Regionalização em Saúde.

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A Constituição Federal de 1988, bem como a Lei nº 8080/1990 definem o papel central da regionalização na estruturação do serviço de saúde. A Regionalização é uma diretriz do Sistema Único de Saúde e um eixo estruturante do Pacto de Gestão e deve orientar a descentralização das ações e serviços de saúde e os processos de negociação e pactuação entre os gestores.
Como um princípio organizativo a regionalização é a forma de os serviços estarem circunscritos em uma determinada área geográfica com planejamento a partir de critérios epidemiológicos da população a ser atendida, como também um processo de articulação entre os serviços que já existem, visando o comando unificado desses serviços.

 

Fonte: Brasil .Gestão Descentralizada. Ministério da Saúde. 2010.

disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/descentralizacao/inf_est_regional.php