Assistência Farmacêutica
Algumas mudanças importantes foram introduzidas com a CF88, quando a saúde passa a ser direito social e o seu cuidado como competência comum da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. E define a saúde além do processo saúde-doença. A Lei Orgânica da Saúde (Lei n. 8080/90), que em seu Artigo 6º determina como campo de atuação do SUS, atribui, ainda, ao setor saúde a responsabilidade pela execução de ações de assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica.
A saúde de uma população não depende apenas do uso dos serviços e do uso de medicamentos. No entanto a assistência farmacêutica é determinante para a resolubilidade da atenção e dos serviços prestados em saúde e envolve a alocação de grande volume de recursos públicos.
Nesse contexto foi estabelecida, como resultado dessas discussões, a Política Nacional de Medicamentos (PNM), publicada pela Portaria GM/MS n. 3916, em 1998. Entre as diretrizes estabelecidas pela política estão:
• A garantia da necessária segurança, da eficácia e da qualidade dos medicamentos.
• O acesso da população àqueles medicamentos considerados essenciais.
• A promoção do uso racional dos medicamentos.
• Garantia da segurança, eficácia e qualidade dos medicamentos.
Optei por destacar aqui essas diretrizes da Assistência Farmacêutica pelo fato de que foram levantadas na aula de GSSS duas experiências que vão de encontro com os eixos prioritários da política no que diz respeito ao uso de medicamento. O primeiro foi à experiência de ir à farmácia popular com a receita e na hora de fazer a dispersão do medicamento o pessoal da farmácia entregou ao usuário muito mais remédios do que esta na receita. No segundo os medicamentos que foram dados ao usuário eram insuficientes para o período que era o tratamento.
Nas experiências citadas temo dois problemas que acompanha a população, o acesso a medicamentos e a automedicação. No primeiro caso quando esses profissionais entregaram mais medicamento do que o necessário ao paciente essa atitude pode incentivar que o indivíduo tome esse medicamento se ter feito a consulta com um profissional. E a falta do medicamento para que o tratamento seja feito de maneira adequada.
Referência
Brasil. Conselho Nacional de Secretários de Saúde. Assistência Farmacêutica no SUS / Conselho Nacional de Secretários de Saúde. – Brasília : CONASS, 2011.