Nota técnica do FNS sobre mudança de nomenclatura para transferência Fundo a FUNDO
DOMINGO 13 DE DEZEMBRO DE 2015
NOTA TÉCNICA DO FNS SOBRE MUDANÇA DE NOMENCLATURA PARA TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO
Com o objetivo de esclarecer possíveis dúvidas dos Fundos de Saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal quanto à denominação que vem sendo utilizada desde 2014 na identificação das transferências fundo a fundo, o Fundo Nacional de Saúde (FNS) elaborou a Nota Técnica 005/2015 sobre a referida alteração, a qual destaca que adotou a denominação “parcelas mensais”, em substituição ao termo “competência”, para as transferências realizadas para os seguintes blocos de financiamento e seus respectivos componentes:
Atenção da Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar – componente limite financeiro;
Atenção Básica – componente Piso da Atenção Básica Fixo (PAB Fixo);
Assistência Farmacêutica – componente básico;
Vigilância em Saúde – componentes Piso Fixo de Vigilância em Saúde e Piso Fixo da Vigilância Sanitária.
De acordo com a Nota Técnica, a utilização da nomenclatura “parcelas mensais” está fundamentada na política de financiamento e em atos normativos específicos (portarias) do Ministério da Saúde que fixam valores mensais a ser repassados como “tetos financeiros” aos estados, municípios e Distrito Federal para as ações e serviços públicos de saúde.
O documento destaca ainda que a alteração não trará prejuízos financeiros aos fundos de saúde, pois, a cada ano, os fundos de saúde habilitados fazem jus ao recebimento do teto financeiro dividido em doze parcelas.
O quadro anexo mostra a quantidade de parcelas e as datas das transferências do Teto Financeiro dos anos de 2011 a 2014.
Nota Tecnica FNS_005-2015.pdf
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Quadro Pagamentos Teto Financeiro.pdf
https://www.fns.saude.gov.br/visao/carregarInformacao.jsf