DOAÇÃO DE CADEIRAS DE RODAS MOTORIZADA PELO SUS: Como proceder?
Importante destacar que ainda vigora a Portaria nº 1.272 de 25 de junho de 2013, do Ministério da Saúde, que inclui procedimentos de cadeiras de rodas e adaptação postural em cadeira de rodas na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde, disponibilizadas pelas Oficinas Ortopédicas credenciadas pelo Sistema Único de Saúde, em todo o Brasil. Entre esses meios auxiliares de locomoção, as cadeiras de rodas motorizada representam sonho de consumo de pessoas com deficiência física ou mobilidade reduzida, de famílias de baixa renda, pelo seu alto custo no mercado, o que inviabilizava o acesso aos menos favorecidos.
Essas Oficinas Ortopédicas, geralmente, instaladas em instituições públicas prestadoras de serviços de reabilitação física que integram da Rede de Cuidados da Pessoa com Deficiência, ou instaladas em setores específicos das tradicionais instituições que oferecem programas de reabilitação física credenciados pelo SUS, após criteriosa avaliação e perícia médica, liberam gratuitamente o definido nessa Portaria do Ministério da Saúde. No Brasil, elas estão distribuídas por regiões e áreas de abrangência, para que todos possam se beneficiar dessa tão importante iniciativa e cobertura em termos do atendimento das necessidades de pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida, impossibilitada de tocar sozinha uma cadeira de rodas manual.
Na Região Centro Sul Fluminense, por exemplo, estão credenciadas pelo SUS, as seguintes Oficinas Ortopédicas: da Associação Beneficente de Reabilitação – ABBR; da Associação Fluminense de Reabilitação – AFR; da Rede Sarah de Hospitais de Reabilitação; e da Associação de Assistência à Criança Deficiente – AACD; bastando apenas que se proceda à solicitação e encaminhamentos de acordo com os termos da Portaria em baila. Caso surjam dúvidas, os interessados devem procurar informações no serviço social das Secretarias Municipais de Saúde.
Em Três Rios, região Centro Sul Fluminense, a Secretaria Municipal do Idoso e da Pessoa com Deficiência, oferece programa de protetização, contando com equipe técnico-administrativa para encaminhamentos protocolares da documentação básica, além de equipe de terapeutas em reabilitação física voltada para emissão de laudos, avaliações diagnósticas iniciais, com posterior agendamento de perícia médica, hoje, majoritariamente direcionada para a AFR, em Icaraí, Niterói.
É importante atentar para os critérios adotados na perícia médica realizada nas Oficinas Ortopédicas para liberação de laudo favorável ao acesso a cadeira de rodas motorizada, entre os quais, destacam-se as amputações e/ou o comprometimento motor de um dos lados do corpo, direito ou esquerdo, geralmente, decorrente de sequela neurológica posterior a acidente Vascular encefálico (AVC), com pouca resposta e capacidade funcional. Acuidades visuais e auditivas, preservadas em padrões aceitáveis também constituem critérios decisivos para enquadramento dos candidatos, considerando o risco de conceder o benefício para quem possa colocar em risco a própria integridade física, pela pouca visão ou audição que lhe reste.
PROCEDIMENTO:
1) Obter laudo médico do Sistema Único de Saúde – SUS, com indicação de fisiatra, ortopedista ou neurologista, constatando a necessidade da pessoa em obter uma cadeira motorizada;
2) Caso na sua Cidade não exista implantado programa de protetização em alguma Secretaria Municipal, procure a Ouvidoria da Saúde e se apresente interessado nos benefícios da Portaria nº 1.272/2013, esclarecendo a pretensão de adquirir uma cadeira de rodas motorizada;
3) Encaminhado pela Ouvidoria para o serviço social da Secretaria Municipal de Saúde da sua Cidade, compareça e reitere que precisa de uma cadeira de rodas motorizada, acessível nas Oficinas Ortopédicas credenciadas pelo SUS para sua área de abrangência, de acordo com a Portaria nº 1.272/2013;
4) Solicitar perícia e avaliação médica de fisiatra que atue nos Centros Especializados de Reabilitação – CER ou em instituições que ofereçam programas de reabilitação física credenciados, cujos serviços disponham de Oficinas Ortopédicas credenciadas pelo SUS;
5) Comparecer à perícia médica e submeter-se avaliação da procedência do pedido;
6) Uma vez habilitado pelo perito médico de Instituição credenciada pelo SUS, aguardar convocação da equipe terapêutica para receber treinamento de como acionar os comandos manuais da cadeira;
7) Aguardar comunicado da chegada da sua cadeira motorizada na Oficina credenciada;
8) Quando a cadeira chegar e você for comunicado, dirija-se à Instituição para sua retirada, podendo delegar essa função à pessoa da família, desde que através de procuração.
Wiliam Machado
Secretário Municipal do Idoso e da Pessoa com Deficiência de Três Rios/RJ
Por Emilia Alves de Sousa
Olá Wilian,
Agradecemos a postagem de tão importante portaria na Rede HumanizaSUS!
Abraços!
Emília