O programa da Tv Brasil "Ver TV" debateu na última sexta-feira os limites éticos e a abordagem crítica dos programas de saúde na televisão brasileira.
Três especialistas no tema argumentaram os prós e contras da abordagem atual da TV brasileira em relação à saúde.
- Lavinio Camarim é integrante da comissão de divulgação de assuntos médicos do Conselho Federal de Medicina. “A mídia como um todo, principalmente a televisão, quando ela se propõe a fazer um trabalho interessante, um trabalho realmente com projeto, isso é muito importante, e pode utilizar-se sim da imagem do médico, do jornalista, de uma equipe multiprofissional para orientar o paciente. Então eu não tenho dúvida que casar essas coisas seria muito importante”;
- Pablo Sturmer é médico de família e comunidade. Consultor do projeto Telessaúde do Rio Grande do Sul e consultor de conteúdos do programa Ser Saudável, exibido pela TV Brasil. “Um grande desafio é a transição populacional para o individual. No momento em que a gente faz um programa, a gente fala dos sintomas mais frequentes, das principais causas. Mas quando a gente está no consultório com uma pessoa, com aqueles sintomas, com aquela sua história, a gente tem que levar muito para o contexto que ela nos traz. E muitas vezes o que ela vê na TV, não corresponde à verdade dela”;
- Arquimedes Pessoni, jornalista e pós doutorando em Educação na Saúde pela Faculdade de Medicina do ABC. É também professor de comunicação na Universidade Municipal de São Caetano do Sul. “Eu acho que algumas novelas fazem muito bem o marketing do bem, que a gente fala do merchandising social. Dentro de uma novela, tratar de questões ligadas à saúde, do ponto de vista educativo, eu acho que faz uma diferença enorme, porque aquele cidadão que está lá no fim do Brasil e que só tem a televisão como forma de se educar, ao assistir um entretenimento ele acaba sendo educado”.
Pessoni citou a importância do Observatório Saúde na Mídia, do Laboratório de Pesquisa em Comunicação e Saúde (Fiocruz). [A propósito, onde trabalho atualmente, :)]
A reprise do programa vai ao ar nesta quarta-feira às 0h30 ( e em breve estará disponível o vídeo completo neste link https://tvbrasil.ebc.com.br/vertv/episodio/a-saude-na-tv , onde já se pode visualizar quatro depoimentos específicos para a web, sobre o tema.
8 Comentários
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Por Mariella
Oi Paulo!
você não desviou do tema não!
Há muitos abusos hoje, pois além das limitações dos profissionais, dos interesses da indústria farmacêutica (de equipamentos e novas tecnologias também), e quase nenhuma regulação da Anvisa, infelizmente.
Sei que no passado, a Anvisa tinha uma área específica para regular a propaganda de medicamentos, mas infelizmente, foi extinta ( até onde sei) . Mas há bons debates acadêmicos nesta área, e como profissionais da saúde é importante auxiliarmos na crítica da mídia.
No fim do ano passado, um consumidor foi à justiça, por propaganda enganosa em saúde . Veja:
11/12/2014
Consumidor hipervulnerável receberá indenização por propaganda enganosa de produto milagroso para saúde
Segundo o relator do processo no STJ, ministro Villas Bôas Cueva, o ordenamento jurídico não tolera a conduta de empresas que induzem o consumidor à compra de mercadorias milagrosas.
Um consumidor, vítima de propaganda enganosa, deve receber R$ 30 mil de indenização a título de danos morais, por ter sido induzido a adquirir produto denominado “Cogumelo do Sol” em virtude da inadequada veiculação de falsas expectativas quanto à possibilidade de tratamento de câncer agressivo e da exploração de consumidor hipervulnerável, naturalmente fragilizado pela esperança de cura do mal sofrido por seu filho.
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou que a compra do produto foi motivada pela falsa expectativa quanto à cura da doença e que houve exploração da situação de vulnerabilidade de um pai cujo filho lutava contra um câncer no fígado.
O produto, à base de uma substância chamada royal agaricus, seria eficaz na cura de doenças graves, inclusive, a neoplasia maligna. Em 1999, o pai pagou o valor total de R$ 540 pelo produto, diante da promessa de que teria eficácia medicinal.
O filho, entretanto, faleceu três anos após a compra do suplemento, sem, contudo, ter abandonado os tratamentos convencionais recomendados por especialistas, como radioterapia e quimioterapia.
Vulnerabilidade
A ideia de vulnerabilidade, para o direito do consumidor, está associada à debilidade de um dos agentes da relação de mercado. A vulnerabilidade informacional agravada ou potencializada é denominada hipervulnerabilidade e está prevista no artigo 39, inciso IV, do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
