dos recursos de transferências constitucionais depositados em conta específica do fundo de saúde local e terão os repasses voluntários bloqueados. O procedimento só será excluído quando for reposto o recurso total que deixou de ser aplicado no ano anterior.
Os repasses que podem ser redirecionados ou suspensos são o Fundo de Participação dos Estados e do DF (FPE), Fundo de Participação dos Municípios (FPM), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI-Exportação) e Imposto sobre Propriedade Territorial Rural (ITR). No entanto, as sanções são temporárias e à medida que os gestores informarem seus gastos e confirmarem o cumprimento dos percentuais mínimos na saúde terão os recursos assegurados, inclusive, os retroativos no prazo de até três dias úteis.
Em 2014, primeiro ano de funcionamento do SIOPS, 24 municípios e 1 estado sofreram condicionamento, além de 245 municípios que tiveram as transferências voluntárias e constitucionais suspensas. Até o dia 19 de janeiro, apenas dois municípios (Candeias do Jamari-RO e Presidente Juscelino-MG) ainda continuavam com a sanção de suspensão e outros dois municípios e um estado (São Domingos do Capim-PA e Ribeirão do Pinhal-PR, além do estado do Paraná) estavam sob a penalidade do redirecionamento.
PRAZO – Apesar de o prazo legal para a entrega dos dados ser 30 de janeiro, os gestores municipais e estaduais que não declararem as informações relativas ao ano de 2014 receberão notificação com prorrogação do prazo para mais 30 dias. Sendo assim, dois de março será o limite para a publicação das informações no SIOPS.
Após esse período, entre 3 e 9 de março, o Ministério da Saúde compartilhará as informações com o Ministério da Fazenda para aplicação de sanções a estados e municípios que não informaram suas receitas e despesas em saúde ou não comprovaram a execução mínima de recursos. Assim, a partir do dia 10 de março, as sanções serão aplicadas.
O Ministério da Saúde irá repassar, semanalmente, relatórios para o Conselho Nacional dos Secretários de Saúde (Conass) e para o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems) informando quais os municípios estão com pendências.
Por Angela Vaz7
A Lei 141/12 faculta aos conselhos representados pelos 50% de usuários,25% gestores e 25%trabalhadores.Suas prestações de contas e as ferramentas dos instrumentos de gestão.
E sabemos que alguns gestores teimam em não querem prestar contas e á Lei 12.527/11 diz que todo cidadães tem direito as informações que tanto o governo federal,estadual e municipal.