SERVIÇO DE ATENÇÃO DOMICILIAR NO CONTEXTO DA REDE DE CUIDADOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA.

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Sabe-se que a Portaria 793/2012, que institui a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência propõe mudanças significativas na configuração dos pontos de atenção de saúde, com efetiva articulação das equipes que integram o Sistema Único de Saúde, para que a prestação de cuidados e assistência integral às pessoas com deficiência (PcD) seja assegurada, tanto no âmbito institucional quanto em nível domiciliar. Porém, a realidade dos pontos de atenção parece não seguir o recomendado na abordagem da portaria, tendo em vista que algumas equipes optam por tomar rumos diferentes, desde a interpretação tendenciosa do instituído, até a mais cômoda omissão do que lhes seja de competência e responsabilidade.
A Atenção Domiciliar, por exemplo, não tem correspondido ao que deveria, haja vista no definido nos incisos I e II, do Artigo 1º, da Portaria nº 963 de 27 de maio de 2013, que definem abrangência do Serviço de Atenção Domiciliar (SAD) no âmbito do SUS. A princípio, a atenção domiciliar deve ser concebida como nova modalidade de atenção à saúde, substitutiva ou complementar às já existentes, caracterizada por um conjunto de ações de promoção à saúde, prevenção e tratamento de doenças, além de reabilitação prestadas em domicílio, com garantia de continuidade de cuidados e integrada às redes de atenção à saúde.
Ademais, o SAD figura como serviço substitutivo ou complementar à internação hospitalar ou ao atendimento ambulatorial, responsável pelo gerenciamento e operacionalização das Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP). Equipes que existem apenas no papel, um devaneio burocrático de inexpressiva dimensão prática.
Muitas pessoas com severas limitações motoras, crianças, adultos e idosos, residentes em áreas de difícil acesso, padecem por não poder chegar aos pontos de atenção, tampouco contar com atendimento feito pelo SAD, enquanto suas equipes permanecem inoperantes nos pontos de atenção a elas reservado, (des)preparadas, (des)motivadas, ou sabe-se o que mais, para exercer função substitutiva ou complementar do necessário, sinalizado pela crescente demanda da população.
Muitas dessas pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida que ficam sem atendimento do SAD, residem no segundo, terceiro e quarto andares dos conjuntos habitacionais do antigo Banco Nacional de Habitação (BNH), construídos nos anos 70, do Século XX, quando ainda eram jovens. Porém, hoje, já idosos, acamados ou com mobilidade reduzida, têm grande dificuldade de descer as escadas, essas sobremaneira estreitas, o que lhes impõem riscos de queda, com  consequentes  agravos de seus já comprometidos quadros funcionais.
Uma contradição ao que define o Art. 3º da Portaria 963/2013, no qual que esta modalidade de atenção tem o objetivo de reorganizar os trabalhos das equipes responsáveis nos cuidados domiciliares, sejam eles: na atenção básica, ambulatorial e nos serviços de urgência/emergência e hospitalar.