Direto à Saúde
Antes da Constituição Federal de 1988, o conceito de saúde era apenas a ausência de doenças, os serviços públicos de saúde, apenas era prestado àquelas pessoas que contribuíam para a previdência social, era centralizado e de responsabilidade federal e não tinha participação do usuário. A atuação do Ministério da Saúde se resumia a poucas práticas de prevenção e promoção da saúde, como vacinação. Os mais carentes que não tinham condições que contribuir com a previdência, recorriam as Santas Casas, instituições filantrópico-religiosas que amparavam cidadãos necessitados e carentes.
Com a Constituição Federal de 1988, mais de 70 milhões de pessoas passaram a ter direito a atendimento pelo Sistema Único de Saúde (SUS). O sistema de saúde é para todos, sem discriminação, desde a gestação até a última fase da vida, é descentralizado, municipalizado e participativo. Promove a saúde, proteção, recuperação e reabilitação. Os serviços de atendimento hospitalar contam com hospitais públicos, privados e filantrópicos, além das unidades de atenção primária. O SUS faz vigilância permanente nas condições sanitárias, no saneamento, nos ambientes, na segurança do trabalho, na higiene dos estabelecimentos, regula o registro de medicamentos, normaliza serviços, para garantir maior proteção a saúde, pois promover a saúde não é apenas evitar doenças como era dito antes de 1988 mas sim promover bem-estar e a qualidade de vida e todos devem ter direito a essa saúde.