A Terceira Turma não avaliou questões relativas à eficácia do produto Cogumelo do Sol, se produz resultados para a saúde ou se há autorização da Anvisa para sua comercialização, por serem circunstâncias alheias ao processo. Foi analisado somente o direito do consumidor de obter informações claras, coerentes e precisas acerca do produto comercializado no mercado.
O “remédio” foi adquirido a partir da promessa de eficácia no tratamento da doença, pois agiria de forma eficiente no sistema imunológico para diminuir as células cancerígenas.
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), apesar de reconhecer a publicidade enganosa, negou o direito à indenização por danos morais ao fundamento de que houve mero aborrecimento da vítima. Manteve, contudo, a indenização por danos materiais.
O TJSP considerou que a insatisfação com o produto não atingiria direitos de personalidade, especialmente após o decurso de três anos do uso, tempo durante o qual foi mantido o tratamento convencional. Para que a indenização fosse devida, segundo o Tribunal estadual, seria necessário que o indivíduo fosse submetido a uma situação humilhante e vexatória, o que não teria ficado caracterizado.
Substâncias milagrosas
Segundo o relator do processo no STJ, ministro Villas Bôas Cueva, o ordenamento jurídico não tolera a conduta de empresas que induzem o consumidor à compra de mercadorias milagrosas, justamente em momento de desespero, tal como vivenciado pela vítima no caso em análise.
A transparência no comércio de medicamentos é tema de importância constitucional como se extrai do artigo 220, parágrafo 4º, da Constituição Federal, segundo o qual “a propaganda comercial de medicamentos e terapias estará sujeita a restrições legais e conterá, sempre que necessário, advertência sobre os malefícios decorrentes de seu uso”.
O relator observou que a Política Nacional das Relações de Consumo busca assegurar a todos o direito de informação adequada sobre produtos postos no mercado, conforme o artigo 6º, inciso III, do CDC.
Ele disse que o respeito à dignidade, à saúde e à segurança na relação de consumo deve ser preservado, em especial quanto aos "riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos” – previsão dos artigos 4º e 6º do CDC.
Ônus da prova
A jurisprudência do STJ considera que é objetiva a responsabilidade do fornecedor pelos danos causados aos consumidores em razão de defeitos do produto, conforme os artigos 14 e 30 do CDC, o que se aplica, inclusive, aos anúncios. O ônus de provar que a publicidade não é enganosa nem abusiva é, portanto, do fornecedor.
A Terceira Turma entendeu, no caso, que a propaganda enganosa, como atestado pelas instâncias ordinárias, tinha aptidão para induzir em erro o consumidor fragilizado, hipótese que configura estado de perigo, prevista pelo artigo 156 do Código Civil.
A demonstração do elemento subjetivo (dolo ou culpa) na propaganda enganosa é irrelevante para a caracterização da publicidade ilícita no âmbito do CDC. Ainda segundo o relator, também é prescindível o efetivo engano do consumidor, bastando aferir em abstrato o potencial da publicidade para induzi-lo em erro.
O ministro lembrou que condutas dessa natureza são tipificadas como crime pelo artigo 283 do Código Penal, que veda o anúncio de cura por meio secreto ou infalível, prática que se conhece como charlatanismo e que tem como vítima toda a coletividade e as pessoas eventualmente iludidas. A consumação do crime se dá com o simples anúncio.
Ao final, concluiu o relator que “à toda evidência, não é razoável, nem se coaduna com a legislação pátria, a oferta de produto que, sem comprovação científica quanto à sua eficácia, é anunciado como apto a reabilitar pessoa acometida de doença grave”.
Por Raphael
Oi Mariella,
Teu título chamou minha atenção
Quais os limites éticos da Saúde na TV?
Você já se deu conta de que invertendo a ordem de duas palavras temos uma questão mais profunda:
Quais os limites éticos da TV na Saúde?
Nesse caso a TV representa por excelência as mídias de massa que em sua maioria vende tragédias e comédias sem conteúdo, essa mesma mídia que acaba por interferir nos hábitos alimentares, culturais e na saúde das pessoas, ao ditar padrões de beleza e modelar comportamentos.
Essa mídia que também influencia o senso comum a valorizar a iniciativa privada em detrimento do SUS veiculando em suas grades de programação muito mais desgraças, falta de leitos e de insumos, médicos e profissionais corruptos, sujeiras e mais bactérias superpoderosas, surtos, pestes e etc… do que o lado bom da saúde pública, que inclusive sempre vemos por aqui.
Quais os limites éticos da TV (meios de comunicação) na Saúde?
Fica a reflexão e a pergunta
Raphael

