Os objetivos e a execução de uma política farmacêutica dependem de vários fatores e circunstâncias: econômicas, sanitárias e de prioridades políticas de governo, e tem por fundamento:
· Garantir o acesso da população a medicamentos essenciais com qualidade e segurança.
· Promover seu uso racional.
O Sistema Único de Saúde, pela sua complexidade e características, necessita de uma Assistência Farmacêutica estruturada, de pessoal qualificado para suporte técnico às ações de saúde e do alcance de bons resultados.
De acordo com a Resolução no 338, de 6 de maio de 2004, do Conselho Nacional de Saúde, que aprovou a Política Nacional de Assistência Farmacêutica, Assistência Farmacêutica (AF) é: Conjunto de ações voltadas à promoção, proteção e recuperação da saúde, tanto individual como coletiva, tendo o medicamento como insumo essencial e visando ao acesso e ao seu uso racional. Este conjunto envolve a pesquisa, o desenvolvimento e a produção de medicamentos e insumos, bem como a sua seleção, programação, aquisição, distribuição, dispensação, garantia da qualidade dos produtos e serviços, acompanhamento e avaliação de sua utilização, na perspectiva da obtenção de resultados concretos e da melhoria da qualidade de vida da população (BRASIL, 2004).
- FINALIDADE/PROPÓSITO – Contribuir na melhoria da qualidade de vida da população, integrando ações de promoção, prevenção, recuperação e reabilitação da saúde.
- OBJETIVO – Apoiar as ações de saúde na promoção do acesso aos medicamentos essenciais e promover o seu uso racional.
- CARACTERÍSTICAS · É parte integrante da política de saúde.
· Área estratégica do sistema de saúde para o suporte às intervenções na promoção, prevenção de doenças e no tratamento.
· Apresenta procedimentos de natureza técnica, científica e administrativa.
FINANCIAMENTO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
O financiamento da Assistência Farmacêutica é responsabilidade dos três gestores do SUS. Com a publicação da Portaria GM nº 698/2006 o financiamento da Assistência Farmacêutica com recursos federais foi organizado em um bloco (Bloco de Financiamento da Assistência Farmacêutica) com seus componentes detalhados na seqüência: a) Componente Básico da Assistência Farmacêutica – destinado à aquisição de medicamentos e insumos no âmbito da atenção básica. É composto por: · Parte fixa – valor per capita transferido aos estados, municípios e ao Distrito Federal conforme pactuação nas Comissões Intergestores Bipartite (CIB). Como contrapartida, estados e municípios devem alocar recursos próprios, de acordo com valores pactuados entre as três esferas de gestão. · Parte variável – valor per capita para aquisição de medicamentos para os programas Hipertensão e Diabetes, Asma e Rinite, Saúde Mental, Saúde da Mulher, Alimentação e Nutrição e, ainda, Combate ao Tabagismo. Este recurso pode ser executado de forma centralizada pelo Ministério da Saúde ou de
FORNECEDORES/LABORATÓRIOS INSTITUIÇÕES DIVERSAS – municípios, Ministério da Saúde, coordenações e universidades, entre outras. ÁREAS TÉCNICAS vigilância sanitária, epidemiológica, políticas.
COORDENAÇÃO DOS PROGRAMAS ESTRATÉGIICOS PSF, PACS, Tuberculose, Hanseníase, Imunobiológicos. A S S I S T Ê N C I A F A R M A C Ê U T I C A ÁREAS ADMINISTRATIVAS planejamento, administrativofinanceira, licitação, assessoria jurídica, controle e avaliação. CONSELHOS DE SAÚDE SECRETARIA DE SÁUDE 16 ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA N A ATENÇÃO BÁSICA forma descentralizada, conforme pactuação. O medicamento insulina humana é parte do elenco do Grupo de Medicamentos de Hipertensão e Diabetes, que é adquirido pelo Ministério da Saúde e distribuído aos gestores.
b) Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica – destinado ao custeio de ações relativas aos seguintes programas: o Controle de Endemias – Tuberculose, Hanseníase, Malária, Ieishmaniose, Chagas entre outras doenças; DST/Aids – Anti-retrovirais; Sangue e Hemoderivados; e Imunobiológicos.
c) Componente de Medicamentos de Dispensação Excepcional – destinado ao financiamento, juntamente com os estados e o Distrito Federal, da aquisição de medicamentos de dispensação de caráter excepcional, conforme constam na tabela de procedimentos SIA/SUS;
d) Componente de Organização da Assistência Farmacêutica – destinado ao custeio de ações e serviços inerentes à Assistência Farmacêutica. Os blocos serão regulamentados nos seus aspectos operacionais, por meio de portarias específicas. No caso do Bloco de Financiamento da Assistência Farmacêutica, a regulamentação dos seus componentes está sendo discutida no contexto da revisão das portarias vigentes.
A assistência farmacêutica deve ser abordada como um dos componentes da promoção integral à saúde que pode utilizar o medicamento como um importante instrumento para o aumento da resolubilidade do atendimento ao paciente.
(Ministério da Saúde-Portal da Saúde); (FIOCRUZ, Assistência Farmacêutica na Atenção Básica,2006)
Por Brisa Debora ferreira Camargo
A compreensão deste conceito é de suma importância, uma vez que, com frequência e de forma errônea, ocorre a distribuição de medicamentos sem os necessários critérios que assegurem o uso racional e seguro desses produtos. Então, acesso, no caso específico dos medicamentos, significa ter o produto certo para uma finalidade específica, na dosagem correta, pelo tempo que for necessário, no momento e no lugar adequados, com a garantia de qualidade e a informação suficiente para o uso adequado, tendo como consequência a resolutividade das ações de saúde para toda a população.
AbraSUS!