Justiça determina intervenção em entidade que atua como unidade de tratamento psiquiátrico

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Justiça determina intervenção em entidade que atua como unidade de tratamento psiquiátrico

ONG, que recebe recursos públicos, é acusada de ferir a Lei Antimanicomial e de irregularidades na solicitação de medicamentos repassados pelo poder público.

A Associação de Pacientes Egressos de Hospitais Psiquiátricos de Tupã (AAPEHOSP) é uma ONG que recebe recursos públicos em forma de repasses mensais de dinheiro e também de medicamentos. Porém, longe de contribuir para a correta assistência de pacientes da saúde mental, a entidade era permissiva com maus tratos a moradores e cerceava a liberdade dos internos. Além disso, há fortes indícios de fraudes na distribuição e dispensação de medicamentos enviados pelo poder público.

Tanto é assim que a Justiça Federal determinou a intervenção do Estado de São Paulo na Associação. Além desse pedido, foram atendidas outras quatro solicitações que constam da ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal em Marília, no interior de São Paulo, pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo e pelo Estado de São Paulo. São elas: que a AAPEHOSP fique proibida de cessar suas atividades sem autorização judicial, que não aceite novos moradores/pacientes em quaisquer de suas unidades, que preste contas da arrecadação e aplicação dos valores retidos a título de benefícios previdenciários e que interrompa, imediatamente, qualquer “trabalho voluntário” que esteja sendo prestado por seus pacientes, exceto os que estejam devidamente formalizados em contrato de trabalho com viés terapêutico.

A liminar judicial, concedida na última sexta-feira, 18 de dezembro, determina que dois interventores supervisionem os trabalhos da entidade. Além disso, a AAPEHOSP, no prazo de 48 horas, tem que demonstrar que está observando as diretrizes técnicas e os protocolos de conduta  fixados pelas Secretarias de Saúde e Assistência Social do Estado de São Paulo.

Todas essas medidas visam cessar e corrigir de imediato uma série de irregularidades encontradas no local. Desde fevereiro deste ano o MPF tem atuado, por meio da instauração de dois inquéritos civis públicos, para averiguar irregularidades em instituições de saúde mental em Tupã e acompanhar a implementação do processo de desinstitucionalização dos doentes mentais como prevê a Lei n.º 10.216/2001 (Lei Antimanicomial).

O MPF passou a receber informações de que graves violações de direitos humanos estavam sendo cometidas na AAPEHOSP contra pessoas com transtornos mentais. Entre as queixas relacionadas à atuação da entidade houve relatos de que a associação estaria funcionando como um hospital psiquiátrico clandestino, com alas, enfermaria, contenção de pacientes com amarras, farmácia, aplicação e dispensação de medicamentos, além de outros procedimentos relacionados à rotina de uma unidade de saúde.

Dinheiro público sob suspeita

Ao requerer dados da Secretaria de Saúde de Tupã, o MPF foi informado que a AAPEHOSP recebe do município R$ 1,7 mil mensais, além de fornecer à entidade os medicamentos prescritos aos pacientes. Nesse mesmo levantamento foi relatado que entre janeiro e setembro deste ano a Prefeitura de Tupã dispensou mais de 219 mil doses de remédios controlados à entidade, resultando em uma média de 1.112 medicamentos por pessoa.

O MPF também foi informado de que a AAPEHOSP estaria manipulando receituários para poder aumentar o custeio de doses de medicamentos por parte da Secretaria de Saúde de Tupã.

Houve ainda denúncias de pessoas em fase de adaptação ou com comportamento agressivo estavam tendo a liberdade de locomoção cerceada, o que seria inadmissível, uma vez que a associação não é uma unidade de saúde para fins de internação e não tem a prerrogativa de reter moradores no local.

A partir destas informações foram realizadas reuniões com representantes dos Conselhos Regionais de Medicina, Enfermagem, Farmácia, Psicologia, Fisioterapia e Assistência Social, quando o MPF recebeu a confirmação de que no local havia de fato serviços de enfermagem, farmácia, cerceamento da liberdade de ir e vir e a ausência de condições adequadas de higiene, dados que foram confirmados após vistoria na sede da entidade, conduzida pelo MPF, Conselhos Profissionais, Secretaria de Saúde e Vigilância Sanitária no dia 18 de novembro.

Esses e outros relatos detalhados sobre a atuação da AAPEHOSP foram suficientes para requerer a intervenção no local, uma vez que a entidade nunca foi registrada como estabelecimento de saúde, mas sim como entidade assistencial.

Indenização

O procurador da República Diego Fajardo Maranha Leão de Souza, autor do procedimento, requer ainda que a entidade e seu gestor, Pedro Maziero Filho, sejam condenados a indenizar as pessoas internadas em situação de indignidade. Além disso, a ação reivindica o pagamento de indenização por danos morais coletivos, uma vez que os males causados pela AAPEHOSP vão além dos prejuízos psíquicos a cada um dos pacientes, pois atingem também a confiança da população quanto à seriedade e eficácia dos serviços de saúde. O objetivo final da ação é adequar o funcionamento da AAPEHOSP à sua concepção original de ser uma entidade de assistência social, e não um hospital psiquiátrico irregular, sendo que aqueles moradores que precisarem de um local para morar deverão ser transferidos para residências terapêuticas ainda a serem implantadas, mediante custeio da União.

Entenda a Lei Antimanicomial

A Lei nº 10.216/01, conhecida como Lei Antimanicomial, determinou a mudança no modelo de assistência a doentes mentais, priorizando o tratamento ambulatorial ao regime de internação, especialmente para os pacientes de longa permanência. Pela lei também ficou estabelecido que as pessoas com extrema dependência institucional, decorrente de quadro clínico, sejam atendidas por políticas específicas de alta planejada e reabilitação psicossocial assistida, sob responsabilidade da autoridade sanitária competente, e não mediante indefinida clausura em instituições fechadas como manicômios, uma vez que não é raro encontrar pacientes morando nessas instituições há mais de 20 ou 30 anos.

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