Por Marcelo Dias
colocação importantíssima!!!
Limites éticos da TV em relação à saúde, educação, economia, cultura, política,,,,,,,

Por deboraligieri
Perfeita sua colocação Raphael!
Acho que a reflexão é valiosa em ambos os sentidos, tanto para pensarmos sobre os limites éticos da saúde na TV (como profissionais da saúde podem passar informações sem colocar em risco a vida dos telespectadores?) quanto sobre os limites éticos da TV na saúde (como programas de TV podem passar ideias sem interferir na autonomia dos telespectadores em relação à própria saúde?).
Em relação à primeira, acho que o problema foi muito bem colocado no programa quando debate a dificuldade de dialogar com uma massa tão cheia de individualidades e distinções. Em relação à segunda, a falta de clareza de alguns programas de TV quanto às ideias, que muitas vezes são apenas opiniões ou teses passadas aos telespectadores como verdades, não contribui muito para a melhoria da saúde no Brasil. Lembro aqui do episódio do programa da Ana Maria Braga que logo depois das notícias sobre os números alarmantes de cesáreas no Brasil, num programa que deveria falar sobre a campanha contra o HPV, descambou para uma propaganda de cirurgia estética íntima que seria indicada para mulheres que fizeram parto normal, passando a falsa ideia de que este procedimento, mais saudável para a mãe e para o bebê conforme inúmeras pesquisas, seria prejudicial à mulher: https://redehumanizasus.net/82578-a-insustentavel-leveza-do-ser-mulher-na-tv-brasileira-um-problema-de-saude-publica-feminina
Então, e batendo mais uma vez na tecla do sistema capitalista contra o indivíduo, acho que poderíamos dizer que o limite de um e de outro está no ser humano. Quando lucrar for o valor perseguido a despeito da possibilidade de colocar em risco a vida de uma pessoa, ou até mesmo de causar a ela uma aflição desnecessária, certamente os limites éticos foram ultrapassados, tanto da saúde na TV, quanto da TV na saúde.
Abraços aos dois,
Débora

Por Mariella
Oi Raphael,
bem acertada sua colocação.
Infelizmente hoje há pouca ou nenhuma regulação sobre o que se veicula sobre saúde nos meios de comunicação, e há uma complexidade que deve ser considerada. O processo de produção midiático não é sensível às necessidades da população . Os jornalistas escrevem muitas vezes duas, três pautas por dia, o que impossibilita que se aprofundem nos temas específicos, como a saúde. Assim, nem sempre conseguem buscar o contraditório nas matérias, e uma 'inovação' em saúde, sobre um novo medicamento ou tratamento, por exemplo, algo que estava ainda em teste vira a sensação do momento ( sem explicitar muitas vezes os possíveis efeitos colaterais a longo prazo, por exemplo). Sempre gosto de citar o seguinte problema. Num dia o ovo faz bem, no outro faz mal e a população fica como uma folha de bananeira ao vento, sambando de um lado a outro.E isso é uma irresponsabilidade tremenda, que pode, no limite, custar vidas.Dai é ruim não haver uma regulação ( da própria Anvisa, por exemplo) para coibir esses abusos.
Outro problema é a própria regulação dos meios de comunicação no Brasil, o Canal Saúde, por exemplo, não está na TV aberta (mesmo sendo feito com recursos públicos, ou seja, pago por toda a população brasileira).
Esse tema me é bastante caro, estou trabalhando em uma iniciativa da Fundação Oswaldo Cruz que faz um monitoramento constante da mídia brasileira sobre os conteúdos veiculados em saúde, para possibilitar aos brasileiros uma análise mais crítica dos conteúdos que nos bombardeiam todos os dias. Em breve, espero apresenta-la aqui na RHS.
Vamos conversando.
Abraço

Por Angela Vaz7
Como enfermeira sou a favor das informações.Porém,faço ressalva aos cuidados percebo muito que após algo passado pela TV.
Um número de usuários começam solicitar determinado exames.
Isso, aconteceu comigo ao perguntar as pessoas,falam que ouviu na TV falando que aquele sintomas que estão sentindo é algo que foi discutido ou ouvido na TV.
É bem complexo tudo isso.Uma coisa é a informação a outra quando se está num consultório médico em consulta.
Parabéns,em levar esse tema para a rede.

Por Mariella
Oi Angela,
a questão que você aponta daria um outro post, pois ela envolve a irresponsabilidade de alguns veículos da imprensa que veiculam "a solução para todos os problemas"em cápsulas, exames, ou procedimentos. Muitas vezes isso é publicidade comercial, na propagandas, ou merchandising no meio de um programa de entrevistas, ou na melhor cena da novela, outras vezes essas informações constituem o que chamamos de reportagem paga ( pela indústria farmacêutica ou de equipamentos médicos) , mas que aparece como uma notícia em meio a outras sobre transporte, moradia, etc, o que dificulta que o cidadão compreenda que ela apresenta só uma parte da verdade.
Infelizmente, o Ministério da Saúde e seus órgãos reguladores tem feito muito pouco para coibir os abusos de informações que muitas vezes mais desinformam a população sobre a sua saúde. Por isso é importante que hajam iniciativas para conscientizar a população para uma leitura crítica da mídia e também inibir de alguma forma os abusos.
Como eu disse, essa conversa renderia outro post, vamos prepará-lo juntas?
Abraço
Por paulo figueiredo
Temos na TV brasileira bons programas sobre saúde, como o canal e o programa citado, com a participação de médicos, enfermeiros, dentistas, fisioterapeutas, bioquímicos e de outras áreas. O mesmo não se pode dizer das nossas PROPAGANDAS pela TV e mídia em geral. Relacionam corpos saudáveis e “sarados” com bebidas e cigarros. Esportes radicais com vícios prejudiciais à saúde. E depois de uma exuberante exibição de lindas paisagens e festas será que alguém vai se atentar para o recado ministerial: “O Ministério da Saúde adverte: ……….. é prejudicial à saúde!”
Qual é o limite ético tendo em vista que a mensagem da propaganda é totalmente enganosa? Desculpe ter desviado um pouco do tema.