Liberdade religiosa
A liberdade religiosa está garantida pela Constituição Federal (CF). E a liberdade de não exercer nenhuma religião também é garantida como um direito fundamental do ser humano. O artigo 5º da CF assegura que todas as crenças e religiões são iguais perante a lei, e todas devem ser tratadas com igual respeito e consideração.
Ninguém pode ser discriminado em razão da sua fé. Atitudes agressivas, ofensas e tratamento diferenciado em função de religião são crimes.
Ninguém pode ser discriminado em razão de credo religioso. Respeitando-se a lei, todos podem seguir e manifestar sua crença, sem qualquer tipo de obstáculo do Poder Público ou de particulares.
Conheça seus direitos, divulgue-os e conscientize as pessoas e a sociedade. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L7716compilado.htm