Saúde do Trabalhador

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Saúde do Trabalhador

 

•O termo Saúde do Trabalhador refere-se a um campo do saber que visa compreender as relações entre o trabalho e o processo saúde/doença.
 
•Em relação a Saúde do Trabalhador incluem ações envolvendo assistência, promoção, vigilância e prevenção dos agravos relacionados ao trabalhador.
 
•Toda forma de inserção dos homens, mulheres e crianças nos espaços de trabalho contribui decisivamente para formas específicas de adoecer e morrer.  
 

O papel do Sistema Único da Saúde, do Ministério do Trabalho e do Ministério da Previdência e Assistência Social 

1. SUS

 

No Brasil, o sistema público de saúde vem atendendo os trabalhadores ao longo de toda sua existência. Porém, uma prática diferenciada do setor, que considere os impactos do trabalho sobre o processo saúde/doença, surgiu apenas no decorrer dos anos 80, passando a ser ação do Sistema Único de Saúde quando a Constituição Brasileira de 1988, na seção que regula o Direito à Saúde, a incluiu no seu artigo 200.

•“Artigo 200 – Ao Sistema Único de Saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei: (…) II- executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador; (…).“
 
•Dentro do SUS, a área de saúde do trabalhador emerge como um desafio a mais, no sentido de se proverem os meios necessários para atender com primazia o que, a partir de 1988, conforme estabelecido na Constituição Federal, passou a ser atribuição precípua das Secretarias de Saúde de Estados e Municípios: a Vigilância em Saúde do Trabalhador.
 

A Vigilância em Saúde do Trabalhador é composta pela intervenção articulada em três dimensões: a promoção da saúde, a prevenção das enfermidades e acidentes e a atenção curativa.

Cada estado ou município deva buscar a melhor forma de estabelecer suas próprias estratégias de vigilância.

 

2. O MINISTÉRIO DO TRABALHO

 

O MTE tem o papel, entre outros, de realizar a inspeção e a fiscalização das condições e dos ambientes de trabalho em todo o território nacional.

Essas atribuições estão inclusas na Consolidação das Leis do Trabalho e nas Normas Regulamentadoras (NRs). Essas normas, constituem-se nas mais importantes ferramentas de trabalho desse ministério, no sentido de vistoriar e fiscalizar as condições e ambientes de trabalho, visando garantir a saúde e a segurança dos trabalhadores.

 

3. O MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

O Instituto Nacional do Seguro Social – INSS  é o responsável pela perícia médica, reabilitação profissional e pagamento de benefícios.

Somente os trabalhadores assalariados, com carteira de trabalho assinada, inseridos no chamado mercado formal de trabalho, terão direito ao conjunto de benefícios acidentários garantidos pelo MPAS/INSS, já os trabalhadores autônomos, mesmo contribuintes do INSS, não têm os mesmos direitos quando comparados com os assalariados celetistas.

 

Referências Bibliográficas:

 

Saúde do Trabalhador – 63p. : il. – (Cadernos de Atenção Básica. Programa Saúde da Família; 5) ISBN: 85-334-0368-2

Saúde do Trabalhador no SUS: desafios para uma política pública, Ver. Bras ocup., São Paulo, 38 (127): 11-30, 2013

Assista ao vídeo sobre a Saúde do Trabalhador do SUS: https://www.youtube.com/watch?v=Qk3ECSDJF7E&nohtml5=False&noredirect=1

 

Acadêmicos do 4º Semestre do curso de Psicologia:  Francis, Humberto e Tatiane

Faculadade Integrada de Santa Maria – FISMA